DOMCE 31/03/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Março de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2924 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                       183 
 
P 
10.494,9 
12.289,6 
16.061,76 
18.603 
- 
12.303,7 
4.839,12 
9.416,16 
8.441 
2.831,4 
Q 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
3.224,52 
R 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
3.622,32 
S 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
4.015,44 
T 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
4.441,32 
U 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
- 
4.867,2 
1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença de Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença 
Única / 9Licença por Adesão e Compromisso / 10Autorização Ambiental. 
  
Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças. 
Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). 
Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado. 
Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o 
licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI). 
Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue: 
  
TIPO DE ESTUDO 
Nº DE TÉCNICOS 
HORAS TRABALHADAS 
Análise de Risco 
(01) 
(14) 
Estudo Ambiental Simplificado (EAS) 
(01) 
(14) 
Estudo de Viabiliadade Ambiental (EVA) 
(01) 
(14) 
Gerenciamento de Risco 
(01) 
(14) 
Plano de Controle Ambiental (PCA) 
(01) 
(14) 
Plano de Controle e Monitramento Ambiental (PCMA) 
(01) 
(14) 
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) 
(01) 
(14) 
Relatório Ambiental Preliminar (RAP) 
(01) 
(14) 
Perícia Ambiental 
(01) 
(14) 
Relatório de Controle Ambiental (RCA) 
(01) 
(14) 
Estudo de Impacto sobre Vizinhança 
(01) 
(14) 
Auditoria Ambiental 
(01) 
(14) 
Plano de Desmatamento Racional (PDR) 
(01) 
(14) 
Plano de Manejo Florestal (PMF) 
(01) 
(24) 
Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP) 
(01) 
(14) 
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 
(01) 
(24) 
Plano de Contingência 
(01) 
(14) 
Plano de Emergência 
(01) 
(14) 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) 
(01) 
(14) 
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) 
(01) 
(14) 
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) 
(01) 
(14) 
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) 
A definir para cada caso 
A definir para cada caso 
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) 
A definir para cada caso 
A definir para cada caso 
  
f) As vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz (AMMAA), implicam em 
acréscimo de 10% (dez por cento) do valor original da licença; 
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais 
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros: 
a) Número de técnicos envolvidos; e 
b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser 
inferior a 96 (noventa e seis). 
  
A remuneração será dada pela fórmula: 
V = { [(NT * THT * FCHT)] * P2 } 
Onde: 
  
V= Valor em reais da remuneração dos serviços; 
NT = Número total de técnicos utilizados na análise; 
THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; 

                            

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