DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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16
Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.
3º 
Cabe
ao CETEM, assegurar-se
que 
o servidor
ora
colocado à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.019, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.108177/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Maria Fernanda
Pinheiro de Oliveira, matrícula SIAPE n.º 1563927, ocupante do cargo de Analista em Ciência
e Tecnologia do quadro de pessoal da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ, para composição
da força de trabalho da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à FCRB, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.051, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 18220.100192/2022-48, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos listados no anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à RFB/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO
. Nº
E M P R EG A D O S
M AT R Í C U L A
C A R G O / E M P R EG O
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL
. 1
ALEXANDRE 
PASTANA
PINHEIRO
6052527
PEM - Técnico em Eletrônica
R$ 23.330,87
R$ 279.970,44
. 2
CLEBER 
JUNIO 
GALUCIO
SOUSA
1744814
AS-IV - Engenheiro
R$ 28.768,68
R$ 345.224,13
. 3
ELISIO 
JAIME 
CUNHA 
DE
OLIVEIRA
6041338
PEM - Técnico em Eletrônica
R$ 23.611,47
R$ 283.337,62
. 4
GLAUCIA SILVEIRA FREIRE
1064645
AS-IV - Engenheiro
R$ 24.824,99
R$ 297.899,87
. 5
IRAN CORTE DE AQUINO
9566077
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 12.816,97
R$ 153.803,59
. 6
ISAIAS MORAIS SOUSA
1243842
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 6.889,97
R$ 82.679,65
. 7
JOAO PAULO DE ALMEIDA
P O N T ES
1624435
PEM - Técnico em Mecânica
R$ 10.386,68
R$ 124.640,18
. 8
JOSE FLAVIO GAMARANO
9937948
AS-IV 
- ENGENHEIRO 
DE
SEGURANÇA DO TRABALHO
R$ 25.720,28
R$ 308.643,31
. 9
JUSCELINO 
RODRIGUES 
DE
M O R A ES
9867843
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 9.502,68
R$ 114.032,21
. 10
JUSSARA REGINA DE LIMA
RIBEIRO
9519480
PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários
R$ 23.913,51
R$ 286.962,18
. 11
LEANDRO 
ALBUQUERQUE
RIBEIRO DE OLIVEIRA
1750234
AS-IV - Engenheiro
R$ 28.497,64
R$ 341.971,73
. 12
LIANE ALMEIDA DAS DORES
1665220
AS-II - Administrador
R$ 12.660,49
R$ 151.925,89
. 13
MARCIO PAVAN MORAIS
1631930
PEM - Técnico em Mecânica
R$ 9.570,34
R$ 114.844,14
. 14
WELDER FREITAS NOVAIS
1799094
AS-IV - Engenheiro
R$ 19.884,88
R$ 238.618,62
 
PORTARIA SGP/ME Nº 3.089, DE 29 DE MARÇO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.142475/2021-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público, Fábio de Jesus
Coelho, matrícula nº 14474-28, AS-IV - Arquiteto, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força
de trabalho da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ao custo
mensal de R$ 20.254,67 (vinte mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete
centavos), e anual de R$ 243.056,04 (duzentos e quarenta e três mil, cinquenta e seis reais
e quatro centavos), para o órgão solicitante, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IBGE, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.095, DE 29 DE MARÇO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.108372/2022-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Vanessa Castro
Ferreira, matrícula SIAPE n.º 1680361, ocupante do cargo de Administradora do quadro de
pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP,
para composição da força de trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
INPI, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPI, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.099, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.114823/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do(a) servidor(a) público(a) Joceli
Cristina Leite de Morais, matrícula SIAPE nº 1864256, ocupante do cargo efetivo
de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal da
Integração Latino-Americana - UNILA, para composição da força de trabalho do Instituto
Federal
de Educação,
Ciência
e Tecnologia
de São
Paulo
- IFSP, por
tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do(a) servidor(a) à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16º da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFSP, assegurar-se que o(a) servidor(a) ora colocado(a) à sua
disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.100, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na

                            

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