DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.108382/2022-43, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público, Eduardo Derbli de
Carvalho Baptista, matrícula SIAPE n.º 2125408, Tecnologista em Informações Geográficas
e Estatísticas do quadro de pessoal da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, para composição da força de trabalho do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPI, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.101, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.119813/2022-42, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Joane Ferreira
Gonçalves, matrícula SIAPE n.º 1911644, ocupante do cargo de Secretária Executiva do
quadro de pessoal da Universidade Federal de Roraima- UFRR, para composição da força de
trabalho da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP., por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
à
UNIFESP, assegurar-se
que
a servidora
ora
colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 3.112, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.103546/2022-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Ionai Ossami de
Moura,
matrícula SIAPE n.º 1565477,
Analista
Ambiental do
quadro de
pessoal do
Ministério do Meio Ambiente - MMA, para composição da força de trabalho da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º
Cabe
ao
IBGE, assegurar-se
que
a servidora
ora
colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas
atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.116, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19973.103917/2021-29, resolve:
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.119, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho
de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 19975.105617/2022-45, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Jessica de Sousa
Meneses, matrícula SIAPE n.º1048441, ocupante do cargo de Assistente em Administração
do quadro de pessoal da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, deste Ministério da Economia
- SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.123, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19739.141189/2021-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública, Débora
Henrique Pontes dos Santos, matrícula SIAPE n.º 1647089, Contadora, do quadro de
pessoal da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU,
do Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública, Ludmila Ribeiro
da Cunha, matrícula nº 12486-31, ocupante do cargo PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
- SEGES, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado, ao custo mensal de
R$ 6.459,23 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), e
anual de R$ 79.448,53 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e
cinquenta e três centavos), para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SEGES/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 3.153, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 18220.100193/2022-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, deste Ministério da Economia - ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à RFB/ME, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
ANEXO
.
E M P R EG A D O ( A )
M AT R Í C U L A
C A R G O / F U N Ç ÃO
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL
.
ALEXANDRE CAMBOIM BELLO DA SILVA
9696648
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 9.776,92
R$ 117.323,04
.
EDUARDO DE CASTRO
1137741
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 8.982,49
R$ 107.789,89
.
FELIPE DANIEL GULICZ
1234353
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 7.071,67
R$ 84. 860,09
.
GIANCARLO FERCUNDINI
1523149
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 5.980,53
R$ 71.766,41
.
JAIME DUARTE SOBRINHO
9925076
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 8.890,54
R$ 106.686,46
.
JONILTON CAVALCANTE DOS SANTOS
1687795
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 6.524,58
R$ 78.294, 99
.
MARCO ANTONIO MARTINS
1012671
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 7.687,04
R$ 92.244,42
.
MAURO JOSE PACHECO ROCHA
1303461
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 7.556,47
R$ 90.677,65
.
RODINEI CARVALHO DE LIMA
9814578
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 10.606,54
R$ 127.278,50
.
SIDNEI KUHNEN
1278521
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 7.270,30
R$ 87.243,65
.
THIAGO EGEA MACHADO
1188522
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 6.805,87
R$ 81.670,45
.
ADRIANA TERESINHA REFFATTI
1572230
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 6.334,44
R$ 76.013,33
.
CLEBER HENRIQUE LUCENA SANCHES
1143259
PEM - TÉCNICO EM ELETRÔNICA
R$ 11.887,25
R$ 142.646,94
.
JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
9686358
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 11.166,37
R$ 133.966,40
.
MARCIO GALVAO MEDEIROS DE SOUZA
9778351
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 10.956,25
R$ 131.475,01
.
MARCOS ANTONIO COLLARES NUNES
1285722
PSA - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS
R$ 7.860,76
R$ 94.329,13
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