DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Governança de Processos de Trabalho da AGU deverá observar os
seguintes princípios:
I - ter como escopo de ação todos os processos de trabalho da organização nos
seus mais diversos níveis hierárquicos, estratégicos, táticos e operacionais;
II - ser inclusiva e colaborativa no seu desenvolvimento e manutenção, distribuindo
responsabilidades sobre a gestão dos mais diversos processos de trabalho da organização;
III - ser transparente, dando acessibilidade aos produtos e resultados promovidos
pela sua prática;
IV - estar alinhada às melhores práticas de governança e às recomendações
governamentais;
V - ser sistemática, estruturada e oportuna;
VI - atuar de forma integradora entre processos, estruturas funcionais, pessoas
e tecnologia.
VII - considerar fatores humanos e culturais;
VIII - considerar a natureza transversal dos processos de trabalho;
IX - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças; e
X - estar integrada às oportunidades e à inovação.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Governança de Processos de Trabalho da AGU tem por objetivos:
I - transformar o conhecimento tácito de processos de trabalho em conhecimento
explícito, contribuindo para a gestão de conhecimento da organização;
II - promover a transparência dos processos de trabalho;
III - aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos;
IV - facilitar o controle interno e a gestão de riscos;
V - prezar pela conformidade jurídica dos processos de trabalho;
VI - colaborar com a prestação de contas à sociedade;
VII - melhorar a governança;
VIII - estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão e o planejamento;
IX - stabelecer uma linguagem comum de representação dos modelos de
processos de trabalho;
X - fomentar uma gestão proativa;
XI - melhorar a eficácia e a eficiência operacional;
XII - reduzir a taxa de erros e eliminar desperdícios;
XIII - facilitar as mudanças e a gestão das mudanças;
XIV - facilitar a capacitação e aprendizagem organizacional;
XV - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho;
XVI - garantir a integração entre os processos de trabalho da organização;
XVII - facilitar a automação dos processos de trabalho; e
XVIII - estabelecer a análise crítica do desempenho (ACD) dos processos de trabalho.
Parágrafo único. Os resultados disponibilizados pela Governança de Processos
de Trabalho devem ser a fonte fundamental para identificação de forças e fraquezas
organizacionais que subsidiam a elaboração do planejamento estratégico.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política de Governança de Processos de Trabalho
da Advocacia- Geral da União:
I - as Instâncias de Supervisão: CG-AGU, CT-CG-AGU, o Escritório de
Governança de Processos de Trabalho (EGOP) e Gestores de processos de trabalho
organizacionais;
II - o processo: o Processo de Governança de Processos de Trabalho (PGOP)
deve orientar, baseado no ciclo BPM, o trabalho de governança de processos a partir do
planejamento do processo de trabalho e passando pela sua análise, modelagem,
implementação, gerenciamento do desempenho e refinamento. O PGOP deve orientar,
ainda, sobre o uso de artefatos e ações e procedimentos dos participantes na governança
e suas respectivas interações desde a elaboração e validação dos modelos de processos de
trabalho até o seu refinamento e reinício do ciclo BPM;
III - a sistemática: a sistemática para modelagem de processos deve estabelecer
o padrão de notação para modelagem de processos em consonância com os padrões de
interoperabilidade do governo eletrônico (ePING) e com as devidas adaptações ao
contexto e necessidades da AGU.
IV - a capacitação continuada: a Grade Permanente da Escola da Advocacia-Geral
da União deverá contemplar, em um de seus eixos temáticos, competências relacionadas à
capacitação sobre temas afetos à governança de processos de trabalho (BPM);
V - as normas, manuais e procedimentos: o arcabouço normativo formalmente
definido pelas Instâncias de Supervisão deve ser considerado como instrumento que
suporta a Governança de Processos de Trabalho; e
VI - soluções tecnológicas: o processo de Governança de Processos deve poder
contar com soluções tecnológicas que apoiem as atividades do ciclo BPM, sendo imprescindível:
ferramenta que dê suporte à modelagem de processos no padrão de notação determinado; e
ferramenta com a função de Portfólio de Processos de Trabalho, para fins de comunicação e
publicação dos processos, seus indicadores de desempenho e registro das respectivas análises
críticas.
Parágrafo único. A sistemática para modelagem de processos de trabalho bem
como as tecnologias e manuais e outros documentos citados nessa política compreendem
artefatos do PGOP, logo, parte integrante do referido processo.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao CG-AGU:
I - definir e atualizar as estratégias de implementação da Governança de
Processos de Trabalho, considerando os contextos externo e interno;
II - aprovar o Processo de Governança de Processos (PGOP) com seus respectivos
artefatos, e suas revisões;
III - aprovar os requisitos funcionais necessários as ferramentas de tecnologia
de suporte ao PGOP;
IV - avaliar o desempenho da arquitetura de Governança de Processos de
Trabalho e fortalecer a aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa;
V - garantir o apoio institucional para promover a Governança de Processos de
Trabalho, em especial os seus recursos, o relacionamento entre as partes interessadas e o
desenvolvimento contínuo dos membros e servidores da AGU;
VI - garantir o alinhamento da Governança de Processos de Trabalho aos padrões
de ética e de conduta, em conformidade com o Programa de Integridade da AGU;
VII - supervisionar a atuação das demais instâncias da Governança de Processos
de Trabalho; e
VIII - apoiar a identificação e promover a designação dos gestores de processos
corporativos de trabalho.
Art. 7º Compete à CT-CG-AGU:
I - auxiliar o CG-AGU na definição e nas atualizações da estratégia de
implementação da Governança de Processos de Trabalho, considerando os contextos externo
e interno;
II - auxiliar na definição dos gestores dos processos corporativos de
trabalho;
III - auxiliar na definição da periodicidade mínima do ciclo realizações da
análises críticas do desempenho para cada um dos processos corporativos de trabalho;
IV - avaliar a proposta de PGOP e suas revisões;
V - avaliar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de
suporte ao PGOP; e
VI - apoiar na identificação dos gestores de processos corporativos de trabalho.
Art. 8º Compete ao Escritório de Governança de Processos - EGOP auxiliar o
CG- AGU e a sua Comissão Técnica em suas atividades, em especial para:
I - propor o PGOP e suas revisões;
II - definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de
suporte ao PGOP;
III - monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de
trabalho organizacionais priorizados pelo CG-AGU e a efetividade das ações de melhoria
determinadas;
IV - dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos
organizacionais priorizados pelo CG-AGU e selecionados para a implementação da Gestão
de Riscos;
V - consolidar os resultados de desempenho dos diversos processos em relatórios
gerenciais e disponibilizá-los à CT-CG-AGU e ao CG-AGU em painel de indicadores de
desempenho definido;
VI - oferecer capacitação continuada em Governança de Processos de Trabalho
(BPM) para os membros e servidores da AGU;
VII - elaborar a proposta de Plano de Comunicação de Governança de
Processos de Trabalho;
VIII - apoiar os Gestores de Processos na medição e análise crítica do desempenho
dos processos de trabalho objetivando a sua melhoria contínua;
IX - propor à CT-CG-AGU e ao CG-AGU os indicadores de desempenho para a
Governança de Processos de Trabalho, alinhados com os objetivos de desempenho da AGU;
X - requisitar aos Gestores dos Processos de Trabalho as informações necessárias
para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;
XI - elaborar, implementar e manter o PGOP;
XII - validar os modelos de processos conforme padrões definidos;
XIII - gerir o Portfólio de Processos de Trabalho e demais ferramentas de apoio
ao PGOP;
XIV - intermediar a integração entre processos de trabalho junto aos respectivos
gestores de processos envolvidos; e
XV - monitorar a o tratamento, pelos gestores de processos, de propostas de
melhoria de processos de trabalho sugeridas pelas partes interessadas da AGU.
Art. 9º Compete aos Gestores de Processos de Trabalho da organização:
I - elaborar modelo do processo de trabalho sob sua gestão, em conformidade
ao que define esta Política de Gestão de Riscos e o PGOP, bem como a Sistemática para
Mapeamento e Modelagem de Processos de Trabalho;
II - submeter o modelo de processo de trabalho a validação do EGOP para
consecutiva publicação do modelo no Portfólio de Processos de Trabalho;
III - gerenciar o desempenho do processo de trabalho sob sua gestão em
conformidade com o PGOP, registrando pareceres de análise crítica do desempenho e
comprometendo-se em implementar melhorias corretivas quanto aos resultados negativos;
IV - informar o Núcleo de Governança de Integridade da AGU sobre mudanças
significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
V - responder às solicitações do Núcleo de Governança de Integridade da AGU;
VI - promover a implementação do processo de trabalho novo ou sua revisão;
VII - promover o refinamento do processo para corrigir possíveis deficiências
identificadas nas análises críticas do desempenho, melhores práticas ou necessidades de
mudança; e
VIII - responder e tratar as propostas de melhoria do processo de trabalho sob
sua responsabilidade, recebidas das partes interessadas.
Parágrafo único. Os responsáveis pela gestão de processos de trabalho
organizacionais devem ter alçada suficiente para ser representante de todo o processo de
forma transversal, ponta a ponta, cruzando toda a estrutura funcional da AGU.
Art. 10. Compete a todos os membros e servidores da AGU o conhecimento da
publicação dos processos de trabalho organizacionais e seus níveis de desempenho,
sempre que estiverem envolvidos ou quando informados.
Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput deste artigo, caso
sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o membro ou
o servidor deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pela gestão do processo
de trabalho em questão.
Art. 11. O CG-AGU, a sua Comissão Técnica, o Escritório de Processos da AGU
e os Gestores dos processos de trabalho organizacionais deverão manter fluxo regular e
constante de informações entre si.
Art. 12. Caberá à CGPG/DGE desempenhar as funções de Escritório de
Processos de Trabalho (EGOP).
Art. 13. As iniciativas relacionadas à Governança de Processos de Trabalho
existentes na AGU antes da publicação
desta Portaria Normativa deverão ser
gradualmente alinhadas ao PGOP, aprovado pelo CG-AGU.
§ 1º O PGOP da AGU deverá ser aprovado em até 12 (doze) meses após a
publicação desta Política de Governança de Processos de Trabalho.
§ 2º O alinhamento de que trata o caput deste artigo deve ser feito no prazo
máximo de 12 (doze) meses após a aprovação do PGOP da AGU.
Art. 14. Os processos de trabalho de todas as áreas da AGU devem aderir ao PGOP
no prazo de até de até 60 (sessenta) meses a partir da vigência desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Na implementação desta política, serão priorizados os
processos de trabalho organizacionais que impactam diretamente no atingimento dos
objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico da AGU.
ANEXO II
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA AGU
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos da Advocacia-Geral da
União - AGU.
Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:
I - processo organizacional: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas,
que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido. Envolve
planos, programas, projetos, processos, atividades e quaisquer iniciativas decorrentes do
cumprimentodos objetivos organizacionais;
II
- governança:
combinação de
processos
organizacionais e
estruturas
implantadaspela alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar e
monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas
dessas atividades para a sociedade;
III - objetivo organizacional: situação que se deseja alcançar de forma a se evidenciar
êxito no cumprimento da missão e no atingimento da visão de futuro da organização;
IV - risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no
atingimento dos objetivos da organização;
V - gestão de riscos: arquitetura (princípios, objetivos, estrutura, competências
e processo organizacional) necessária para se gerenciar riscos eficazmente;
VI - gerenciamento de risco: processo organizacional para identificar, avaliar,
administrar e controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no
alcance dos objetivos organizacionais;
VII - controle interno da gestão: processo organizacional que engloba o conjunto
de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados,
conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de
forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os
objetivos organizacionais serão alcançados;
VIII - medida de controle: medida aplicada pela organização para tratar os riscos,
aumentando a probabilidade de que os objetivos e as metas organizacionais estabelecidos sejam
alcançados; e apetite a risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar.
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