DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 62, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Governança de Programas e Projetos da AGU deverá observar os
seguintes princípios:
I - ter como escopo de ação todos os programas e projetos da Instituição, nos
níveis estratégico, tático e operacional;
II - ser aderente aos objetivos estratégicos constantes do Mapa Estratégico da AGU;
III - ser transparente, dando acessibilidade aos artefatos, produtos, serviços e
resultados dos programas e projetos institucionais;
IV - estar alinhada às melhores práticas de governança e às recomendações
governamentais;
V
-
utilizar informações
relevantes
e
de
qualidade para
apoiar
o
funcionamento dos programas e projetos;
VI - integrar programas, projetos, processos, estruturas funcionais, pessoas e
tecnologia, com compartilhamento sinérgico de competências, responsabilidades, informaçõese
instâncias decisórias;
VII - considerar fatores humanos, sociais, culturais e econômicos;
VIII - ser dinâmica, interativa, flexível e capaz de reagir a mudanças; e
IX - valorizar a cultura do empreendedorismo e da inovação.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Governança de Programas e Projetos da AGU tem por objetivos:
I - promover o aumento da eficiência e da eficácia dos programas e projetos,
por meio da descrição, normatização e padronização dos processos de gerenciamento de
programas e projetos da AGU;
II - assegurar o alinhamento dos programas e projetos estratégicos aos
objetivos estratégicos estabelecidos no Mapa Estratégico da AGU;
III - estabelecer uma sistemática comum de gerenciamento de programas e projetos;
IV - promover a transparência dos programas e projetos;
V - aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos dos programas e projetos;
VI - garantir que os resultados gerados estejam em conformidade com o
escopo,
prazo
e
com
os
recursos definidos
para
cada
programa
ou
projeto
estratégico;
VII - facilitar o controle interno e a gestão de riscos;
VIII - estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão superior;
IX - fomentar uma gestão proativa e empreendedora;
X - facilitar as mudanças e a gestão das mudanças; e
XI - melhorar a integração entre os órgãos da AGU.
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política de Governança de Programas e Projetos
da Advocacia- Geral da União:
I - as Instâncias de Supervisão: o CG-AGU, a CT-CG-AGU, a CGPG/DGE, os
Gerentes e os Supervisores de Programas e Projetos Estratégicos da AGU;
II - as melhores práticas em governança de programas e projetos: a Política
de Governança de Programas e Projetos da AGU, baseada no Guia PMBOK (Guide to the
Project Management Body of Knowledge), deve orientar o trabalho de gerenciamento
dos programas e projetos, em todas as suas fases, que incluem os processos de iniciação,
planejamento, execução, monitoramento e encerramento;
III - a Metodologia de Gerenciamento de Programas e Projetos da AGU -
MGP-AGU: a metodologia para gerenciamento de programas e projetos deve estabelecer
o padrão para elaboração e gerenciamento de programas e projetos no âmbito da
Advocacia-Geral da União,em consonância com o Guia PMBOK e as orientações
normativas vigentes; consideradas as especificidades da AGU;
IV - a capacitação continuada: a Grade Permanente da Escola da Advocacia-
Geral da União deverá contemplar, em um de seus eixos temáticos, competências
relacionadas à capacitação sobre temas afetos à governança de programas e projetos;
V - as normas, manuais
e procedimentos: o arcabouço normativo
formalmente definido pelas Instâncias de Supervisão deve ser considerado como
instrumento que suporta a Governança de Programas e Projetos da AGU; e
VI - soluções tecnológicas: o processo de governança de programas e projetos
deverá contar com soluções tecnológicas que apoiem as atividades do ciclo de vida de
um programa ou projeto, sendo recomendável a disponibilização de ferramenta que dê
suporte ao gerenciamento dos programas e projetos, bem como à elaboração e
manutenção do respectivo portfólio;
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao CG-AGU:
I - definir e atualizar as estratégias de implementação da Governança de
Programas e Projetos da AGU, considerando os contextos externo e interno;
II - aprovar a MGP- AGU, com seus respectivos artefatos e suas revisões;
III - aprovar os requisitos funcionais necessários às ferramentas de tecnologia
de suporte à MGP-AGU;
IV - avaliar o desempenho da arquitetura de Governança de Programas e
Projetos da AGU e a sua conformidade normativa;
V - promover o apoio institucional à Governança de Programas e Projetos da
AGU, em especial no que respeita aos seus recursos, ao relacionamento entre as partes
interessadas e ao desenvolvimento contínuo dos membros e servidores da AGU;
VI - garantir o alinhamento da Governança de Programas e Projetos da AGU aos
padrões de ética e de conduta, em conformidade com o Programa de Integridade da AGU; e
VII - supervisionar a atuação das demais instâncias da Governança de Programas
e Projetos da AGU.
Art. 7º Compete à CT-CG-AGU:
I - auxiliar o CG-AGU na definição e nas atualizações da estratégia de
implementação da Governança de Programas e Projetos da AGU, considerando os contextos
externo e interno;
II - auxiliar na identificação e definição dos gerentes dos programas e projetos
estratégicos;
III - auxiliar na definição da periodicidade mínima do ciclo realizações das
análises críticas do desempenho para cada um dos programas e projetos estratégicos;
IV - avaliar a proposta de MGP-AGU e suas revisões; e
V - avaliar os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de
suporte ao processo de gerenciamento de programas e projetos da AGU.
Art. 8º Compete à CGPG/DGE auxiliar o CG-AGU e a CT-CG-AGU em suas
atividades, em especial para:
I - propor a MGP-AGU e suas revisões;
II - definir os requisitos funcionais necessários à ferramenta de tecnologia de
suporte à MGP-AGU e suas atualizações;
III - monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos programas e
projetos estratégicos priorizados pelo CG-AGU e a efetividade das ações de melhoria
determinadas;
IV - dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos programas
e projetos estratégicos priorizados pelo CG-AGU e selecionados para a implementação da
Gestão de Riscos;
V - consolidar os resultados de desempenho dos diversos programas e
projetos estratégicos, por meio de relatórios gerenciais, e disponibilizá-los ao CG-AGU e
à CT-CGAGU em painel de indicadores de desempenho estruturado;
VI - oferecer capacitação continuada em governança de programas e projetos
para os membros e servidores da AGU, em parceria com a Escola da AGU;
VII - promover a divulgação institucional do andamento e dos resultados dos
programas e projetos estratégicos priorizados pelo CG-AGU;
VIII - apoiar os gerentes na medição e análise crítica do desempenho dos
programas e projetos, objetivando a sua melhoria contínua;
IX - propor à CT-CG-AGU os indicadores de desempenho para a Governança
de Programas e Projetos, alinhados com os objetivos de estratégicos da AGU;
X
-
requisitar
aos
gerentes de
programas
e
projetos
as
informações
necessárias à consolidação dos dados para elaboração de relatórios gerenciais;
XI - validar os artefatos dos programas e projetos estratégicos, conforme
padrões definidos;
XII - gerir o Portfólio de Programas e Projetos Estratégicos e demais ferramentas
de apoio à governança de programas e projetos da AGU;
XIII - avaliar e monitorar as de propostas de mudanças nos programas e
projetos estratégicos.
Art. 9º Compete aos Gerentes Programas e Projetos da AGU:
I - planejar, executar, monitorar e encerrar os programas e projetos, inclusive
na ferramenta corporativa de gerenciamento;
II - gerenciar os recursos dos programas e projetos;
III
- distribuir
as
atividades e
orientar as
equipes
dos programas
e
projetos;
IV - controlar o cronograma geral e os recursos orçamentários, garantindo
que as atividades previstas sejam concluídas no prazo e dentro do orçamento;
V - gerir proativamente o escopo, assegurando que as entregas estejam em
conformidade com o que foi planejado;
VI - divulgar as informações sobre o programa ou projeto às partes interessadas;
VII - gerenciar os riscos do programa ou projeto;
VIII - adotar ferramentas e métricas apropriadas para ter uma visão correta
do progresso do programa ou projeto e da qualidade dos entregáveis produzidos;
IX - propor mudanças ou avaliar o impacto de mudanças solicitadas;
X - manter
a documentação dos programas e
projetos sob sua
responsabilidade completa e atualizada;
XI - prestar, regularmente, informações aos supervisores dos programas ou
projetos sob sua responsabilidade;
XII - gerenciar o desempenho do programa ou projeto sob sua condução em
conformidade com a MGP-AGU, registrando pareceres de análise crítica do desempenho e
comprometendo-se em implementar melhorias corretivas quanto aos resultados negativos;
XIII - responder às solicitações dos Núcleos Estratégicos afetos ao programa
ou projeto sob sua gerência; e
XIV - responder às solicitações do CG-AGU e da CT-CG-AGU.
Parágrafo único. Os gerentes devem ter alçada suficiente para responder
pelos programas e projetos estratégicos sob sua condução perante todas as instâncias de
supervisão elencadas no inciso I do art. 5º desta Portaria Normativa.
Art. 10. Compete aos integrantes das Equipes de Programas e Projetos da AGU:
I - executar as atividades dos
programas e projetos
atribuídas pelos
gerentes;
II - apoiar os gerentes na prestação de informações sobre o andamento dos
programas e projetos nos quais estejam envolvidos; e
III - consultar e manter atualizadas suas tarefas na ferramenta corporativa de
gerenciamento de programas e projetos.
Art. 11. Compete aos Supervisores de Programas e Projetos Estratégicos da AGU:
I - articular, impulsionar e acompanhar o desenvolvimento dos programas e
projetos estratégicos sob sua supervisão;
II - interagir com os gerentes dos programas e projetos, de modo a identificar
situações críticas e possibilidades de mudanças;
III - prover suporte metodológico às equipes dos programas e projetos;
IV - realizar a homologação prévia do encerramento dos programas e projetos
sob sua supervisão;
V - organizar reuniões periódicas com os gerentes, a fim de monitorar e
controlar a execução dos planos dos programas e projetos; e
VI - exercer a interlocução da CGPG com as unidades envolvidas nos
programas e projetos.
Art. 12. Compete a todos os membros e servidores da AGU o conhecimento
da publicação dos programas e projetos estratégicos e seus níveis de desempenho,
sempre que estiverem envolvidos ou quando informados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O CG-AGU, a sua Comissão Técnica, a Coordenação-Geral de Planejamento
Estratégico, os Gerentes e os Supervisores dos Programas e Projetos Estratégicos deverão
manter fluxo regular e constante de informações entre si.
Art. 14. As iniciativas relacionadas à Governança de Programas e Projetos
Estratégicos existentes na AGU antes da publicação desta Portaria Normativa deverão ser
gradualmente alinhadas à Política de Governança de Programas e Projetos da Advocacia-
Geral da União.
§ 1º A MGP-AGU deverá ser aprovada em até 180 (cento e oitenta dias) após
a publicação desta Portaria Normativa.
§ 2º O alinhamento de que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado
no prazo máximo de 12 (doze) meses após a aprovação da Política de Governança de
Programas e Projetos da Advocacia- Geral da União.
Art. 15. Esta Política será implementada, de imediato, nos programas e
projetos estratégicos priorizados pelo CG-AGU.
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 47, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Declara a revogação de atos normativos, para fins do
disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
O ADVOGADO-GERAL DA U N I ÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º,
incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que
consta no Processo Administrativo nº 00400.000216/2021-03, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria AGU nº 840, de junho de 2010;
II - Portaria AGU nº 1.044, de julho de 2010;
III - Portaria AGU nº 272, de 13 de junho de 2011;
IV - Portaria AGU nº 306, de 7 de julho de 2011;
V - Portaria AGU nº 258, de 14 de junho de 2012;
VI - Portaria AGU nº 282, de 27 de junho de 2012;
VII - Portaria AGU nº 224, de 25 de junho de 2013;
VIII - Portaria AGU nº 233, de 5 de julho de 2013;
IX - Portaria AGU nº 215, de 27 de junho de 2014;
X - Portaria AGU nº 219, de 2 de julho de 2014;
XI - Portaria AGU nº 198, de 23 de junho de 2015;
XII - Portaria AGU nº 212, de 6 de julho de 2015;
XIII - Portaria AGU nº 321, de 10 de junho de 2016;
XIV - Portaria AGU nº 462, de 14 de julho de 2016;
XV - Portaria SGCS/AGU nº 107, de 27 de junho de 2017;
XVI - Portaria AGU nº 345, de 4 de outubro de 2017;
XVII - Portaria AGU nº 186, de 25 de junho de 2018;
XVIII - Portaria AGU nº 205, de 16 de julho de 2018;
XIX - Portaria AGU nº 351, de 27 de junho de 2019;
XX - Portaria AGU nº 76, de 11 de março de 2020;
XXI - Portaria AGU nº 238, de 29 de junho de 2020; e
XXII - Portaria AGU nº 268, de 22 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL

                            

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