DOE 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º do Decreto nº 32.551 de 22/03/2018
5.286,06
Gratificação Por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
792,90
Gratificação de Especialização - 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
2.378,72
TOTAL
8.457,68
SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 06 de agosto de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 8171438/2015, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, §§ 2°, 3°, 8° e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafp único, 156 e 157 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com 
redação dada pela Lei Estadual n° 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, ANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA, CPF 34687459315, ocupante 
do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula n° 49136013, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 
24,97%, a partir de 02/11/2015, conforme laudo médico n° 2015/027244 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de Abril/2008 a Outubro/2015, cujo valor é de R$ 261,45 (DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS 
E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto 
remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, 
em Fortaleza, 11 de maio de 2018.
 Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2258709/2014, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA ELIZABETH ARCANJO 
FONTELES, CPF 13666665349, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de 
Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07941412, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014
1.994,64
Gratificação de Localização de 10% - Art. 24, Inciso I da Lei nº 11.965, de 17.06.1992
199,46
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
299,20
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
398,93
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
997,32
TOTAL
3.889,55
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2015 e publicado no Diário 
Oficial do Estado em 20/05/2016, que concedeu aposentadoria à ANA ELIZABETH ARCANJO FONTELES, matrícula nº 07941412.  SECRETARIA DA 
SAÚDE, em Fortaleza, 18 de junho de 2018. 
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0929388/2017, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FERNANDA CAPELO 
BARROSO, CPF 20885083334, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40230513, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206, de 17/03/2017, c/c Art. 1º do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017
4.222,19
Gratificação Por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
633,32
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
141,05
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
738,88
Gratificação de Especialização - 45% - Art. 8º, Inciso IV, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.899,98
TOTAL
7.635,42
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018. 
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110738632, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSANE MARIA PINHO 
DIAS, CPF 21400954304, que exerce a função de MEDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08601119, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º da Lei nº 14.867, de 25/01/2011
3.769,80
Progressão Horizontal - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
565,47
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Anexo III, a que se 
refere o Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10/11/2008
164,39
TOTAL
4.499,66
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/04/2012, que concedeu aposentadoria à ROSANE 
MARIA PINHO DIAS, matrícula nº 08601119.  SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 28 de março de 2018.
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 144623145, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, 
de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JAIRE HONORIO FALCAO, CPF 03641848334, 
que exerce a função de MEDICO, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 07514719, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº194  | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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