DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº071  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº46/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
QUANTIDADE
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
3001432-4
36
ÊNIO DA SILVA NOBRE RABELO
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001231-3
36
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A ANTÔNIA CRISTINA TEIXEIRA , vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.400,00(hum mil e quatrocentos reais), referente ao pagamento da Locação 
do imóvel para sede administrativa da APA da Lagoa de Jijoca, localizado na Rua João Pessoa, 818, Centro, Jijoca de Jericoacoara – CE. Justifica-se a locação 
de imóvel para o funcionamento da sede de uma Unidade de Conservação para proporcionar o desenvolvimento das atividades de proteção da Unidade de 
Conservação, por meio da realização de atividades de trabalho cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação 
ambiental e turismo ecológico, empoderamento da população inserida na Unidade de Conservação e em sua zona de amortecimento, além de proporcionar 
apoio para a pesquisa científica, estimulando-a; bem como ofertar um local adequado para gestão socioparticipativa com o Conselho Gestor, para reuniões e 
capacitações, buscando, com essas ações a proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca. Dessa forma, faz-se necessário a contratação 
de serviço de locação de imóvel  para a referida unidade, visando o uso geral de manutenção  e desempenho administrativo da Unidade de Conservação. 
; considerando que o valor cobrado pela locação do imóvel em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida 
a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da 
Dotação Orçamentária 12512.571000001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 21 de março de 2022.
Doris Day Santos da Silva
GESTOR DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 1.400,00(hum mil e quatrocentos reais)em favor da ANTÔNIA CRISTINA TEIXEIRA, CPF 720.660.753-53.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2021
 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2021;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400, bairro de Fátima, Fortaleza- Ceará,;  IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS 
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações (nº 8.666/1993), em especial, art. 58, inciso 
I, art. 65, I, e art. 55 da Lei 9.784/99, bem como termos constantes no processo administrativo 01130366/2022;  VII- FORO: ;  VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente termo aditivo a correção/retificação do percentual de encargos sociais do contrato nº 32/2021, de 68,2257% para 68,2216%, obede-
cendo a memória de cálculo apresentada pela Seplag/Coset (fls. 22/23), com o consequente ajuste do valor global do contrato referido que passará de R$ 
1.300.899,48 (um milhão, trezentos mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 1.300.881,60 (um milhão, trezentos mil, oito-
centos e oitenta e um reais e sessenta centavos) – TJ fl. 61/62; Ficam convalidados todos os atos praticados desde a data de assinatura do contrato até a data 
anterior à assinatura deste aditivo;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.300.881,60 (um milhão, trezentos mil,oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);  
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo;  XII - DATA: 
24 de março de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e VICTOR SIMÃO 
BEDÊ Procurador da empresa SLS Terceirização de Serviços Eireli – Contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº01/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE  CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ – ETICE  OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 24/2018, firmado entre a 
SEMACE e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, com sede na 
rua Av. Pontes Vieira nº 220, bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, sem que caiba à empresa direito a indenização de qualquer espécie, considerando 
as razões de interesse público da administração, já determinadas e justificadas no processo SPU nº 01155057/2021, e considerando ainda que a empresa foi 
regularmente notificado da presente rescisão  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da 
Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ocorrência do disposto no art. 78, inciso XII, do mesmo diploma legal  DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2022 
FORO:  SIGNATÁRIO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE - SEMACE  Fortaleza, 28 de março de 2022.       
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº032/2022-GR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições regi-
mentais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 11690010/2021, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, de 
14/05/74, c/c a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR O 
AFASTAMENTO da servidora SIMONE CARDOSO RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência O, matrícula 430485.1.1, 
lotada no Departamento de Geociências, para a realização de Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós Graduação em Geografia na Universidade Federal 
do Rio Grande do Norte - UFRN, durante o período de 12 (doze) meses a partir de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, sem prejuízo de seus 
vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, e sem ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, 
em Crato(CE), aos 21 de fevereiro de 2022.
Francisco do O de Lima Júnior
PRESIDENTE
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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PORTARIA Nº0147/2022- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
00170534/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DJENANE 
REGINA MAIA DE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48009212, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0153/2022- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
01106740/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 
25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-
GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) PAULO 

                            

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