74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº46/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA QUANTIDADE PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA ASSESSOR TÉCNICO 3001432-4 36 ÊNIO DA SILVA NOBRE RABELO ORIENTADOR DE CÉLULA 3001231-3 36 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A ANTÔNIA CRISTINA TEIXEIRA , vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.400,00(hum mil e quatrocentos reais), referente ao pagamento da Locação do imóvel para sede administrativa da APA da Lagoa de Jijoca, localizado na Rua João Pessoa, 818, Centro, Jijoca de Jericoacoara – CE. Justifica-se a locação de imóvel para o funcionamento da sede de uma Unidade de Conservação para proporcionar o desenvolvimento das atividades de proteção da Unidade de Conservação, por meio da realização de atividades de trabalho cotidianas visando a divulgação da área protegida para a população com fins de educação ambiental e turismo ecológico, empoderamento da população inserida na Unidade de Conservação e em sua zona de amortecimento, além de proporcionar apoio para a pesquisa científica, estimulando-a; bem como ofertar um local adequado para gestão socioparticipativa com o Conselho Gestor, para reuniões e capacitações, buscando, com essas ações a proteção da Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca. Dessa forma, faz-se necessário a contratação de serviço de locação de imóvel para a referida unidade, visando o uso geral de manutenção e desempenho administrativo da Unidade de Conservação. ; considerando que o valor cobrado pela locação do imóvel em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária 12512.571000001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 21 de março de 2022. Doris Day Santos da Silva GESTOR DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 1.400,00(hum mil e quatrocentos reais)em favor da ANTÔNIA CRISTINA TEIXEIRA, CPF 720.660.753-53. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2021; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400, bairro de Fátima, Fortaleza- Ceará,; IV - CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, nº 280, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente aditivo nas disposições gerais da Lei de Licitações (nº 8.666/1993), em especial, art. 58, inciso I, art. 65, I, e art. 55 da Lei 9.784/99, bem como termos constantes no processo administrativo 01130366/2022; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a correção/retificação do percentual de encargos sociais do contrato nº 32/2021, de 68,2257% para 68,2216%, obede- cendo a memória de cálculo apresentada pela Seplag/Coset (fls. 22/23), com o consequente ajuste do valor global do contrato referido que passará de R$ 1.300.899,48 (um milhão, trezentos mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 1.300.881,60 (um milhão, trezentos mil, oito- centos e oitenta e um reais e sessenta centavos) – TJ fl. 61/62; Ficam convalidados todos os atos praticados desde a data de assinatura do contrato até a data anterior à assinatura deste aditivo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.300.881,60 (um milhão, trezentos mil,oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente termo de aditivo; XII - DATA: 24 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace - Contratante e VICTOR SIMÃO BEDÊ Procurador da empresa SLS Terceirização de Serviços Eireli – Contratada. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº01/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CONTRATADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 24/2018, firmado entre a SEMACE e EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.773.788/0001-67, com sede na rua Av. Pontes Vieira nº 220, bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE, sem que caiba à empresa direito a indenização de qualquer espécie, considerando as razões de interesse público da administração, já determinadas e justificadas no processo SPU nº 01155057/2021, e considerando ainda que a empresa foi regularmente notificado da presente rescisão FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a ocorrência do disposto no art. 78, inciso XII, do mesmo diploma legal DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2022 FORO: SIGNATÁRIO: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - SUPERINTENDENTE - SEMACE Fortaleza, 28 de março de 2022. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº032/2022-GR O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições regi- mentais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 11690010/2021, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, de 14/05/74, c/c a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora SIMONE CARDOSO RIBEIRO, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, referência O, matrícula 430485.1.1, lotada no Departamento de Geociências, para a realização de Estágio Pós-Doutoral no Programa de Pós Graduação em Geografia na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, durante o período de 12 (doze) meses a partir de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, e sem ônus para o erário estadual. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 21 de fevereiro de 2022. Francisco do O de Lima Júnior PRESIDENTE Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** PORTARIA Nº0147/2022- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00170534/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) DJENANE REGINA MAIA DE LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 48009212, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2022. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0153/2022- GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01106740/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017- GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) PAULOFechar