DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
Art. 2º Os eventos de Educação Corporativa serão organizados de acordo com os eixos temáticos a seguir:
I – administrativo-financeiro;
II – controle interno;
III – desenvolvimento sustentável;
IV – gestão e desenvolvimento de pessoas;
V – modernização organizacional;
VI – planejamento, orçamento e finanças;
VII – previdência;
VIII – tecnologia da informação e comunicação;
IX – políticas públicas.
TÍTULO II
DOS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA
Art. 3º Os programas de Educação Corporativa da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE devem ter como base as seguintes premissas e
diretrizes gerais:
I – educação continuada – oferecer aos gestores e servidores oportunidades de crescimento e desenvolvimento, buscando gerar novas habilidades e atitudes
em decorrência dos conhecimentos adquiridos e da possibilidade de mudanças na forma de trabalho;
II – desenvolvimento da práxis – atuar para que a teoria seja aplicada na prática, considerando a perspectiva de que a aprendizagem dos conteúdos seja
convertida em ação transformadora na gestão pública;
III – avaliação – possibilitar reflexão sobre as ações desenvolvidas, a partir de processos e instrumentos de monitoramento e de níveis diferenciados de
avaliação, para o aperfeiçoamento dessas ações;
IV - visão e atuação sistêmica sobre a realidade – com vistas a proporcionar as práticas adequadas de gestão pública;
V - produção de conhecimento – promover e estimular a reflexão sobre a gestão pública, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos e suas
aplicabilidades, através de estudos científicos, pesquisas e ações de extensão.
Art. 4º A programação anual de eventos da EGPCE deverá ser construída considerando, dentre outros elementos, levantamento realizado com os partici-
pantes do Grupo Técnico de Gestão de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP, as Coordenadorias da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), os
instrutores e os participantes de eventos anteriores.
Art. 5º A programação mensal de eventos da EGPCE, deverá ser orientada prioritariamente pela programação anual, e também por demandas apresentadas
pelas instituições parceiras e clientes ao longo do ano e, ainda, por necessidades advindas de modificações em legislações, processos e sistemas que envolvam
os temas relacionados à gestão pública.
Art. 6º A Coordenadoria Pedagógica deverá considerar os seguintes aspectos para a elaboração da programação:
I – eixos temáticos;
II – tipos de eventos;
III – modalidade (presencial ou a distância);
IV – instrutores (servidores ou não servidores);
V – carga horária;
VI – recursos físicos, tecnológicos e material didático;
VII – tipos de avaliação;
VIII – período e turno;
IX – equipe de apoio;
X – público-alvo;
XI – sazonalidade que interfere na disponibilidade de participantes para eventos de formação.
Art. 7º A programação pode ser composta, também, por Turmas Exclusivas, ou seja, turmas realizadas para uma instituição que demanda um evento espe-
cífico, observando os critérios descritos a seguir:
I – a instituição demandante deverá manifestar sua solicitação via ofício e formulário próprio disponível na página eletrônica da escola e, quando necessário,
deverá comparecer a reuniões de planejamento.
II – para efeito de composição de uma turma exclusiva a instituição deverá inscrever um quantitativo mínimo de 30 participantes, exceto quando a ação for
realizada em laboratório de informática, quando deverá obedecer a capacidade máxima do espaço e de equipamentos.
III – as ações presenciais de educação corporativa deverão, preferencialmente, ser realizadas nas instalações da EGPCE.
TÍTULO III
DAS NORMAS E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO HORÁRIO
Art. 8º Para efeito de horário de funcionamento de seus eventos, a EGPCE estabelece a existência de dois turnos em dias úteis:
I – Manhã (das 08 às 12 horas), com intervalo das 10h às 10h10min;
II – Tarde (das 13 às 17 horas), com intervalo das 15h às 15h10min.
Parágrafo único – Excepcionalmente, poderão acontecer eventos no turno noturno, em finais de semana e feriados.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições nos eventos far-se-ão com pré-inscrição, respeitado o limite de vagas estabelecido em cada evento, sendo encaminhadas via Sistema de
Capacitação por meio do GTDEP de cada órgão/entidade e validadas pela Coordenadoria Pedagógica até dois dias úteis antes do início do evento.
§1º – A Coordenadoria Pedagógica poderá autorizar inscrições requeridas posteriormente ao período estabelecido, inclusive, após o início do evento, desde
que exista vaga disponível e condições de participação e aproveitamento.
§2º – No caso dos cursos na modalidade de educação a distância, não existem eventos sem pré-inscrição.
Art. 10 É permitido o cancelamento de inscrição, mediante requerimento do participante, junto à Coordenadoria Pedagógica. Parágrafo único - O deferimento
do cancelamento de inscrição fica condicionado à apresentação de motivo, com antecedência mínima de dois dias úteis da data de início do evento.
Art. 11 Será considerado desistente o participante que deixar de comparecer às atividades, sem efetuar cancelamento de inscrição.
Art. 12 Mediante parcerias, poderão ser realizadas inscrições, para preenchimento de vagas existentes, para servidores públicos de outras esferas de governo,
outros poderes e sociedade civil
Parágrafo único – É condição para a inscrição dos participantes previstos neste artigo a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida.
Art. 13 Os eventos programados nas modalidades presencial e a distância só serão realizados se for alcançado o preenchimento mínimo de 50% (cinquenta
por cento) das vagas ofertadas.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 14 As relações profissionais e interpessoais, no âmbito da EGPCE e em outros ambientes onde a instituição realize seus eventos de formação, deverão
ser fundamentadas na relação de direitos e deveres previstos na legislação em vigor, considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará e o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, a Lei e o Decreto que dispõem sobre o Assédio Moral no âmbito da Administração
Pública Estadual, os valores previstos no art.4º do Regulamento da EGPCE, sem prejuízo de quaisquer outras normas e regras de civilidade previstas nos
costumes e legislações vigentes.
Art. 15 A EGPCE não acatará nenhum tipo de preconceito, bem como cerceamento de liberdade, a não ser em casos de atitudes prejudiciais a um indivíduo,
ou à coletividade, que venham ferir os princípios éticos e morais.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO SEÇÃO I DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 16 Os indicadores da avaliação institucional devem estar balizados pela missão, pelo Projeto Político-pedagógico – PPP e pelo Projeto de Desenvolvi-
mento Institucional – PDI, em consonância com os objetivos estratégicos da EGPCE e com os resultados pretendidos pela instituição.
Art. 17 A avaliação dos programas da EGPCE deve incluir avaliação do processo.
Art. 18 O sistema de avaliação institucional deverá produzir recomendações, proposições e projetos de ação para aprimorar os programas educacionais
desenvolvidos.
SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO DO PARTICIPANTE
Art. 19 A avaliação do participante, quando houver, deverá contemplar os aspectos cognitivos, de habilidades e de atitudes e tomar como base as competências
e objetivos de aprendizagem propostos nos currículos dos programas e a frequência.
Art. 20 O sistema de avaliação do participante deve basear-se nos princípios de:
I – melhoria da aprendizagem;
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