DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09270515,
lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
03/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2017, cujo valor é de
R$ 3.844,13 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 114386510, RESOLVE REVER, o ato datado de 10.02.2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.04.2012, julgado legal
pela Resolução nº 4343/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor MACÁRIO JOSÉ DE BRITO BEZERRA, CPF nº
04074319349, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 08369917, lotado na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 6.506.29 (seis mil e quinhentos e seis reais e vinte e nove centavos), para, com
base nos dispositivos acima citados e em razão da Portaria nº 3562/2012, que ascendeu funcionalmente o servidor para a referência 10, com vigência a partir
de 01.07.2011, FIXAR, a partir de 11.11.2011, os proventos mensais, conforme discriminação abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867, de 25.01.2011
4.156,22
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
831,24
Gratificação de Risco de Vida – Anexo III a que se refere o Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
182,06
Gratificação de Especialização de 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
1.039,05
Gratificação de Localização de 15% - Art. 12, Inciso III, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
623,43
TOTAL
6.832,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 100549365, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, FRANCISCA
FRANCINEIDE MUNIZ DA SILVA, CPF 11427604304, que exerce a função de Professor Ensino Técnico Especializado, nível/referência 24, Grupo
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03826619, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010)
1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
108,21
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Inciso III, do art. 7º de 12º, da Lei nº 14.431/2009)
274,77
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
293,02
TOTAL
1.758,11
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/11/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2016, que concedeu aposentadoria da servidora,
FRANCISCA FRANCINEIDE MUNIZ DA SILVA, matrícula nº 03826619, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 6733091/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA GONÇALVES DIAS LINHARES,
CPF 42730767304, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 0908861X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 12/10/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.901/2015)
3.647,27
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% Lei nº 16.104/2016, combinado com art. 1º, da Lei combinado nº 200/2019
729,45
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
717,17
Parcela Nominalmente de Redistribuição- PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.225,89
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
GONÇALVES DIAS LINHARES, matrícula nº 0908861X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de
fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 5891995/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA ISLE VIANA BEZERRA,
CPF 23084359334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07514018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.804/2015
1.648,27
Gratificação de Regência de Classe 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009)
164,83
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso III, do arts. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
460,76
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.576/2014
108,75
TOTAL
2.382,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2021, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA
ISLE VIANA BEZERRA, matrícula nº 07514018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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