DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº071  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n°961125667, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.168, item III, letra “c”, da Constitucional Estadual de 1989, combinado com o art. 
156,  §1°, inciso V e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA LEITE DE MEDEIROS, CPF 223.705.013-91, que exerce 
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 04, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária 
de 30 horas semanais, matricula n°01767917, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 30 horas - Lei n°12.473/1995
R$ 104,18
Progressão Horizontal de 30% - art.43 da Lei n° 9.826/74
R$ 34,73
TOTAL
R$ 138,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05304195/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de 
dezembro de 2003, combinado com os Arts.2º e 6º, da Emenda Constituição Estadual nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TANIA MARIA BEZERRA 
FERNANDES, CPF nº 724.564.003-30, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08785112, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/08/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 14.009/2007)
574,35
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 45% (Art.1º, da Lei nº 13.932/2007)
258,46
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993)
114,87
Gratificação de Extraclasse de 20% (Art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
114,87
TOTAL
1.148,70
A partir de 01de julho de 2009, tendo em vista a edição da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, conforme as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Inciso III, do Art.7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art.3º, da Lei nº 15.567/2014)
253,51
TOTAL
1.521,04
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 01/04/2019 e publicado no DOE de 23/05/2019 que concedeu aposentadoria TANIA MARIA BEZERRA 
FERNANDES, matrícula nº 08785112, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
16 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
nos processos nºs 03344326/2015, 03345993/2015, 03367300/2015 e 07939722/2019 – Viproc, RESOLVE REVER nos termos do art. 331, §1º, inciso II da 
Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 39, de 05/05/1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº 52, de 29/04/2003, e 
nº 55, de 22/12/2003, art. 168, §4º, inciso II, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº 56, de 07/01/2004, e nos termos dos arts. 6º, 
parágrafo único, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, alterado pela Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011, o ato datado de 27/04/2018, 
julgado legal, mediante Resolução nº 04494/2019, expedida em 03/06/2019, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, que concedeu pensão mensal no valor 
de 19.124,70 (dezenove mil, cento e vinte e quatro reais e setenta centavos), respeitado o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral 
de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, aos DEPENDENTES de ERASMO RODOVALHO DE 
ALENCAR, CPF nº 005.722.173-15, ex-parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, matrícula nº 004839, com óbito em 25/05/2015, com 
vigência a partir da data do óbito, tendo em vista decisão a inclusão da Sra. LEDA GONÇALVES LINO NOCRATO, conforme decisão judicial constante 
no processo judicial nº 0108868-71.2016.06.0001: 1. A partir de 25/05/2015 – data do óbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Socorro Araújo Alencar
Cônjuge
989.077.003-20
7.363,01
Maria Luiza Rocha Alencar
Divorciada com pensão alimentícia
208.569.623-68
2.199,34
Maria Rosalina de Alencar Neta
Filha
060.517.613-22
4.781,17
Maria Débora Araújo Alencar
Filha
051.382.773-08
4.781,17
2. A partir de 01/07/2017 – Data da implantação da pensão por morte, concedida em decisão proferida nos autos do processo nº 0108868-71.2016.06.0001, 
em favor de Leda Gonçalves Lino Nocrato, em folha de pagamento (R$ 19.507,19):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Socorro Araújo Alencar
Cônjuge
989.077.003-20
6.659,75
Maria Luiza Rocha Alencar
Divorciada com pensão alimentícia (11,5%)
208.569.623-68
2.243,33
Maria Rosalina de Alencar Neta
Filha
060.517.613-22
4.876,80
Maria Débora Araújo Alencar
Filha
051.382.773-08
4.876,80
Leda Gonçalves Lino Nocrato
Ex-companheira com pensão alimentícia (4,36%)
226.002.773-08
850,51
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/10/2020 e publicado no D.O.E de 18/11/2020, que concedeu pensão mensal aos dependentes do Sr. Erasmo 
Rodovalho de Alencar, ex-parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no Processo nº 02974159/2021, resolve TORNAR SEM 
EFEITO, em razão da inclusão de beneficiários, o Ato datado de 24/08/2021, publicado no D.O.E. nº 220, p. 91, de 27/09/2021, que concedeu uma pensão 
mensal no valor de R$ 2.060,05 (dois mil, sessenta reais e cinco centavos) a Sra. FRANCISCA ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA, dependente 
do ex-servidor José William Ferreira de Souza, CPF nº 146.732.744-15, lotado na Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia remuneração 
do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência III, matrícula nº 133969-1-4, com óbito em 16/03/2021. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2021 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar