DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição,
estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos referidos dados
no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados
durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.11.1. Para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail sele-
coes@esp.ce.gov.br, durante o período das inscrições, anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil,
em que conste o código de controle do comprovante e uma foto de um documento oficial de identidade, conforme dispõe o subitem 9.9.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento,
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: selecoes@esp.ce.gov.br, antes do resultado
definitivo da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de
SELEÇÕES PÚBLICAS 2022 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO ELETRÔ-
NICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer
e através de smartphones.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, o
participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove ou apresente
tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade espe-
cial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de
dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2. A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: AVALIAÇÃO CURRICULAR
7.2.1.1. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação
de Currículo online, previsto no Anexo III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades.
7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo III,
deste Edital.
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2022, no endereço eletrônico divulgado no sítio da
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções,
conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá
avançar para anexação de documentos em item correspondente. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente
e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar
edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão
salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.
7.2.1.6. Os participantes que zerarem a pontuação neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão
eliminados.
7.2.2. SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE TRABALHO
7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará concomitante à habilitação do currículo e consistirá na submissão de Plano
de Trabalho, elaborado a partir do texto apresentado no Anexo IV conforme perfil selecionado, observando o período indicado no Anexo II –
Calendário de Atividades.
7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final.
7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo
IV, deste Edital.
7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo
aberto em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5. Os participantes que zerarem a pontuação neste momento e/ou não enviarem eletronicamente o seu Plano de Trabalho serão eliminados.
7.2.2.6. IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as orientações contidas no ANEXO IV deste edital.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atingirem a nota final igual ou superior a 6,0 (seis),
considerando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.
7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo a nota
final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1M x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2M x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1M: nota do primeiro momento;
N2M: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
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