DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
* Os participantes que atenderem a mais de um Perfil, conforme sua Formação, deverão optar, no ato de sua inscrição, somente por um dos perfis previstos
neste anexo e concorrerá especificamente para este, não podendo ser alterado, conforme subitem 5.5 deste Edital.
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convocado para outorgar-se como bolsista, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e requisitos)
que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão, conforme este anexo;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS
INSCRIÇÕES
De 01 de abril até as 12:00 h do dia 11 de abril de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
Dia 11 de abril de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
PERÍODO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
De 12 de abril até as 12:00 h do dia 13 de abril de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Dia 13 de abril de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
(1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE TRABALHO (2º momento)
De 14 de abril até as 12:00 h do dia 25 de abril de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 28 de abril de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
De 29 de abril até as 12:00 do dia 02 de maio de 2022. Exclusivamente, pela internet, por meio
do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 03 de maio de 2022.Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/
CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções Públicas 2022.
ANEXO III – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (1º MOMENTO) - AVALIAÇÃO CURRICULAR
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PERFIL I-ESPECIALISTA
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso extracurricular na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, com carga
horária mínima de 20 (vinte) horas-aula, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
2
Participação em projeto acadêmico de extensão ou pesquisa, na área de Programação/
Desenvolvimento de Sistemas, para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
3
Apresentação de trabalho em evento científico ou publicação de artigo científico em anais, revista científica, livros ou em
periódicos eletrônicos, na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, para cada documento comprovado.
1,00
2,00
4
Experiência prática na área de Programação/Desenvolvimento de Sistemas, para cada período de
06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
4,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO I: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO – PERFIL II-DOUTOR
ITEM
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
1
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu (mestrado) na área de Matemática, Ciências da
Computação, Informática ou Teleinformática, para um título comprovado.
1,00
1,00
2
Curso extracurricular na área de Educação, Matemática, Ciências da Computação, ou Informática,
com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aula, para um documento comprovado.
1,00
1,00
3
Participação como pesquisador em projeto de pesquisa relacionado à área de Educação, Matemática,
Ciências da Computação, ou Informática, para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
4
Publicação de artigo científico em revista científica, livros ou em periódicos eletrônicos, com ISBN, ISSN ou DOI,
relacionado à área de Educação, Matemática, Ciências da Computação, ou Informática, para cada documento comprovado.
1,00
3,00
5
Experiência profissional como instrutor/professor de cursos/disciplinas nas áreas de Educação,
Matemática, Ciências da Computação, Engenharia ou Informática, para cada período de 06
(seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos extracurriculares deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel
timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet,
estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão.
3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Cursos Extracurriculares. Tampouco serão aceitos, para comprovação de cursos extracur-
riculares, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.
4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto),
mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais
como os entregues como títulos de experiência.
5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares, serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serã
o aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigato-
riamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional),
da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISSN ou DOI, ou anais de eventos científicos, serão aceitos
mediante envio de cópia da primeira folha do artigo publicado com identificação do autor, do veículo de publicação e dados da publicação.
9) Os certificados e declarações, quando expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa,
efetuada por tradutor juramentado constante nos ditames da Lei de nº 14.195/2021 ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá anexar documento digitalizado que se enquadre, em pelo menos,
uma das alíneas abaixo:
10.a) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, enviar arquivo contendo as folhas de identificação onde constem foto, dados pessoais,
número e série e folha de contrato de trabalho, acompanhada, obrigatoriamente, das folhas que comprovam a experiência profissional e o período, discri-
minando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, se for o caso), o cargo e a função desempenhada. Quando se referir a
atividade atual ou sem registro da data final, anexar declaração que informe o período;
10.b) Para Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, enviar arquivo do relatório que comprove as experiências profissionais do
próprio aplicativo ou site, contendo foto, dados pessoais, últimas anotações e contrato(s) de trabalho;
10.c) Para órgão público, enviar certidão ou declaração, que informe o período, discriminando o início e o fim da atividade (de tanto até tanto ou
de tanto até a data atual, se for o caso), obrigatoriamente assinada pelo gestor ou chefe do setor. Para esta comprovação também serão aceitos o arquivo da
publicação, do Diário Oficial, em que constou o ato de nomeação e exoneração (e caso não possua exoneração por ainda estar em atividade, necessária uma
declaração do gestor ou chefe do setor atestando essa informação);
10.d) Para prestação de serviços, enviar recibo de pagamento de autônomo – RPA, demonstrando claramente o período inicial e final de validade
dos contratos, ou cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável
legal, onde conste claramente a identificação do serviço realizado e o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso);
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