DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
10.e) Para comprovação por contracheques, enviar holerites que contenham obrigatoriamente as seguintes informações: razão social da empresa
contratante ou cooperativa, com o seu respectivo CNPJ, nome do participante, data de admissão (período inicial), mês a que se refere o documento (período
final) e a função informada;
10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo respon-
sável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os itens que fazem menção a períodos, os documentos enviados deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do
serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual, ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no
documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas.
11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadê-
mica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/empresa
responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.
12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.
13) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional e acadêmica, NÃO serão considerados o tempo inferior ao solicitado no item, a fração de
mês, nem a junção de títulos para soma do período de atividade ou carga-horária. Cada documento será considerado individualmente.
14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.
14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital.
15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não
os determinados por este edital.
16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo III.
17) Itens que requerem participação ou experiência em grupos, projetos, pesquisas ou programas, deverão ser comprovados por meio de Declaração ou
Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do grupo, projeto, pesquisa ou programa (da forma como
solicitado no item) desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades. Devendo ainda ser assinado pelo responsável
pelo grupo, projeto, pesquisa ou programa, ou pela instituição, em papel timbrado.
18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas có pias destes.
ANEXO IV – CASO SITUACIONAL E QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) – PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar o texto abaixo e, de acordo com o perfil escolhido e sua área de atuação, elaborar um plano de trabalho e anexar
em sua área exclusiva do candidato;
b) O plano de trabalho deverá dispor de: 1. Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos; 2. Descrição dos problemas identificados;
3. Descrição das estratégias propostas e como serão implementadas; 4. Conclusão.
c) O texto deverá estar em formato de texto corrido, fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 linhas;
d) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 03 (três) laudas. Textos com maior quantidade de laudas
somente terão as três primeiras avaliadas.
CASO SITUACIONAL: PERFIL I – ESPECIALISTA
O Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC) situado na Escola de Saúde Pública (ESP) tem como mandato capturar e analisar informações relativas à saúde da
população cearense com o objetivo de analisá-las e emitir recomendações para a alta gestão da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa). As análises e recomendações são veiculadas
à Sesa e à sociedade por meio de boletins e informativos, e agora mais recentemente no site do CISEC (https://cisec.esp.ce.gov.br/). Para interpretar a situação do Ceará frente a epidemia
de COVID-19, o CISEC criou vários mecanismos de análise como índices, preditores e simuladores que nos ajudam a vislumbrar os rumos mais imediatos da COVID-19.
Considerando que no futuro próximo a chance de novas epidemias ou pandemias por agentes infecciosos clássicos ou emergentes continuará elevada, torna-se necessária a elaboração
de uma estratégia inclusiva para a captura de informações relevantes e para sua exposição dinâmica dentro do CISEC. Mais especificamente, solicitamos que o(a) candidato(a)
elabore uma proposta detalhada de tecnologia de informação para a estruturação de uma sala de situação dentro do CISEC, a qual faça uso das mais modernas técnicas de visualização
do panorama em nível estadual, nacional e internacional e que simultaneamente traga as informações mais precisas sobre os padrões de imigração para o Brasil.
CASO SITUACIONAL: PERFIL II – DOUTOR
O Centro de Inteligência em Saúde do Estado do Ceará (CISEC) situado na Escola de Saúde Pública (ESP) tem como mandato capturar e analisar informações relativas à saúde da população cearense
com o objetivo de analisá-las e emitir recomendações para a alta gestão da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa). As análises e recomendações são veiculadas à Sesa e à sociedade por meio
de boletins e informativos, e agora mais recentemente no sítio do CISEC na internet (<https://cisec.esp.ce.gov.br/ >). Para interpretar a situação do Ceará frente a epidemia de COVID-19, o CISEC
criou vários mecanismos de análise como índices, preditores e simuladores que nos ajudam a vislumbrar os rumos mais imediatos da COVID-19. Destacamos o Alerta Epidemiológico CISEC:
Painel de Alerta Situacional
O objetivo do Alarme COVID-19 é informar o crescimento da curva epidêmica em cada município do Estado do Ceará. O sistema apresenta níveis de alerta relacionados ao número de casos diários confirmados
de cada município. Seu município pode estar classificado em três tipos de status: o de estabilidade (verde), o de atenção (laranja) e o de alerta máximo (vermelho), quando há forte indício de novo período
epidêmico (como um novo microssurto, ou mesmo como parte de uma nova onda estadual, a conferir pela evolução temporal).
Status verde: Demonstra condições de estabilidade.
Status laranja: indica um alerta de aumento com o número de casos entre a média, verificada no período entre a primeira e a segunda onda, e a média acrescida de um desvio padrão.
Status vermelho: indica um alerta de aumento e corresponde a um número de casos por dia superior à soma da média mais um desvio padrão.
Para a construção de cada nível é considerado o valor base, esse valor é definido como a mediana da média móvel do número de casos em um período mais longo de estabilidade entre a primeira e segunda
onda, após um pico de números de casos. Os alertas são calculados utilizando a seguinte expressão:
O alerta epidemiológico e alimentado diariamente por dados oriundos do Integrasus com informações sobre o número de casos e óbitos por dia em cada município do Ceará, e sobre o número de vacinados
em primeira e segunda dose.
Em nossa avaliação, esses mecanismos têm se mostrado muito úteis para entender as dinâmicas de progressão da COVID-19 no Ceará durante os ciclos epidêmicos. Contudo, é necessário que o CISEC
faça uma análise estatística objetiva e crítica de seus índices, preditores e simuladores, confrontando as predições realizadas com a realidade dos números de casos diariamente fornecidos pelo Integrasus.
Hoje, com a experiência de duas ondas de COVID-19 no passado e uma em curso, solicitamos que o(a) candidato(a) esboce o plano para análise estatística quantitativa dos graus de sucesso/falha do Alerta
epidemiológico CISEC.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – TODOS OS PERFIS
ITEM
CRITÉRIOS
VALOR MÁXIMO
1
Intervenção proposta coerente com a situação apresentada
2,50
2
Pertinência e qualidade das estratégias
2.50
3
Articulação do raciocínio e capacidade de argumentação
2,50
4
Correção gramatical e ortográfica de acordo com a norma culta da língua portuguesa
1,50
5
Adequação ao formato (1. Introdução com a descrição da situação apresentada e objetivos; 2. Descrição dos
problemas identificados; 3. Descrição das estratégias propostas e como serão implementadas; 4. Conclusão)
1,00
TOTAL
10,00
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <_________________________________ >, portador (a) do RG nº <___________________________>, expedido em <__________________ >, pelo
órgão <__________>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <______________________>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto
à Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domicilia-
do(a) no endereço <_________________________________________________________>, do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo. Declaro
ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a
3 (três) anos, se o documento é particular”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_____________________________________________
ASSINATURA DO PARTICIPANTE
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