DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
contrato nº 2019_001_0204; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem inalterados os prazos constantes no contrato nº 2019_001_0204; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2019_001_0204 celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com
o presente termo; XII - DATA: 28/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE,
Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de
Negócio da capital da CAGECE..
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza-CE; IV
- CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38; V - ENDEREÇO: Rua
Visconde de Inhauma, 58, sala 910 – Centro, CEP 20091-007, Rio de Janeiro/RJ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo
no artigo 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em conformidade com o processo nº 02538997/2022, parte que compõe este Termo,
independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos
na monta de R$2.337.465,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), que equivale a 24,43% (vinte e quatro vírgula
quarenta e três por cento) do valor do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 9.568.649,00 (nove milhões, quinhentos
e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais, passa com o presente Termo para R$ 11.906.114,00 (onze milhões, novecentos e seis mil, cento e
catorze reais).; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não
colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 30 de março de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo)
e Sérgio Luiz Alves (Unicom Comunicação e Promoção EIRELI).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°03/2022- SUGET
FICHA TÉCNICA Contratação de serviço de mão de obra terceirizada celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa
REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.. o qual tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 02/2022, integrante do processo administrativo
Viproc nº 00801313/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°8.666/93, com suas alterações, e ainda, outras Leis especiais neces-
sárias ao cumprimento do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 03/2022 Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual Órgão Contratante:
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Valor: R$ 227.887,44 (duzentos e vinte e sete
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Autorizamos a empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ
N° 20.603.680/0001-45 a iniciar os serviços referentes ao Contrato N°03/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, para atender as necessidades do CENTRO DE
CONVENÇÕES DO CARIRI da área de vigilância armada e desarmada de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência. O
prazo de vigência do objeto do Contrato N° 03/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contado a partir da assinatura do contrato que foi em 08/03/2022,
por parte da empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do
referido instrumento contratual. Fortaleza, 08 de Março de 2022. CONTRATANTE: LUCIANO DE ARRUDA COELHO FILHO (Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna do Turismo). CONTRATADA: CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL (Realiza Segurança Patrimonial LTDA.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO N°04/2022- SUGET
FICHA TÉCNICA Contratação de serviço de mão de obra terceirizada celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa
SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.. o qual tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 05/2022, integrante do processo
administrativo Viproc nº 00801461/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°8.666/93, com suas alterações, e ainda, outras Leis
especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 05/2022 Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual Órgão
Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA. Valor: R$ 410.481,38 (Quatro-
centos e dez mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos). Autorizamos a empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA
LTDA., CNPJ N° 10.875.066/0001-89 a iniciar os serviços referentes ao Contrato N°05/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, para atender as necessidades do
CENTRO DE CONVENÇÕES DO CARIRI da área de apoio administrativo e apoio operacional de acordo com as especificações e quantitativos previsto
no Termo de Referência. O prazo de vigência do objeto do Contrato N° 05/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contado a partir da publicação do
contrato que foi em 17/03/2022, por parte da empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA –
DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 17 de Março de 2022. CONTRATANTE: LUCIANO DE ARRUDA COELHO
FILHO (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo). CONTRATADA: ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS
(SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA.).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO N°04/2022
FICHA TÉCNICA Esta Ordem de Serviço/Fornecimento refere-se ao contrato de prestação de serviços (CONTRATO Nº 04/2022) celebrado entre a SECRE-
TARIA DO TURISMO - SETUR e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , o qual tem como fundamento o
artigo 24, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, o Termo de Dispensa de Licitação nº 03/2022 e, ainda, outras Leis especiais necessárias
ao cumprimento do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: Nº04/2022 - SETUR. Valor: R$ 3.960.343,68 (três milhões, novecentos e sessenta
mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos). Empresa Contratada: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI
Financiamento: recurso do Tesouro Estadual Autorizamos a Empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , CNPJ Nº
07.468.050/0001-47, a iniciar os serviços referentes ao CONTRATO Nº04/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão-de-obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, para atender as necessidades das Unidades
Administrativas e Equipamentos Turísticos geridos pela Secretaria do Turismo – SETUR nas áreas administrativas e tecnologia da informação de acordo
com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência. O prazo de vigência do objeto do CONTRATO Nº 04/2022 – SETUR é de 180 (cento
e oitenta) dias, a partir da publicação do contrato, por parte da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI , conforme
disposto na CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 10 de março de 2022.
Contratante: Luciano de Arruda Coelho Filho(Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo). Contratada: Marinalva Lima Pereira
Bastos(Certa Serviços Empresariais e Representações Eireli).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011, e, CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2019, protocolizado sob SPU nº. 190405176-3, instaurado
por intermédio da Portaria CGD nº 289/2019, publicada no D.O.E. CE nº 100, de 29 de maio de 2019, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos
policiais civis IPC Clayton Jorge Guimarães, IPC Daniel dos Santos Freire e IPC Cícero César Pinto da Cunha Filho, tendo em vista a denúncia de que no
dia 05 de maio 2019, por volta das 02h00min, os mencionados servidores estavam de folga na Vila de Jericoacoara, Município de Jijoca de Jericoacoara –
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