DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº071  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
PORTARIA N°137/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metro-
politana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa 
do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02716046/2022 foi iniciado em 18/03/2022, RESOLVE conceder duas meias diárias 
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), a servidora 
SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D - I, que viajou em objeto de 
serviço as cidades de Ocara-CE e Itapipoca-CE, nos dias 11 e 14 de março de 2022, com a finalidade de realização de levantamentos periciais do tipo de 
vida, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°138/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, 
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planeja-
mento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02798344/2022 foi iniciado em 21/03/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de 
R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), acrescidos de 20% sobre meia diária, 
perfazendo um valor total de R$ 46,26 (quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), a servidora MARIA RAKELY BARBALHO, matrícula: 000.204-1-9, 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/SUPERVISORA DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DE TIANGUÁ-CE, que viajou em objeto de 
serviço à cidade de Sobral-CE, no dia 15 de março de 2022, com a finalidade de receber cédulas de identidade, películas que serão utilizadas no Posto de 
Identificação Civil de Tianguá-CE e fazer a entrega de prontuários, para serem enviados ao arquivo, na CIHPB, em Fortaleza-CE, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°139/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02591154/2022 foi iniciado em 15/03/2022, RESOLVE conceder uma diária e meia no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), mais 20% 
de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 116,69 (cento e dezesseis reais e sessenta e nove centavos) ao servidor RICARDO LUCENA CABRAL, 
matrícula: 000.129-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço à cidade de Juazeiro do Norte-CE, nos dias 03 a 04 
de março de 2022, com a finalidade de realização de exame pericial de identificação veicular, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 
5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA 
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°142/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do 
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02581620/2022 foi iniciado em 15/03/2022, RESOLVE conceder uma diária e meia no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), ao servidor 
SANGELO ANDRÉ RIBEIRO ABREU, matrícula: 168.055-1-3, ocupante do cargo de MÉDICO PERITO LEGISTA, que viajou em objeto de serviço 
à cidade de Itapipoca-CE, nos dias 29 a 30 de março de 2022, com a finalidade de cumprir escala de plantão de 24 horas no Núcleo de Perícia Forense de 
Itapipoca-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2019_001_0204/2022
I - ESPÉCIE: 3° aditivo de prorrogação ao contrato 2019_001_0204; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; 
III - ENDEREÇO: Av Presidente Castelo Branco, nº 901, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este Aditivo no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978, 
na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122 de 
11/12/2009, e130 de 25/03/2010 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE que passam a integrá-lo independen-
temente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato n°2019 001 
0204, por mais 12 (doze) meses contados a partir de 09 de Abril de 2022 para terminar no dia 08 de Abril de 2023.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 18.045,72 
(Dezoito mil, quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 09 de Abril de 2022 para terminar no dia 08 de Abril de 
2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condicões do Contrato original, não alteradas por este Termo, continunam com a redação e efeitos 
juridicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: 28/03/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel - Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna da PEFOCE, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora 
de Mercado e Unidade de Negócio da capital da CAGECE.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2019_001_0204/2022
I - ESPÉCIE: Quarto aditivo de correção ao contrato 2019_001_0204; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; 
III - ENDEREÇO: Av Presidente Castelo Branco, nº 901, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este 
Termo Aditivo fundamenta-se no Art. 65, da Lei n° 8.666/1993; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a 
correção da vigência do primeiro e segundo aditivo ao Contrato Administrativo n°2019_001_0204 Considerando que a vigência informada no primeiro 
e no segundo aditivo foi a partir de 08 de abril do ano vigente para terminar no dia 07 de abril do ano seguinte deve ser desconsiderado, retificando a vigência 
para a partir de 09 de abril do ano vigente para terminar no dia 08 de abril do ano seguinte Portanto, a vigência do aditivo deve ser corrigido para a partir 
de 09 de abril do ano vigente para terminar no dia 08 de abril do ano seguinte; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem inalterados os valores constantes no 

                            

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