DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº071  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
disparos de arma de fogo, não sabendo especificar a direção dos disparos ou se estes atingiram alguma pessoa. De acordo com a depoente, os três processados 
estavam visivelmente embriagados, especialmente o que assediou Raquel. A declarante deixou claro que não presenciou o momento em que o policial tocou 
na perna de Raquel, pois apenas ouviu quando a amiga reclamou do ato. A depoente também esclareceu que não registrou boletim de ocorrência a respeito 
da lesão sofrida por parte do processado, tendo confessado que seu irmão Pedro Lucas faz parte de uma organização criminosa. Apresentada a testemunha 
uma fotografia trazida pela defesa em que aparecem quatro homens em pé, a defesa a questionou se reconhecia um deles como sendo o IPC Daniel dos Santos 
Freire, tendo a depoente respondido que não tinha certeza se um dos homens era o referido policial que a agrediu; CONSIDERANDO que em depoimento 
acostado às fls. 200/202, a testemunha Laurivan Barros da Costa, proprietário da Pousada Papagaio, em resumo, esclareceu não ter presenciado os fatos 
ocorridos nas barracas das caipirinhas, situada na Vila de Jericoacoara, mas asseverou que naquele dia, por volta das 02h00min, estava dormindo na pousada 
onde é proprietário, quando o vigia o acordou informando que havia uma multidão em frente ao portão da hospedaria, momento em que despertou e pôde 
constatar a presença de populares no local. O depoente aduziu que aproximadamente 60 (sessenta) pessoas, usuários de drogas, permaneceram em frente à 
pousada ameaçando depredar o estabelecimento, acrescentando que ao chegar ao portão encontrou seu filho Laureano desmaiado, em virtude de ter sido 
agredido com uma garrafa. O declarante esclareceu que, na companhia de dois policiais militares, identificou-se como o proprietário da pousada e pediu 
calma para a multidão, ocasião em que foi atendido, já que explicou que os policiais militares resolveriam a situação com os três policiais civis que estavam 
no interior da hospedaria. O depoente esclareceu que policiais militares conduziram os processados até a delegacia de Jijoca, aduzindo que a intenção da 
multidão que estava do lado de fora da pousada era a de entrar no prédio e linchar os policiais civis. Asseverou também ter tomado conhecimento de que 
teria ocorrido um atrito na praia envolvendo os acusados e três mulheres, onde uma delas seria namorada de um traficante. O declarante disse também ter 
tomado conhecimento de que os disparos de arma de fogo teriam sido efetuados na praia no momento da confusão envolvendo os processados, mas não soube 
declinar as razões dos tiros. A testemunha também esclareceu que no momento em que os acusados estavam no interior da pousada, um policial militar 
apaisana efetuou cerca de 08 (oito) disparos para o alto com o intuito de afastar a multidão que se encontrava em frente ao local, não sabendo informar a 
identidade deste policial militar. O depoente informou que os processados não apresentavam sinais de que estivessem bêbados; CONSIDERANDO que em 
depoimento acostado às fls. 203/205, a testemunha Laiane Alves da Costa, filha do proprietário da Pousada Papagaio, em suma, confirmou que no dia dos 
fatos ora apurados esteve presente nas barracas das caipirinhas, na Vila de Jericoacoara, quando presenciou um dos processados efetuar cerca de 02 (dois) 
disparo de arma de fogo, o descrevendo como o que trajava camisa preta, pouco alto, moreno, com cavanhaque ou bigode. A depoente disse ter presenciado 
o fato gerador da confusão envolvendo os processados, aduzindo que uma jovem de nome Raquel deu em cima de um dos acusados, momento em que o 
namorado dela se irritou e jogou um copo de caipirinha no rosto do policial. A declarante relatou que Raquel havia acusado o policial de ter passado a mão 
em sua nádega, o que não ocorreu, pois a depoente disse ter presenciado o momento em que Raquel se aproximou do policial e não visualizou o agente 
praticar tal conduta. De acordo com a testemunha, a pessoa de Ana Clara Gomes de Ligouri Morais não estava próximo de Raquel quando esta acusou o 
policial de ter tocado em sua nádega, esclarecendo que como Raquel passou a acusar o policial civil na frente de todos, os nativos ficaram revoltados e, ao 
perceberem que os processados eram policiais e estavam armados, passaram a pegar pedras e garrafas para atacar os servidores. Segundo a declarante, quando 
a população se aproximou para agredir os processados, o policial que foi acusado por Raquel mostrou seu distintivo afirmando que não queria confusão, o 
que não adiantou, pois a população foi em direção aos defendentes, momento em que um deles sacou a arma e efetuou 02 (dois) disparos para o alto, que 
acabou afastando os populares e permitindo que os acusados se evadissem em direção à pousada onde estavam hospedados. Asseverou que a população, de 
posse de paus e garrafas, passou a perseguir os processados, tendo a depoente também se dirigido à pousada, onde presenciou que várias pessoas estavam 
em frente ao local jogando pedras e garrafas para o interior da pousada. A declarante aduziu que logo em seguida, dois policiais militares chegaram ao local 
tentando entrar na pousada com o intuito de prender os processados, pois até aquele momento não tinham ciência de que se tratava de policiais civis. Asse-
verou que logo em seguida o IPC Daniel se aproximou dos policiais militares e identificou-se como policial civil, motivo pelo qual os militares se posicionaram 
em frente ao portão e tentaram impedir a invasão do prédio por parte dos populares. A depoente disse recordar que os invasores gritaram que eram do 
“Comando Vermelho” e que os processados iriam morrer. De acordo com a depoente, um homem que parecia ser policial a paisana chegou ao local e, após 
conversar com os policiais militares que ali estavam, dirigiu-se para o lado de fora e tentou conversar com a multidão de modo a convencê-los a dispersar, 
mas não obteve êxito. Aduziu que os ânimos se exaltaram e o policial a paisana efetuou vários disparos para o alto, tendo a multidão se dispersado. A decla-
rante esclareceu que não presenciou os processados agredirem Ana Clara Gomes de Ligouri Morais; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 
206/207, a testemunha Lauriano Alves da costa, filho do proprietário da Pousada Papagaio, em síntese, confirmou no dia dos fatos ora apurados, por ter 
concedido uma cortesia de hospedagem para os processados, esteve acompanhando eles na praia, mais precisamente nas barracas das caipirinhas, ressaltando 
que os acusados não estavam fazendo uso de bebidas alcoólicas. O declarante disse que permaneceu na companhia dos acusados por aproximadamente uma 
hora e meia, tendo se dirigido inicialmente para a pousada Jandaia. Asseverou que ao retornar à Pousada Papagaio, presenciou a chegada dos três processados, 
os quais estavam sendo perseguidos pela população. Disse que logo em seguida dois policiais militares chegaram solicitando acesso à hospedaria, momento 
em que teve início uma confusão entre o depoente e os militares. O depoente esclareceu que nessa confusão um popular o puxou para chão, ocasião em que 
teve sua cabeça atingida por uma garrafa vindo a desmaiar em seguida. O declarante confirmou que Raquel Soares esteve na praia no momento em que o 
depoente estava acompanhando os três processados, ressaltando que não viu Raquel paquerar ou se insinuar para os três policiais civis, mas ouviu comentá-
rios a respeito dessa situação, acrescentando que como Raquel namorava um traficante, acabou resultando em uma confusão. O declarante asseverou que 
durante o tempo em que esteve na praia não presenciou os acusados agredirem mulheres; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 208/209, 
a testemunha Luma Alves Muniz, recepcionista da Pousada Papagaio, em suma, confirmou que à noite esteve nas barracas das caipirinhas na companhia de 
Lauriano e dos processados, ocasião em que permaneceu por aproximadamente 40 (quarenta) minutos. A declarante asseverou que durante esse tempo não 
presenciou os defendentes se envolverem em confusões, nem tampouco visualizou eles ingerirem bebida alcoólica. A depoente confirmou que a pessoa de 
Raquel Soares esteve na barraca das caipirinhas acompanhada de mais duas amigas, cujos nomes não soube declinar, mas não viu Raquel paquerar ou se 
insinuar para os defendentes, assim como não viu os servidores conversando com Raquel ou suas amigas. A declarante relatou ter saído do local uns 30 
(trinta) minutos antes do início da confusão envolvendo os três processados, acrescentando que inicialmente dirigiu-se para uma padaria e em seguida foi 
para a Pousada Papagaio, onde ao chegar constatou a presença de uma multidão em frente ao prédio e de um policial militar na porta da hospedaria. Segundo 
a depoente, os três processados estavam no interior do estabelecimento, mais precisamente em frente ao quarto onde estavam hospedados, na companhia de 
mais dois policiais militares fardados, momento em que as pessoas que estavam do lado de fora passaram a jogar pedras no telhado exigindo que os defen-
dentes saíssem da pousada. A depoente confirmou que um policial a paisana esteve no local e tentou acalmar a multidão, asseverando ter ouvido 04 (quatro) 
disparos de arma de fogo e que após isso os populares se dispersaram. A depoente negou ter ouvido comentários de que os processados tivessem agredido 
uma mulher, mas disse ter tomado conhecimento de que um dos defendentes chegou a efetuar um disparo de arma de fogo no momento em que estava na 
praia, destacando que a ação teve como objetivo de impedir seu linchamento por parte dos populares; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às 
fls. 210/211, o policial militar Francisco Alexandre de Lima Portela, em resumo, confirmou que no dia dos fatos ora apurados estava de serviço na Vila de 
Jericoacoara, quando participou de uma apreensão de dois menores por tráfico de drogas, ocasião em que apresentou os infratores na delegacia de plantão, 
destacando que não presenciou os fatos apurados no presente processo, tendo apenas tomado conhecimento por meio do rádio da delegacia. O depoente 
também disse que ouviu apenas um relato superficial sobre o ocorrido; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 213/214, o policial militar 
Leonardo Vieira da Silva, em síntese, confirmou que no dia dos fatos ora apurados estava de serviço na Vila de Jericoacoara, quando participou de uma 
apreensão de dois menores por tráfico de drogas, motivo pelo qual não presenciou a conduta dos processados e nem a manifestação da população em frente 
à Pousada Papagaio; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 213/214, a testemunha Raquel Oliveira Soares Xavier, em suma, relatou que 
no dia dos fatos ora apurados, por volta da meia noite, esteve na barraca das caipirinhas, ocasião em que estava acompanhada das pessoas de “Naju” e Ana 
Clara. A depoente asseverou que em dado momento, quando estava parada em frente a uma barraca e acompanhada de suas citadas amigas, sentiu uma mão 
passando pela sua perna direita em direção à virilha, esclarecendo que tanto a declarante quanto o homem que a assediou estavam de costas um para o outro. 
Asseverou que ao se virar reagiu à ação dizendo: “se eu não quiser que você ponha a mão aqui, ao contrário é assédio!”. A testemunha descreveu o homem 
que a assediou como sendo alto, não muito magro e moreno e que ele negou que estivesse assediando a declarante, fazendo-se de desentendido. De acordo 
com a depoente, um amigo do homem que a assediou se aproximou e afirmou que o colega não seria preso, pois se tratava de um policial, acrescentando que 
esse rapaz era gordo, com barba cheia e de estatura alta. Asseverou que os dois citados homens estavam acompanhados de um terceiro que nesse momento 
não havia aparecido. A depoente também aduziu que suas amigas, Ana Clara e Ana Júlia (Naju), ao perceberem a declarante reclamando da conduta do 
primeiro homem, também reclamaram da atitude dele, momento em que passaram a discutir com os três homens, sendo que um deles, o segundo descrito 
acima, desferiu um tapa no rosto de Ana Clara. De acordo com a depoente, pelo fato de ninguém ter interferido na situação, retirou Ana Clara do local e a 
levou para a parte de trás das barracas, ocasião em que outras meninas se aproximaram para tomar par da situação, dentre as quais, a pessoa de Fernanda, a 
qual relatou que também havia sido assediada por um dos três homens, sem, contudo, especificar qual deles. A depoente disse que até aquele momento não 
conhecia Fernanda, mas posteriormente tomou conhecimento de que ela era mulher de um traficante conhecido por “Coqueiro”. A declarante asseverou que 
ao final da conversa resolveu ir pra casa na companhia das amigas, quando no caminho deparou-se mais uma vez com o segundo homem assediando uma 
moça de nome Lara, momento em que Ana Clara jogou uma bebida no rosto dele, correndo em seguida. Relatou que o homem ainda tentou puxar Ana Clara 
pelos cabelos, tendo a declarante se posicionado na frente dele e afirmado que o mesmo não podia bater em mulher. A depoente também aduziu que um 
amigo de Ana Clara, de nome Artur, se aproximou e passou a discutir com o homem, ocasião em que o responsável por assediar a declarante sacou uma arma 
de fogo e a apontou para Artur, ao tempo em que o homem que agrediu Ana Clara também sacou sua arma e a apontou para Artur. De acordo com a decla-
rante, os dois homens passaram a atirar para o alto e chutar as pessoas que estavam próximas, afirmando que a festa tinha acabado, sendo que o terceiro 
homem permaneceu apenas segurando sua arma. A depoente aduziu que os policiais efetuaram cerca de 10 (dez) disparos na praia. A declarante negou fazer 
parte de organizações criminosas, bem com negou que tenha se relacionado afetivamente com pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. Após exibição 
do vídeo WA0002, a depoente reconheceu o homem que aparece com camisa de cor escura e bermuda de cor marrom, cabelos curtos e sem barba, como 
sendo o responsável por assediá-la; CONSIDERANDO que em depoimento acostado às fls. 257/259, o barman Francisco José da Silva Castro, em resumo, 

                            

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