DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº071  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1690/2020: São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 158900. Decisão pela 
ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1691/2020: São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo 
– auto de infração nº 159737. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/PRT/1693/2020: São 
Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160202. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do 
voto do Relator. PVIR/PRT/1696/2020: São Benedito Auto Via Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 157941. Decisão pela ratificação do 
julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8845/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso administrativo – auto de 
infração nº 160736. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PROC/8859/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160737. Decisão por negar provimento ao recurso e 
manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8873/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso admi-
nistrativo – auto de infração nº 160739. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto 
do Relator. PROC/8885/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160742. Decisão por negar provimento ao 
recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8886/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 160743. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do 
voto do Relator. PROC/8956/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160713. Decisão por negar provimento 
ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8967/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 160729. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PROC/8969/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160731. Decisão por negar 
provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8975/2021: Viação Princesa dos Inhamuns 
Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160732. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência 
nos termos do voto do Relator. PROC/8980/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 160734. Decisão por 
negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1666/2019: Francisco de Sales 
Filho. Recurso administrativo – auto de infração nº 153359. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. 
PCTR/PRT/0147/2019: José Roberto Lopes de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração nº 146154. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI 
desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0180/2020: Francisco Ueverton Rabelo Gadelha. Recurso administrativo – auto de infração nº 
153457. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0317/2020: Francisco Inácio da Costa. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 153473. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/
PRT/0679/2019: Laezio do Nascimento Rodrigues. Recurso administrativo – auto de infração nº 146504. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI 
desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1679/2019: Francisco de Assis Gonçalves Dias Ferreira. Recurso administrativo – auto de infração 
nº 150965. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/CDR/0013/2019: José Laverdo da Silva. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 144982. Decisão pela ratificação do julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PVIR/
PRT/1521/2020: MS Viagens e Turismo Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 156669. Deliberação por modificar a decisão proferida pelo NJI 
desta Agência e julgar pelo indeferimento da defesa apresentada nos termos do voto do Relator. PROC/8884/2021: Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 160741. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos 
termos do voto do Relator. PROC/7847/2021: Transpryme. Programação operacional. Pedido de vistas do Conselheiro Hélio Winston Leitão atendido pelo 
colegiado. PROC/10346/2022: Fecoopace. Solicitação de prorrogação do prazo para renovação do cadastro das Cooperativas. Decisão por aprovar o pedido 
do requerente e expedir a Resolução Arce nº 03/2022. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/8092/2021: Cagece. Pedido de 
reconsideração – Auto de infração – AI/CSB/0049/2021 – SAA do Município de Santa Quitéria (Sede) e Localidades de Lisieux e Macanaraú/CE. Decisão 
pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8112/2021: Cagece. Pedido de reconsideração 
– Auto de infração - AI/CSB/0054/2021 – SAA do Município de Paraipaba (sede)/CE e localidade de Lagoinha. Decisão pelo conhecimento do pedido de 
reconsideração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8525/2021: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/
CSB/0091/2021 – SAA e SES do Município de São Luís do Curu/CE.  Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento 
nos termos do voto do Relator. PROC/9096/2021: Cagece. Auto de infração - AI/CSB/0103/2021 – SAA e SES nos Municípios da Unidade de Negócio 
Bacia do Acaraú e Coreaú – UNBAC.  Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/7925/2021: 
Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração - AI/CSB/0042/2021 – SAA do Município de Assaré/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de 
reconsideração, negando o seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8664/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração - AI/
CSB/0094/2021 – SAA e SES do Município de Acaraú/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando o seu provimento nos termos 
do voto do Relator. PROC/5892/2021: Cagece. Pedido de reconsideração - Auto de infração - AI/CSB/0016/2021 – SAA e SES do Município de Uruburetama/
CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando o seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8118/2021: Cagece. Pedido 
de reconsideração - Auto de infração - AI/CSB/0055/2021 – SAA e SES do Município de Paraipaba/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsi-
deração, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/7399/2021: Francisco Antônio de Sousa Silva 
Transporte Eireli.  Credenciamento de empresa para vistoria e laudo técnico. Decisão: pelo deferimento do pedido de credenciamento da empresa FASSTUR 
- Francisco Antônio de Sousa Silva Transporte Eireli nos termos da Resolução Nº 07/2021 e da Lei Nº12.786/1997. OUTROS ASSUNTOS: Acolhendo a 
solicitação do servidor interessado, o Conselho Diretor decidiu substituir o servidor Marcos André Araújo Santiago pelo servidor Márcio Gomes Rabello 
Ferreira como membro da comissão central de avaliação desempenho para o ciclo de 2021, estabelecida pela Portaria nº 04/2022. A íntegra desta ata de 
reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0003/2022
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: SOS INFORMÁTICA LTDA. 
OBJETO: Aquisição de 50 pentes de memória, conforme quantitativo e especificações técnicas constantes no anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021 
– IF BAIANO – CAMPUS ITAPETINGA e no Documento de Especificação Técnica de TIC (constante no Processo Administrativo PROC/CPR/9756/2022 
– VIPROC nº 00270440/2022). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520/2002, no 
edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021 – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano constante na Ata de Registro de Preços nº 04/2021. 
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, não sendo admitida prorrogação. VALOR GLOBAL: R$ 6.657,50 (seis mil, 
seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), pagos em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 9922 - 13200001.04.126.211.10262.03.449052.27000.1. DATA DA ASSINATURA: 14 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Matheus 
Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Celso Ternes (Representante Legal da Contratada).
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº21/1830
ANEXO AO CONTRATO Nº 21/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE 
TRANSPORTE DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE MASSAPÊ (COOTMAM). COOPERATIVADO(A): João Batista da Silva. OBJETO: 
Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço 
Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.3, em substituição ao cooperado Antônio Edvan Menezes Silva . FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do 
respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 
24 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: João Batista da Silva (Cooperativado), Antônio Pinto Aguiar (Presidente da Cootmam) e Matheus Teodoro Ramsey 
Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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