DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
RESOLUÇÃO N°03, de 24 de março de 2022.
PRORROGA A VALIDADE DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DAS TRANSPORTADORAS
QUE PRESTAM OS SERVIÇOS REGULAR E COMPLEMENTAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ -ARCE, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo
com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que compete à ARCE
atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art.46, inciso I, alínea “h”, da Lei
Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado até
31 de dezembro de 2021, e no Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado
de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que permitam
o funcionamento regular dos sistema de transporte de passageiros no Estado do Ceará, durante a vigência do referido estado de emergência; RESOLVE:
Art. 1º Conferir, para todos os efeitos, validade até 31 de julho de 2022, aos Certificados de Registro Cadastral das Transportadoras do Serviços Regular
e Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer no ano de 2021.
Parágrafo Único: O registro cadastral deverá ser atualizado no mês de agosto, sob pena de caducidade da concessão ou permissão
Art. 2º Consideram-se validos os Certificados de Registro Cadastral das Transportadoras do Serviços Regular e Complementar de Transporte
Rodoviário Intermunicipal de Passageiros durante o mês de agosto.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 24 de março
de 2022.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210005– CGE
Considerando o resultado final do Processo Administrativo nº. 09208745/2021, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20210005 – CGE, que tem por
objeto a aquisição de 03 (três) aparelhos de GPS e 02 (dois) Drones para realização de atividades de auditoria para esta Controladoria e Ouvidoria Geral do
Estado - CGE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, e que declarou a empresa OFFICE
DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ Nº. 11.094.173/0001-32, vencedora do item 2 – aeronave teleguiada (drone), no valor
de R$ 26.160,00 (vinte e seis mil cento e sessenta reais), nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93. ADJUDICO E HOMOLOGO o sobredito
RESULTADO. Valor global a ser adquirido: R$ 26.160,00 (vinte e seis mil cento e sessenta reais). Fortaleza, 28 de março de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº18/2022 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 01632876/2022 da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº04/2022, datada de
17/02/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 23/02/2022, que concede auxílio-alimentação ao servidor José Ivo de Freitas Lima Mat. 3000101-X,
com solicitação de exoneração a pedido, a partir de 1º de abril de 2022. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO RICARDO
MARCIANO BRAGA, matrícula 30035119, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS3,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 14 de Fevereiro de 2022. SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 16 de março de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ANTONIO DANILO
CUNHA DA SILVA , matrícula 30017714, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Adjunto de Unidade Prisional,
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 22 de Fevereiro de
2022. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 16 de março de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Gover-
nador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ADRIANO
NASCIMENTO DA SILVA , matrícula 47333415, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Unidade Prisional,
símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 22 de Fevereiro de
2022. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 16 de março de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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