DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 01631187/2022
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº051/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 051/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.489.088,15 ( um milhão, quatrocentos e oitenta
e nove mil, oitenta e oito reais e quinze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não
alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 12 de março de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e
Raimundo Lacerda Filho, PREFEITO DE ICAPUÍ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações poste-
riores, e conforme o que consta no processo VIPROC n°11693019/2021, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo,
HOMOLOGAR o procedimento licitatório no Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Presencial nº 20220001/CIDADES, cujo objeto é a
contratação de empresa de engenharia para execução das obras de uma escola de ensino fundamental (EEF) no Residencial Miguel Arraes, Município de Forta-
leza, estado do Ceará, no âmbito do projeto Rio Maranguapinho, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram,
e ADJUDICAR o objeto em favor do licitante vencedor, a JMI MACEDO CONSTRUÇÕES EIRELI (CNPJ/MF nº 18.091.369/0001-12), com o valor
global de R$ 5.520.140,24 (cinco milhões, quinhentos e vinte mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza,
17 de março de 2022. Marcos César Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 2° MEDIÇÃO,
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2020 A 15/12/2020 PROCESSO N°12267501/2021, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei n°
16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4°, inciso XVI, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações
e documentos existentes no processo VIPROC n° 12267501/2021 quanto à solicitação de pagamento da 2° Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no
âmbito do Contrato n° 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social,
junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento da 2° medição medido no período de 01/12/2020 a 15/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de
Áreas Degradadas e Drenagem — RMF - COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA,
na ação orçamentária - 10850 — Execução de Trabalho Técnico Social Junto as Familias Beneficiadas com o Projeto Dendê — Pro — Moradia, Conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 12.464,39(doze mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), destinado ao pagamento da 2° Medição, referente aos serviços
prestados, período de 01/12/2020 a 15/12/2020, no âmbito do Contrato n° 017/CIDADES/2019 a EMPRESA IDETEC; Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10850.03.44909200.2.46.56.1 (FGTS) —Dot
12699 —R$ 11.841,17 43100001.16.482.111.10850.03.44909200.1.00.00.0 (TESOURO) —Dot. 11049 — 623,22 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS REAJUSTES DA 73° A 82° MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/12/2020 a 21/10/2021) DO CONTRATO N° 056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10481913/2021 quanto à solicitação de pagamento dos reajustes da
73° a 82° medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto
contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do
Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento dos reajustes da 73° a 82° medição relativa ao período acumulado
de 22/12/2020 a 21/10/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do
Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária
10738 — Gestão do Programa, Auditoria, Monitoramento e Avaliação (CIDADES II - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF
n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 210.266,60 (duzentos e dez mil,
duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente aos reajustes da 73° a 82° medição
(Período: 22/12/2020 a 21/10/2021) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 77° MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/04/2021 a 21/05/2021) DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 07442120/2021 quanto à solicitação de pagamento da 77° Medição, dos
serviços executados pela empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação
de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e
Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 77° Medição relativa ao período de 22/04/2021 a 21/05/2021, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSI-
DERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10738— Gestão do Programa,
Auditoria, Monitoramento e Avaliação (CIDADES II - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de
novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.171,14 (setenta e sete mil, cento e setenta e um reais e quatorze
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