DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 77° Medição (Período: 22/04/2021 a 21/05/2021) no âmbito do contrato n° 056/
CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação
orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03.44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de
março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 78° MEDIÇÃO
(PERÍODO: 22/05/2021 a 21/06/2021) DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 07441957/2021 quanto à solicitação de pagamento da 78° Medição, dos
serviços executados pela empresa QUANTA CONSULTORIA LTDA, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação
de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale do Jaguaribe e
Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 78° Medição relativa ao período de 22/05/2021 a 21/06/2021, do contrato
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a
manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10738— Gestão do Programa, Auditoria,
Monitoramento e Avaliação (CIDADES II - COMP.V)., conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único,
inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro
de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 77.752,70 (setenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta
centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente à 78° Medição (Período: 22/05/2021 a 21/06/2021) no âmbito do contrato n° 056/
CIDADES/2014; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação
orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03 .44909200.1.00.00.0.4.01 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23
de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°00423947/2022,
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°027/ CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei n°
16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 00423947/2022 quanto à solicitação de pagamento da 2° Medição em favor a empresa VIA
DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de serviços para execução do Trabalho
Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no Municipio de Fortaleza - Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/12/2021 a 31/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de
Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza — COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa
de Exercícios Anteriores — DEA, nas ações orçamentária 10847 — Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto
Rio Maranguapinho e 10852 Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó - conforme posicionamento da
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art.
1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 47.853,40 (quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), destinado ao
pagamento da 2° medição referente aos serviços prestados, período de 01/12/2021 a 31/12/2021, no âmbito do Contrato n° 027/CIDADES/2019 a empresa
VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação:
43100001.16.482.111.10847.03 .44909200.2.82.82.1(0GU) — Rio Maranguapinho — Dot. 12619 — R$ 23.802,28 43100001.16.482.111.10847.03.44909
200.1.00.00.3 (Tesouro) — RioMaranguapinho — Dot. 7780 — R$ 7.675,69 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.2.46.56.1 (FGTS) — Rio Cocó —
Dot. 3142— R$ 15.556.66 43100001.16.482.111.10852.03.44909200.1.00.00.3 (Tesouro) — Rio Cocó — Dot. 1452— R$ 818,77 Art. 3° Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de março de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°00922269/2022,
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP REFERENTE AO PAGAMENTO DA 15° MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°023/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XVI da Lei n°
16.710 de 21 de dezembro de 2018 e alterações, bem como o art. 4°, inciso XVI, Anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 00922269/2022 quanto à solicitação de pagamento da 15° Medição em favor a empresa VIA
DE COMUNICAÇÃO LTDA - EPP, no âmbito do Contrato n° 023/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de serviços para execução
do Trabalho Social, junto ás famílias dos Residenciais Riacho Verde I e II, no Municipio de Fortaleza - Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços
referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/11/2021 a 30/11/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de
Áreas Degradadas e Drenagem da Região Metropolitana de Fortaleza — COREV ; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10847— Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio
Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809,
de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF n° 12, publicada em 05 de novembro de 2021. RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 25.184,75 (vinte e cinco mil e cento e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da 15° medição
referente aos serviços prestados, período de 01/11/2021 a 30/11/2021, no âmbito do Contrato n° 023/CIDADES/2019 a empresa VIA DE COMUNICAÇÃO
LTDA - EPP; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2022 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.48
2.111.10847.03.44909200.2.82.82.1 (OGU)- Dot. 12619 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de março de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de março de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante
a Lei nº 16.880/2019, alterada pela Lei nº 16.953/2019 e Lei nº 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado
nesta Capital,; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA:
CONSÓRCIO ESTÁDIO ROMEIRÃO (constituído pelas empresas JZ ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., TALUDE CONSTRUÇÕES S/A, HERSA
ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.523.988/0001-22, com sede na Rua Francisco Cândido Magalhães, nº. 40 – sala
1009, bairro Triângulo, CEP 63.041-195, Juazeiro do Norte/CE, neste ato representado pelo Sr. EDWARD ZEPPO BORETTO, brasileiro, casado, engenheiro
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