DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2022
PROCESSO Nº: 02033410 / 2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: AQUISIÇÃO DO
SERVIÇO DE CONSULTORIA – SERVIÇO DE AUDITORIA, conforme especificações descritas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica,
Termo de Referência e proposta da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos presentes autos. JUSTIFICATIVA: Conforme disposto na Justificativa
Técnica, subscrita pelo servidor Jackson de Queiroz Malveira, Gerente de Tecnologia de Alimentos e Química - GETAQ do Nutec, fls. 04 e 05, dos presentes
autos, o Núcleo de Tecnologia de Alimentos – NUTEA, por meio de seu Laboratório de Ensaio para Análises de Água e Alimentos – LEA, tem como objetivo
atender as demandas tecnológicas do setor alimentício do estado, priorizando suas atividades nos serviços de análises físico-químicas e microbiológicas neces-
sárias ao acompanhamento de processo e avaliação de produtos alimentícios. O laboratório foi acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)
Sob o nº CRL 0281, junto a Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios - RBLE, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017. A
acreditação do Laboratório pelo INMETRO, tornando-o um dos poucos laboratórios de ensaios químicos e microbiológicos a fazer parte da RBLE na região
nordeste, proporcionou uma importante estratégia de desenvolvimento do Ceará e fundamental para toda a região. Devido ao crescimento do uso de sistema
de gestão de qualidade, a procura por serviços de análises de alimentos e água acreditados é crescente por parte das empresas alimentícias, principalmente
as interessadas na certificação ISO 9000. O laboratório, para manutenção dos compromissos assumidos no Termo de Compromisso de Acreditação TCA
Nº 282/2008 e Emenda ao Termo de Compromisso de Acreditação – ETCA, e do reconhecimento formal de sua competência na realização de ensaios para
permanecer na RBLE, necessita submeter, periodicamente, seu sistema de gestão de qualidade (segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017) à
avaliações que devem ser realizadas compulsoriamente pelo Inmetro, por meio de atividades prestadas por avaliadores pertencentes ao seu quadro ou indi-
cados por este organismo. Conforme descrito no campo “RECOMENDAÇÃO PROPOSTA À CGCRE E ESCOPO DA ACREDITAÇÃO” na página 1 do
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIO – RAV nº 2199/21, foi recomendado a realização de avaliação de acompanhamento para verificação
de implementação de ações corretivas. O Núcleo de Mecânica e Energia - Numen, por meio de seu Laboratório de Medidas Elétricas - LME, tem como
objetivo atender as demandas tecnológicas do setor energia do estado, priorizando suas atividades nos serviços de calibração de instrumentos de medidas
elétricas nas grandezas de tensão, corrente e resistência abrangendo instrumentos, analógicos ou digitais, tais como voltímetros, amperímetros, ohmímetros,
alicates amperímetros, terrômetros, megômetros, fontes de tensão, fontes de corrente, décadas resistivas e calibradores. Esse laboratório foi acreditado
pela CGCRE sob o nº CAL 0195, junto a Rede Brasileira de Calibração - RBC, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:20017. O
mesmo, para manutenção dos compromissos assumidos no Termo de Compromisso de Acreditação TCA Nº 10/2009 e Emenda ao Termo de Compromisso
de Acreditação – ETCA, e do reconhecimento formal de sua competência na realização de ensaios para permanecer na RBLE, necessita submeter, periodi-
camente, seu sistema de gestão de qualidade (segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017) à avaliações que devem ser realizadas compulsoriamente
pelo Inmetro, por meio de atividades prestadas por avaliadores pertencentes ao seu quadro ou indicados por este organismo. Dentre as etapas de avaliação
encontra-se a análise crítica dos relatórios de análise da documentação, da avaliação/inspeção e da resolução das não conformidades emitidas pela equipe
de avaliação/inspeção, conforme descrito no item 9.2.5.1 da Norma Inmetro Específica NIE-CGCRE-140 (rev. Nº 31 / dezembro de 2021). Os valores a
serem cobrados estão disponíveis na Norma Inmetro Específica NIE-CGCRE-140 (rev. Nº 31 / dezembro de 2021), onde há a previsão no item 9.2.4.1 e
9.2.5.1.1, conforme disposto na Justificativa Técnica acima referida. VALOR GLOBAL: R$ 5.759,08 ( (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oito
centavos) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 E 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00
.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA CIENTÍ-
FICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – ASTEF, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.918.421/0001-08, localizada no Campus Universitário do Pici,
s/nº, bloco 710, sala B, Bairro Amadeu Furtado, CEP: 60.455-900, Fortaleza - CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas
Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2022, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, que
visa a contratação da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TÉCNICA CIENTÍFICA ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – ASTEF, inscrita no CNPJ sob o
nº. 08.918.421/0001-08, ao preço total de R$ 5.759,08 (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), conforme processo acima identifi-
cado. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Ciência, Tecnologia
e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº. 003/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº02582813/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC nº 02582813/2022 e seus respectivos anexos, concernente ao RESSARCIMENTO à FINANCIADORA DE ESTUDOS
E PROJETOS (FINEP), CNPJ sob o nº 33.749.086/0001-09, REFERENTE À DESPESAS REALIZADAS APÓS ENCERRAMENTO DO CONVÊNIO
NÚMERO 0104060400, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
17.852,42 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º.
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 00 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.
211.20786.03.33909200.2.70.00.1.20. Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de março de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 049/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA/CE, inscrito no CNPJ 07.623.069/0001-10. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem
como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de URUBURETAMA/CE, do Programa de Aquisição
de Alimentos – PAA - Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplemen-
tação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em
conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°.
12.512 de 14 de outubro de 2011 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de
2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.696, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar
nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no
Processo Administrativo n°. 07030949/2022 e Parecer Jurídico n° 854/2021. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de
02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde
que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser
providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 22 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária
do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ALDIR CHAVES DA SILVA Prefeito do Município de Uruburetama/CE SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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