DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº071  | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 083/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNI-
CÍPIO DE MASSAPÊ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.691/0001-16. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto 
a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MASSAPÊ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 
- Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas 
sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 
7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e 
das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.696, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente 
pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01296116/2022 e Parecer 
Jurídico n° 103/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 21 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ALINE AGUIAR 
ALBUQUERQUE Prefeita Municipal de MASSAPÊ/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 22 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 086/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO DO ESTADO DO CEARA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE PACUJA/CE, inscrito no CNPJ sob o n° 07.734.148/0001-07. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de PACUJÁ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA 
- Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas 
sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 
7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei n°. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e 
das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei n°. 
10.696, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar n° 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente 
pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01314823/2022 e Parecer 
Jurídico n° 106/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇAO TECNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na 
imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 21 
de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO RODRIGUES 
DE SOUSA FILHO Prefeito Municipal de PACUJA/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 088/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o 
MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como 
objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de GRAÇA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 
- Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa 
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas 
sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 
7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e 
das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 
10.696, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente 
pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01302850/2022 e Parecer 
Jurídico n° 108/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 22 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MARIA IRALDICE 
DE ALCÂNTARA Prefeita Municipal de GRAÇA/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 111/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE 
TARRAFAS/CE, inscrito no CNPJ 12.464.301/0001-55. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação 
de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de Tarrafas/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação 
Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, 
com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 
de Julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas 
emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, 
de 02 de julho de 2003; Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela 
Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 01707035/2022 e Parecer 
Jurídico n° 176/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza 
(CE), 22 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Tertuliano Candido 
Martins de Araújo Prefeito do Município de Tarrafas/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 23 de março de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº029/022
PERMITENTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São 
Gerardo – CEP n° 60.325-901, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada 
pela sua Secretária ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, divorciada, Administradora, portadora do RG n°. 2003002157948 SSP/CE e 
inscrita no CPF sob o nº. 727.488.423-91, residente à Rua Dr. Gilberto Studart, n° 1290 - Apto 1302, Cocó, Fortaleza/Ce., PERMISSIONÁRIA:: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO GAMA, inscrita no CNPJ nº 18.096.188/0001-89, com sede no Rua Edjaime Alves Maciel S/N Conunto 

                            

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