DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº06, de 16 de fevereiro de 2022.
DETERMINA A ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA E SISTEMA TARIFÁRIO DO SETOR I ESTABELECENDO
A TABELA DE PREÇOS DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ NO SETOR I.
Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ orienta o reajuste anual dos preços dos serviços prestados corrigidos pelo
IGP-M; Considerando que a Política e Sistema Tarifário do Setor I da ZPE CEARÁ determina o reajuste anual da Tabela de Preços ZPE. Considerando que o
acumulado do índice de reajuste IGPM de fevereiro de 2021 a janeiro de 2022 se fixou em 16,91%(dezesseis inteiros e noventa e um centésimos por cento);
Considerando a deliberação ocorrida na 151ª Reunião de Diretoria Executiva realizada em 16 de fevereiro de 2022 com aprovação dos números de atualização
da Tabela de Preços dos Serviços prestados pela ZPE CEARÁ no Setor I; O Diretor Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de
Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Eduardo Henrique Cunha Neves, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º. Por intermédio deste ato, com base na 151ª Reunião Ordinária de Diretoria, determinar a atualização da Política e Sistema Tarifário do Setor I
da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas
no Anexo Único desta Portaria denominado TABELA DE PREÇOS do Setor I.
Art. 2º. Promulgar a TABELA DE PREÇOS do Setor I da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE
CEARÁ, conforme valores e especificações técnicas discriminadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Os efeitos da presente portaria serão aplicados a partir de 01 de fevereiro de 2022, com vigência e validade de 12 (doze) meses, automaticamente
prorrogados até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades operacionais.
Art. 4º. Os valores previstos no anexo único – Tabela de Preços - serão corrigidos anualmente de acordo com o acumulado dos últimos 12(doze)
meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022, e revoga todas as outras disposições
em contrário, em especial a Portaria nº. 20, de 08 fevereiro de 2021.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, em São Gonçalo do
Amarante/CE, 16 de fevereiro de 2022.
Eduardo Henrique Cunha Neves
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS
ZPE CEARÁ
Tabela A – Devida pelas empresas instaladas e demais empresas que utilizem os serviços da ZPE CEARÁ: corresponde ao trânsito de mercadoria no perímetro
administrado pela ZPE CEARÁ, bem como armazenagem de mercadorias na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela B – Devida pelos prestadores de serviços operacionais (PSO): corresponde à disponibilização de infraestrutura para movimentação de mercadorias
em despacho na Área de Despacho Aduaneiro – ADA.
Tabela C – Devida pelas empresas instaladas na poligonal da ZPE do Pecém, administrada pela ZPE CEARÁ: corresponde ao uso de área dentro da poligonal
da Zona de Processamento de Exportação do Pecém, administrado pela ZPE CEARÁ.
TABELA A – EMPRESAS INSTALADAS e DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZEM OS SERVIÇOS DA ZPE CEARÁ
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ARMAZENAGEM PELAS EMPRESAS INSTALADAS
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
VARIÁVEL (R$)
1
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS
1.1
Trânsito de Contêiner
41,97
1.2
Carga solta por tonelada
3,17
2
ARMAZENAGEM
-
2.1
Mercadoria conteinerizada, em pátio por contêiner, por período de 10 (dez) dias ou fração
-
2.1.1
1º Período
152,64
0,35% CIF
2.1.2
2º Período
228,99
0,73% CIF
2.1.3
3º Período e subsequentes
371,52
1,46% CIF
2.1.4
Contêiner com carga perigosa (IMO): 1º Período
213,90
0,35% CIF
2.1.5
Contêiner com carga perigosa (IMO): 2º Período
321,25
0,73% CIF
2.1.6
Contêiner com carga perigosa (IMO): 3º Período
519,96
1,46% CIF
2.2
Mercadoria armazenada em armazéns por unidade de contêiner desovado
-
2.2.1
1º Período
353,97
0,35% CIF
2.2.2
2º Período
459,57
0,73% CIF
2.2.3
3º Período e subsequentes
569,13
1,46% CIF
2.3
Armazenagem em contêiner especial (open top, flat rack, plataforma)
-
2.3.1
1º Período
304,49
0,35% CIF
2.3.2
2º Período
456,24
0,73% CIF
2.3.3
3º Período e subsequentes
743,02
1,46% CIF
2.4
Mercadoria não conteinerizada por tonelada (período de 10 dias ou fração).
-
2.4.1
1º Período no pátio
4,73
0,35% CIF
2.4.2
2º Período no pátio
7,42
0,73% CIF
2.4.3
3º Período e subsequentes no pátio
9,33
1,46% CIF
2.4.5
1º Período no armazém
6,56
0,35% CIF
2.4.6
2º Período no armazém
10,28
0,73% CIF
2.4.7
3º Período e subsequentes no armazém
12,97
1,46% CIF
ANOTAÇÕES
ITEM
DESCRIÇÃO
2
ARMAZENAGEM
-
Será devida uma parcela fixa e uma parcela variável de armazenagem.
-
A contagem da armazenagem inicia-se na data da entrada do contêiner no recinto.
-
A parcela variável de armazenagem será devida em períodos de 10 (dez) dias.
-
Os períodos são cobrados cumulativamente.
-
Ficam isentos os Contêineres cheios ou qualquer mercadoria retirada das instalações da ZPE até o 10º (décimo) dia corrido de armazenamento. Após esse
período, a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente.
-
Ficam isentos os Contêineres vazios retirados das instalações da ZPE até o 15º (décimo quinto) dia corrido de armazenamento. Após esse período,
a cobrança será de acordo com o mencionado na tabela A, devidos cumulativamente o 1º e 2º período e assim sucessivamente.
-
Outras isenções poderão ser concedidas de acordo com deliberação da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará.
-
Atingido o 3º período de armazenagem serão emitidas faturas para pagamento parcial que servirá de antecipação dos valores devidos,
seguindo a cobrança de acordo com o mencionado na tabela A, sem interrupção de contagem dos períodos.
NOTAS
A presente tabela tem vigência e validade de 01 (um) ano a partir de 01 de fevereiro de 2022, automaticamente prorrogadas até nova atualização, podendo sofrer adequações de acordo com as necessidades
operacionais.
Os valores previstos serão corrigidos anualmente de acordo com o acumulado dos últimos 12(doze) meses do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
TABELA B – PRESTADOR DE SERVIÇO OPERACIONAL
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ
TABELA DE PREÇOS PARA UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PELO PSO
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
1
ENTREGA E RECEPÇÃO DE CARGAS
1.1
Ova ou Desova
-
1.1.1
Contêiner de 20´
44,58
1.1.2
Contêiner de 20´ com carga perigosa (IMO)
89,25
1.1.3
Contêiner de 40´
55,81
1.1.4
Contêiner de 40´ com carga perigosa (IMO)
100,31
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