DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2022 por cada empresa de ônibus é a que consta do
Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº25, de 22 de março de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE
ABRIL DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º
da Lei Nº14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas às
cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina
a Lei Nº14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR Nº001/2018, celebrado entre o Estado do
Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo, celebrado
em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para utilização pelas
cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto Nº33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR Nº001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a
Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo, celebrado
em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de abril de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste
artigo, equivalente a 425.000 (quatrocentos e vinte e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.352.897,7 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil,
oitocentos e noventa e sete vírgula sete) quilômetros;
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2022 pela cooperativa de transporte autônomo de
passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto Nº33.040, de
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, de 22 de março de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS
DE ABRIL DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual Nº16.710,
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art.
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto
Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de abril de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.290.000,0 (um milhão duzentos e noventa mil) litros, concernente ao percurso de 2.891.799,18 (dois milhões,
oitocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove vírgula dezoito) quilômetros;
III – previsão, para o mês de abril de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000,00 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo
de Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 279.250,06 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta vírgula seis) quilômetros;
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de abril de 2022 por empresa prestadora de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto Nº33.327,de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26/2022
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
MÊS/ANO: ABRIL/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
386.910,56
160.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
997.103,81
470.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
195.971,86
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
478.967,50
220.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
149.931,70
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
682.913,75
290.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.891.799,18
1.290.000,00
MÊS/ANO: ABRIL/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
279.250,06
100.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
279.250,06
100.000,00
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