DOE 31/03/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº071 | FORTALEZA, 31 DE MARÇO DE 2022
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.1057
2.15.44905200.2.48.59.1.40/ 19100001.04.122.232.10572.15.44903900.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
em 29 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ e JOMAR MIGUEL ALEGRE
CARDOS, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2022
PROCESSO Nº: 01969706 / 2022 CEINF. OBJETO: Locação de imóvel para dormitório e refeitório dos fazendários lotados no Posto fiscal de Ipau-
mirim. JUSTIFICATIVA: A presente dispensa justifica-se pela ausência nas imediações do Posto Fiscal de Ipaumirim de imóvel que atenda os requisitos
necessários para refeitório e dormitório, conforme justificativa constante nos autos do processo supracitado e, considerando que o proprietário do imóvel
acima apresentou o menor preço e as condições habilitatórias, sugere-se então a sua contratação. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( doze mil reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.02.33903600.1.00.00.0.2.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 24, INCISO X, DA
LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA JORGE PONTES SILVA. DISPENSA: SAULO
ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATIFICAÇÃO: LIANA MARIA MACHADO DE SOUSA,
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20, de 22 de março de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº128, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE INDICA OS CONTRIBUINTES
HABILITADOS À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL A SER CONSUMIDO
POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS, NA FORMA DO CONVÊNIO ICMS 58/96, DE 31 DE MAIO DE 1996, E
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Portaria SAP/MAPA
Nº560, de 4 de fevereiro de 2022, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, divulga a relação de novos contribuintes proprietários
de embarcações pesqueiras que podem usufruir da isenção do ICMS, quando da aquisição do óleo diesel, referente ao ano de 2022; CONSIDERANDO
ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº128, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com nova redação do caput do art. 1.º, nos seguintes termos:
“Art. 1.º Somente poderão usufruir, na aquisição de óleo diesel, da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que tratam o Convênio ICMS Nº58, de 31 de maio
de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários de embarcações pesqueiras, desde
que estejam em efetiva atividade operacional, integrem o Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA-CE), a Cooperativa
dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), a Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), a Associação dos Pequenos e
Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMARF) ou a Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (ASSVIRGEM-CE), e
estejam discriminados na Portaria Nº505, de 23 de dezembro de 2021, e na Portaria SAP/MAPA Nº560, de 4 de fevereiro de 2022, expedidas pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(...)” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22, de 17 de março de 2022.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIVULGA
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA
EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a
legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda
(SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto
Nº33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
VALORES DE
REFERÊNCIA
03.012.0031.00106
ENERGÉTICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO NINA ELETRON
ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L
NINA BEBIDAS E
COMERCIO EIRELI – EPP
PET
UN
7,90
03.012.0055.00002
ENERGÉTICO
GARRAFA PET 1,25L
ENERGETICO VULCANO ENERGY
DRINK GARRAFA PET 1,25L
SOL BEBIDAS
PET
UN
14,61
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº24, de 22 de março de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Nº14.091,
de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de
ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira
do Convênio Nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de
abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) litros de
óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio Nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo
celebrado em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de abril de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 3.535.000 (três milhões quinhentos e trinta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 7.930.493,9 (sete milhões, novecentos
e trinta mil, quatrocentos e noventa e três vírgula nove) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
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