DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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Nº 62-A, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
4.3 Os cabos de alimentação e de sinais devem ser devidamente resistentes à
utilização normal e solidamente fixados às partes seladas do mototaxímetro e do transdutor de
medição ou sensor da motocicleta, sendo obrigatória a presença de sistema antifraude, eletrônico,
que impeça a inserção de dados espúrios ao sistema e que possam afetar a medição.
4.4 O conector de entrada e saída de dados, subitem 3.15, deve ser
selado.
4.5 Outros pontos de selagem podem ser estabelecidos na ocasião da
aprovação do modelo.
4.6 Todo mototaxímetro deve prever local adequado, para fácil aposição e
visualização das marcas de verificação e opcionalmente, a marca de verificação pode ser
constituída da marca de selagem.
4.7 As marcas de verificação e selagem devem ser mantidas em perfeitas
condições.
5. INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS
5.1 nome ou marca, CNPJ do requerente;
5.2 para os mototaxímetros importados, além do nome ou marca do
fabricante, deve constar o nome e endereço do requerente sediado no Brasil;
5.3 país de origem;
5.4 designação do modelo e número de fabricação (série);
5.5 identificação ou código da aprovação do modelo;
5.6 faixa de ajuste da constante "k" do mototaxímetro.
6. CONTROLE METROLÓGICO LEGAL
6.1 Aprovação de Modelo.
6.1.1 O requerente da aprovação de modelo deve apresentar a solicitação de
acordo com a regulamentação técnica metrológica em vigor, acompanhada de dois
protótipos do modelo.
6.1.2 A avaliação do modelo consiste no exame dos protótipos de acordo com
este regulamento.
6.1.3 A avaliação do modelo consiste nas seguintes etapas principais: exame
da documentação, exame geral e ensaios dos protótipos.
6.1.3.1 Exame da documentação: consiste de análise da documentação
apresentada quanto à completude e atendimento das exigências regulamentares, se o
memorial descritivo do modelo esclarece e define as características construtivas e
metrológicas, especificações técnicas e operacionais.
6.1.3.2 Exame geral: tem como objetivo analisar se o modelo encontra-se de
acordo com as exigências deste regulamento e com o especificado no respectivo
memorial descritivo.
6.1.3.3 Ensaios: cada protótipo deve ser previamente programado de acordo
com o requerido pelo serviço responsável pela aprovação do modelo.
6.1.3.3.1. As programações dos dois protótipos devem ser distintas,
abrangendo valores diversos para todos os parâmetros de programação e serão
executados os seguintes ensaios:
a) Verificação da programação;
b) Constatação do retorno obrigatório à posição "LIVRE";
c) Constatação do retorno da posição "A PAGAR", para "LIVRE";
d) Constatação se o mototaxímetro não passa de "LIVRE" para "OCUPADO" e
nem de "OCUPADO" para "A PAGAR", (alínea 'e' do subitem 3.7);
e) Verificação da velocidade de transição;
f) Ensaio do modo quilométrico;
g) Ensaio do modo horário;
h) Verificação do funcionamento do mototaxímetro na faixa de constante "k"
informada pelo requerente;
i) Verificação do funcionamento do mototaxímetro, programado com o valor
máximo da constante "k" informada pelo requerente, a 150 km/h;
j) Verificação do funcionamento e adequação do modo de verificação,
utilizando dispositivo simulador conectado ao mototaxímetro;
k) Constatação da capacidade do mototaxímetro em reconhecer a resolução
de "meio" pulso durante o modo de verificação;
l) Constatação do retorno à posição "LIVRE" quando a velocidade passar de 10
km/h no modo de verificação;
m) Verificação do software e integridade do mesmo;
n) Ensaio climático;
o) Ensaio da variação da tensão elétrica de alimentação (quando utilizar
bateria externa);
p) Ensaio de falhas na tensão elétrica de alimentação;
q) Descargas eletrostáticas;
r) Transientes elétricos na linha de alimentação (quando utilizar bateria
externa);
s) Transientes elétricos na linha de sinal (quando utilizar bateria externa);
t) Ensaio de imunidade a campos eletromagnéticos radiados;
u) Ensaio de imunidade a campos eletromagnéticos conduzidos;
v) Ensaio de vibrações mecânicas;
w) Ensaio de água;
x) Ensaio de areia e poeira;
y) Ensaio de baixa voltagem da bateria interna (quando utilizar bateria
interna).
6.2 Verificação Inicial.
6.2.1 É de responsabilidade do requerente da aprovação de modelo, a
apresentação do instrumento para verificação inicial, em suas dependências ou em local
apropriado designado pelo Órgão Metrológico competente, devendo prover os meios
necessários para sua execução.
6.2.2 Na verificação inicial serão procedidos os seguintes exames:
a) verificação se o mototaxímetro conserva as características do modelo
aprovado;
b) verificação do perfeito funcionamento de todos os dispositivos operacionais
e suas funções, indicadores, identificações e inscrições;
c) verificação da integridade do software do mototaxímetro;
d) determinação do erro em função do tempo decorrido, para uma fração,
utilizando dispositivo simulador conectado ao mototaxímetro;
e) correspondência da indicação com a distância percorrida, nas diversas
tarifas, para um percurso equivalente a 5.000 metros, utilizando dispositivo simulador
conectado ao mototaxímetro;
6.2.3 Todo mototaxímetro aprovado em verificação inicial, deve portar a
respectiva marca de verificação metrológica.
6.3 Verificação Subsequente.
6.3.1 Nas verificações subsequentes adotam-se as seguintes condições de
referência para o veículo mototáxi:
a) O percurso na pista reduzida se dará com o veículo mototáxi sem carga e
com a menor inclinação vertical possível (manter a motocicleta no prumo).
b) Os pneumáticos terão a pressão especificada pelo fabricante da motocicleta
e uso dentro das normas de segurança, estabelecidas pelos organismos competentes do
País.
c) O deslocamento do veículo mototáxi se dará, impulsionado apenas pelo
condutor (motor desligado), numa superfície plana, em linha reta e a uma velocidade
abaixo de 10 km/h.
d) A pista reduzida utilizada deve possuir uma marcação inicial e uma final ou,
preferencialmente, ser dotada de guia e limites mecânicos de início e final de pista, cuja
distância entre o inicio e o final da pista deve ser de 12,5 metros.
e) Quando as condições de
ensaio adotadas forem diferentes das
estabelecidas, deve-se assegurar que o resultado da medição seja o mesmo que se
obteria nas condições de referência.
6.3.2 
Todo
mototaxímetro, 
em
uso 
no
território 
brasileiro,
deve
obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica anual.
6.3.3 É de responsabilidade do detentor do veículo mototáxi apresentar o
instrumento para
verificação periódica,
na data e
local designados
pelo Órgão
Metrológico competente.
6.3.4 Nas verificações periódicas serão procedidos os seguintes exames:
a) Exame da documentação do mototaxímetro e correspondência com a
motocicleta;
b) Inspeção geral, incluindo exame visual, operacional e da correta instalação
do mototaxímetro na motocicleta;
c) Verificação da integridade do software do mototaxímetro;
d) Verificação se o valor da constante "k" programada no mototaxímetro é de,
no mínimo, 12.000 pulsos/km;
e) Ensaio de determinação do erro em função do tempo decorrido;
f) Ensaio de determinação do erro em função da distância percorrida, em
todas as tarifas, para um percurso não inferior a 3.000 m, em cada ensaio de tarifa,
utilizando dispositivo simulador conectado ao mototaxímetro.
6.3.5 Todo mototaxímetro, quando submetido a intervenções que coloquem
em risco sua confiabilidade metrológica, tais como: reparos, reinstalação em veículo,
atualização de tarifas ou por solicitação expressa de órgão do poder público, deve,
obrigatoriamente, ser submetido à verificação após reparos.
6.3.6 Nas verificações após reparos, aplicam-se os mesmos exames e ensaios
estabelecidos para as verificações periódicas, constantes do subitem 6.3.4.
6.3.7 É de responsabilidade do detentor do veículo mototáxi apresentar o
mototaxímetro para a verificação após reparos, na data e local designados pelo Órgão
Metrológico competente.
6.4 Supervisão Metrológica .
6.4.1 Todo mototaxímetro em uso no território brasileiro está sujeito à
inspeção, independente de data, hora ou local.
6.4.2 Na inspeção podem ser realizados exames específicos, de acordo com o
objetivo da inspeção.
6.4.3 Caso necessário, poderá ser solicitada a apresentação do mototáxi em
local apropriado para possibilitar a plena execução da inspeção.
7. ENSAIOS
7.1 Avaliação de modelo.
7.1.1 Exame geral.
a) Exame visual, para constatar: a correta identificação dos elementos
indicadores e operacionais e respectiva simbologia; as inscrições obrigatórias; a clareza
das legendas e dos elementos indicadores e sua capacidade de leitura; local adequado e
protegido para as marcas de verificação e selagem; a fixação às partes seladas do
mototaxímetro dos cabos de alimentação e de sinal; se o instrumento ou seus
complementos estão protegidos (vedados) contra corpos estranhos e o atendimento aos
requisitos de impressão;
b) Exame dimensional e funcional,
para constatar: as dimensões dos
caracteres dos elementos indicadores; a facilidade e a correta operação dos diversos
dispositivos (chaves, teclas); o correto funcionamento de todas as operações previstas e
exigidas, de acordo com a respectiva posição do dispositivo de comando; a correta
execução do
teste dos segmentos
dos dígitos;
o correto funcionamento
e não
interferência de dispositivos opcionais; o correto funcionamento do dispositivo impressor,
exclusivamente na posição "A PAGAR"; que o mototaxímetro só permite a mudança de
tarifas quando o veículo encontra-se parado ou em deslocamento até 10 km/h ou,
quando a mudança de tarifas se der de forma automática, se as funções de automação
não interferem nas medições, no desempenho e nos demais dispositivos exigidos na
regulamentação, se as mesmas permitem o atendimento pleno dos procedimentos do
controle legal e a eficácia da solução tecnológica adotada em atendimento ao escopo da
automação.
7.1.2 Ensaios.
a) Verificação da programação do instrumento: constatar se os valores de
bandeirada, valor da divisão, das diversas tarifas e da constante "k" estão de acordo com
o programado;
b) Constatação se o instrumento retorna automaticamente à posição "LIVRE",
quando o veículo mototáxi percorre uma distância compreendida entre 50 m a 200 m na
posição "A PAGAR" e esta constatação será executada pelo menos três vezes;
c) Constatação se o retorno da posição "A PAGAR" para "LIVRE" ocorre
somente após 10 s, executando-se pelo menos três medições, com o veículo mototáxi
parado (modo quilométrico desativado);
d) Constatação se o mototaxímetro não passa de "LIVRE" para "OCUPADO" e
nem de "OCUPADO" para "A PAGAR", quando a motocicleta estiver a uma velocidade
superior a 10 km/h, executando-se três observações, para cada operação, simulando
velocidade de 12 km/h;
e) Constatação se o mototaxímetro mede corretamente quando programado
com o valor da constante "k" informado pelo fabricante em seu valor mínimo, um valor
intermediário e seu valor máximo (a 150 km/h);
f) Constatação da existência e atendimento às exigências do modo de
verificação e do conector de entrada e saída de dados;
g) Verificação do software e integridade do mesmo;
h) Verificação da velocidade de transição: determinam-se os erros do
instrumento para três velocidades;
na velocidade de transição menos 3 km/h; na velocidade de transição mais 3
km/h; e na velocidade de transição; para a primeira, o mototaxímetro deve operar no
modo horário; na segunda, deve operar exclusivamente no modo quilométrico e na
velocidade de transição pode operar em um dos dois modos, porém deve medir
corretamente no modo selecionado;
i) Ensaio do modo quilométrico: neste ensaio, determinam-se os erros para
cada protótipo, em valores monetários pré-fixados, correspondentes às distâncias
nominais de: 1 km, 2 km, 3 km, 5 km, 7 km, 10 km, 12 km, 15 km, 17 km, 20 km,
efetuando-se cinco medições para cada distância;
j) Ensaio do modo horário: neste ensaio determinam-se os erros, nos dois
protótipos, para as indicações correspondentes à: 5 min, 10 min, 15 min, 20 min, 25 min
e 30 min, efetuando-se três medições para cada tempo de duração especificado;
k) Ensaio climático: este ensaio é composto de três fases, descritas abaixo:
- Calor seco: o ensaio utiliza como referência a norma IEC 60068-2-2, teste Bd.
O mototaxímetro, alimentado eletricamente, deve ser submetido a uma
temperatura de +70 °C ± 2 °C, durante 16 horas e em seguida a temperatura deverá ser
reduzida e estabilizada em +55 °C ± 2 °C, verificando-se o bom desempenho do
instrumento, quanto à sua correta operação, funções e determinação dos erros,
observando-se que a umidade absoluta do ar não deve exceder a 20 g/m³.
- Calor úmido: este ensaio utiliza como referência a norma IEC 60068-2-30 -
ensaio cíclico Db, temperaturas de +25 °C a +55 °C.
O mototaxímetro não deve estar energizado, efetuando-se dois ciclos de 24
horas cada e após o término do ensaio, o mototaxímetro deve ser examinado, para
verificar o bom desempenho do instrumento quanto a sua correta operação, funções e
determinação dos erros.
- Frio: este ensaio utiliza como referência a norma IEC 60068-2-1, ensaio Ab.
O mototaxímetro desligado deve permanecer exposto a uma temperatura de
-25 °C ± 3 oC, durante 16 horas e em seguida, aumenta-se a temperatura para -10 °C
± 3 oC, e estando esta estabilizada, energiza-se o mototaxímetro, para então verificar-se
o desempenho do instrumento, sua operação, funções e determinação dos erros, nesta
temperatura;
l) Ensaio de variação da tensão elétrica de alimentação (quando utilizar
bateria externa): este ensaio utiliza como referência a norma ISO 16750-2.
Verifica-se o correto funcionamento do mototaxímetro nas tensões de 9 V e
16 V e procede-se o ensaio para as distâncias nominais de 2 km, 5 km e 10 km;
m) Ensaio de influência das interrupções (falhas) na alimentação elétrica: este
ensaio utiliza como referência a norma IEC 61000-4-29.
Submete-se o mototaxímetro (em medição) a pelo menos dez falhas na
tensão de alimentação (interrupção ou queda significativa), abaixo de 9 V, até 0 V e
nesta situação o mototaxímetro deve continuar funcionando normalmente ou assumir as
seguintes situações: se a queda ou interrupção da alimentação se deu por um período
de até 15 s, o mototaxímetro deve assumir o valor anterior à falha ou se a falha tiver
duração superior a 20 s, o instrumento deve assumir a posição "LIVRE". Para falhas entre
15 s a 20 s, as duas situações são permitidas. Provocam-se duas interrupções e duas

                            

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