DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022033100011
11
Nº 62-A, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC são adotadas as definições a seguir, complementadas
pelas estabelecidas nos documentos citados no item 3 deste RAC.
4.1 Carroçaria
Estrutura montada sobre o chassi-plataforma dos veículos.
4.2 Chassi-plataforma
Estrutura projetada para o encarroçamento de veículos, que suporta o trem
motriz, suspensão, sistema de direção, entre outros.
4.3 Encarroçador
Empresa responsável pela fabricação de uma carroçaria implementada sobre
o chassi-plataforma.
4.4 Equipamento
Termo genérico utilizado para caracterizar qualquer tipo de equipamento,
instrumento de medição, dispositivo, gabarito, EPI, componente, peça e ferramenta.
4.5 Equipamento Veicular
Implemento rodoviário instalado em veículo inacabado, que teve troca de
carroceria
ou
recebeu
finalidade específica,
conforme
composições
previstas na
Resolução Contran no 291 de 2008.
4.6 Encarroçador
Empresa
responsável
pelo
encarroçamento
de
chassi
plataforma
e
reencarroçamento de ônibus e micro-ônibus.
4.7 Fabricante
Qualquer empresa fabricante de veículo, transformador, encarroçador e
fabricante de equipamento veicular abrangida por este RAC.
4.7.1 De Veículo
Empresa responsável pela fabricação e montagem de veículo previstos para o
modal rodoviário.
4.7.2 De Equipamento Veicular
Empresa responsável pela fabricação e/ou instalação de um equipamento
veicular.
4.8 Inspeção
4.8.1 Capacitação
Avaliação de requisitos administrativos, requisitos técnicos, requisitos de
infraestrutura e recursos humanos, realizada pelo OIA/ITL no fabricante de veículo,
transformador,
encarroçador e
fabricante
de
equipamento veicular,
tendo
como
finalidade evidenciar a conformidade aos critérios estabelecidos neste RAC, para a
obtenção do CCT, do CAT e da marca/modelo/versão.
4.8.2 Protótipo
Processo de inspeção, tendo como finalidade evidenciar a conformidade do
protótipo do veículo ou do equipamento veicular, aos requisitos estabelecidos neste
R AC .
4.8.3 Unidade Seriada
Processo de inspeção, tendo como finalidade evidenciar a conformidade do
veículo ou do equipamento veicular, produzido de forma seriada após a aprovação do
protótipo, aos requisitos estabelecidos neste RAC.
4.8.4 Instrumentalizada
Avaliação realizada com a utilização de equipamentos específicos, que
determina, através de medidas, a condição de desempenho de componentes e/ou
sistemas do veículo, conforme os critérios estabelecidos na ABNT NBR 14040 e na ABNT
NBR 14180.
4.9 ITL
Instituição Técnica Licenciada pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da
União que executa inspeção de segurança veicular, conforme Resolução Contran nº 632,
de 2016.
4.10 Projeto Técnico
Projeto do protótipo, composto por memorial descritivo e desenhos técnicos,
contendo as suas características construtivas (especificações, materiais, componentes,
sistemas, dimensões, vistas, croquis, cortes, layout e outros).
4.11 Processos de Produção
Processos de fabricação, encarroçamento e transformação de veículos, e de
fabricação de equipamentos veiculares, realizado pelo fabricante.
4.12 Planilha de Informação de Produção
Registro do fabricante que contém, no mínimo, informações quanto à sua
identificação e da unidade produtiva, por marca/modelo/versão ou tipo do equipamento
veicular contendo a sua descrição completa, bem como o histórico das unidades seriadas
dos veículos e/ou dos equipamentos veiculares produzidos (VIN, PIN, NIEV e dimensões
externas das carroçarias).
4.13 RT
Profissional com formação e/ou habilitação na área mecânica, contratado
pelo fabricante, legalmente habilitado e devidamente registrado e vínculo formal no Crea
ou no CFT na UF do fabricante, capacitado para responder tecnicamente pelos seus
processos de produção.
4.14 RPT
Engenheiro com formação e/ou habilitação na área mecânica, contratado
pelo fabricante através de vínculo empregatício ou na qualidade de prestador de serviço,
legalmente habilitado e devidamente registrado no Crea, responsável pelo projeto
técnico.
4.15 Transformador
Empresa responsável pela alteração das características de fabricação de
veículos e equipamentos veiculares.
4.16 Transformação
Processo de alteração das características
de fabricação de veículos e
equipamentos veiculares, em atendimento ao artigo 106 do CTB, e conforme a
Resolução Contran nº 291, de 2008 e Portaria Denatran nº 160, de 2017 (Anexo II -
Tabela II).
4.17 Unidade Seriada
Exemplar produzido em série, a partir de um protótipo aprovado do veículo
ou equipamento veicular, que já possui marca/modelo/versão, selecionado para a
realização da inspeção na etapa de renovação.
4.18 Veículo
Meio de transporte utilizado para trânsito nas vias de rolamento, destinado
a operação ou transporte rodoviário de passageiros ou cargas em geral, com as
seguintes classificações por tração: automotor, elétrico, propulsão humana, animal e
rebocados, incluindo ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel,
camioneta, caminhonete, motor-casa, utilitários, caminhão, caminhão-trator, micro-
ônibus, ônibus, reboque, semirreboque e tratores.
5. MECANISMO DE AVALIAÇAO DA CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade adotado neste RAC é a Inspeção.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O
processo
de
avaliação
da
conformidade
é
constituído
pelas
etapas/procedimentos, conforme segue:
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Inspeção da Capacitação
O OIA/ITL deve receber do fabricante uma solicitação formal, contendo os
seguintes itens:
a) descrição do tipo de serviço a ser contratado;
b) informações da razão social, endereço completo e CNPJ;
c) pessoa para contato, telefone e endereço eletrônico;
d) nome e CPF do representante legal;
e) relação de funcionários;
f) estrutura organizacional (organograma com atribuições e responsabilidades
de cada área);
g) cópia autenticada do instrumento de constituição do fabricante e suas
alterações, e do CNPJ;
h) cópia autenticada de instrumento que comprove a autorização do
representante legal;
i) cópia autenticada da ART do RT e do RPT, emitida pelo Crea; e
j) cópia autenticada da certidão de registro do fabricante, do RT e do RPT,
emitida pelo Crea.
6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
6.1.2.1 O OIA/ITL, ao receber a solicitação, deve abrir um processo de
concessão do CCT, realizar as solicitações de documentos necessários citados nesse RAC,
além de uma avaliação da conformidade da documentação encaminhada.
6.1.2.2 Caso sejam evidenciadas NC na documentação recebida, estas devem
ser formalmente notificadas ao fabricante, para o seu tratamento conforme subitem
6.1.5 deste RAC.
6.1.3 Inspeção da Capacitação
6.1.3.1 A inspeção da capacitação tem por objetivo avaliar se o fabricante
possui as condições técnico-operacionais e de infraestrutura necessárias ao atendimento
dos requisitos estabelecidos nos Anexo A e B deste RAC.
Nota: A data da realização da inspeção da capacitação deve ser agendada em
comum acordo com o fabricante.
6.1.3.2 A inspeção da capacitação considera as seguintes atividades técnicas
descritas a seguir:
a) avaliação da documentação requerida pelo OIA/ITL para atender aos
requisitos citados nos Anexos A e B deste RAC; e
b) inspeção da capacitação, de caráter técnica e presencial, evidenciando a
conformidade da infraestrutura, dos recursos humanos, e aplicação dos recursos
administrativos, devendo ser agendada em comum acordo com o fabricante.
6.1.3.3 As inspeções da capacitação devem ser realizadas pelo OIA/ITL, de
acordo com o estabelecido neste RAC e nas legislações do Órgão Máximo Executivo de
Trânsito da União.
6.1.3.4 O OIA/ITL deve, durante a inspeção da capacitação, preencher um
relatório de inspeção da capacitação, quanto às evidências dos requisitos estabelecidos
nos Anexos A e B deste RAC.
6.1.3.5 o relatório de inspeção da capacitação deve conter, no mínimo, as
seguintes informações:
a) identificação do fabricante (razão social, CNPJ, o endereço completo,
telefone do fabricante);
b)
identificação
do
OIA/ITL
(razão
social,
CNPJ,
identificação
da
acreditação/licenciamento e endereço completo do OIA/ITL);
c) descrição do tipo de serviço (fabricação, encarroçamento, transformação
ou equipamento veicular);
d) referência/código de rastreabilidade do processo no OIA/ITL (contrato ou
OS);
e) identificação do veículo (marca/modelo/versão) ou equipamento veicular;
f) referência ao procedimento utilizado pelo OIA/ITL;
g) recursos humanos;
h) dados técnicos dos processos de produção;
i) equipamentos utilizados;
j) áreas;
k) controle da qualidade;
l) registros fotográficos virtuais (infraestrutura, equipamentos e processos de
produção);
m) registros fotográficos do profissional
que realizou a inspeção da
capacitação;
n) nome, número de registro no Crea e assinatura manual do RT do
OIA/ITL;
o) relação da(s) NC encontrada(s) e prazo de atendimento da(s) ação(ões)
corretiva(s); e
p) resultado/parecer da inspeção da capacitação.
Nota: As alíneas "f" a "n", devem conter ou referenciar documentos de forma
precisa, textos ou imagens que descrevem ou contenham evidências objetivas do
atendimento aos requisitos dos Anexos A e B deste RAC.
6.1.3.6 O resultado da inspeção
da capacitação deve considerar o
acompanhamento dos seus requisitos, avaliação da conformidade técnica e a
documentação evidenciada nas alíneas "f" a "n".
6.1.3.7 Caso sejam evidenciadas NC, estas devem ser registradas em relatório
específico. Este relatório deve ser validado e assinado pelo RT do OIA/ITL, devendo uma
cópia ser disponibilizada ao fabricante.
6.1.4 Inspeção do Protótipo/Unidade Seriada
6.1.4.1 O OIA/ITL responsável pela inspeção da capacitação deve inspecionar
o protótipo e/ou a unidade seriada, para evidenciar a sua conformidade aos requisitos
técnicos do veículo/equipamento veicular estabelecidos no Anexo B deste RAC. A equipe
inspetora deve possuir atribuições profissionais compatíveis com a atividade de inspeção
de segurança veicular.
6.1.4.2 Alternativamente, o fabricante pode contratar outro OIA/ITL para
realizar a inspeção do protótipo e/ou a unidade seriada em situações onde:
a) o OIA/ITL contratado para a inspeção da capacitação não tenha condição
de realizar a inspeção; ou
b) o fabricante estiver em condições geográficas favorável a outro OIA/ITL.
6.1.4.3 Para fins de emissão de CCT, o OIA/ITL deve inspecionar o protótipo
e/ou a unidade seriada para evidenciar:
a) a compatibilidade dimensional e estrutural do protótipo com o projeto;
b) a compatibilidade dimensional e estrutural da unidade seriada com o
projeto;
c) a existência dos componentes certificados;
d) o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; e
e) o estado de integridade dos componentes e sistemas principais.
6.1.4.4 A inspeção do protótipo/unidade seriada, que pode ocorrer em local
diverso da unidade fabril do fabricante, deve atender a todos os seguintes requisitos:
a) a área de inspeção selecionada deve ser plana e horizontal, conter
cobertura e abrigo as intempéries, possuir iluminação adequada, estar limpa, e ausente
de objetos que impeçam a livre movimentação da equipe inspetora e do protótipo e/ou
unidade seriada a ser inspecionada;
b) todos os equipamentos a serem utilizados para realizar a inspeção devem
ser de propriedade do OIA/ITL, devendo estar devidamente calibrados conforme
requisitos de acreditação;
c) a área de inspeção deve possuir um excedente mínimo de 1 m do
perímetro do protótipo e/ou unidade seriada a ser inspecionada;
d) áreas públicas, áreas que não são de responsabilidade formal do fabricante
e áreas
de atividades de conflito
de interesse/imparcialidade, não
podem ser
utilizadas;
e) a inspeção deve ser filmada por completo, sem interrupções, observando
todas as 4 (quatro) faces do veículo por completo, com o enquadramento no limite da
área de inspeção. Pode haver uma composição de câmeras para poder observar as
referidas faces, podendo ser em ângulo.
Fechar