DOU 31/03/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 62-A, quinta-feira, 31 de março de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
1.2.1 Espaços Físicos
1.2.1.1 Os espaços físicos devem possuir identificação, por meio de placas
e/ou sinalizações.
1.2.1.2 Os espaços físicos devem ser adequados e compatíveis com os
serviços prestados.
1.2.1.3 O fabricante deve garantir a manutenção da disponibilidade da
infraestrutura necessária para o atendimento aos requisitos referentes à realização dos
serviços prestados.
1.2.1.4 O fabricante deve evidenciar as condições ambientais e de segurança
do trabalho, que devem atender, respectivamente as legislações ambientais e de
segurança do trabalho pertinentes.
Nota: As normas de segurança do trabalho devem ser observadas.
1.2.2 Equipamentos
1.2.2.1 O OIA/ITL deve evidenciar os equipamentos, que devem ser de sua
propriedade, compatíveis, adequados e em quantidade suficiente para a realização do
seu processo de produção.
1.2.2.1.1 Os equipamentos devem possuir identificação única (no patrimônio
e/ou número de série).
1.2.2.2 O OIA/ITL deve evidenciar um programa vigente de manutenção, de
verificação metrológica e de calibração de equipamentos.
1.3 Recursos Humanos
1.3.1 O fabricante deve elaborar os documentos relativos aos recursos
humanos, conforme Anexo B deste RAC, e comprovar sua implementação.
1.3.2 O fabricante deve comprovar a formação, capacitação, conhecimento,
função e existência dos funcionários com envolvimento direto nos processos de
produção.
1.4 Requisitos técnicos
O fabricante deve elaborar os procedimentos técnicos e outros documentos
técnicos, conforme o Anexo B deste RAC, e comprovar as suas implementações.
ANEXO B - PROCESSOS DE PRODUÇÃO
1. Procedimentos e documentos relativos aos requisitos administrativos,
sendo, no mínimo:
1.1 Procedimentos
a) tratamento de reclamações;
b) segurança do trabalho;
c) arquivamento, controle e rastreabilidade de documentos;
d) controle da qualidade
d.1) controle dos materiais recebidos;
d.2) calibração, verificação metrológica, e de controle e de manutenção dos
equipamentos;
d.3) controle do processo de produção e aprovação do protótipo e da
unidade seriada; e
e) assistência técnica.
1.2 Documentos de infraestrutura
a) área de produção (construída e total);
b) layout; e
c) lista de equipamentos.
1.3 Documentos de recursos humanos
a) formação, capacitação, e função dos funcionários com envolvimento direto
nos processos de produção;
b) certidões negativas dos Conselhos Regionais de Classe da Empresa e seu
do seu RT (Crea/CFT).
c) registros da capacitação:
c.1) comprovantes da experiência profissional correspondente à função
exercida do pessoal diretamente ligada a produção (exemplo: histórico da CTPS,
currículo, entre outros); e
c.2) comprovantes de treinamentos dos funcionários com envolvimento direto
nos processos de produção, correspondentes às respectivas funções exercidas, para a
capacitação inicial e de reciclagem, realizados, quando necessário.
2. Documentos relativos aos requisitos técnicos, sendo no mínimo:
2.1 Documentos do protótipo
a) informações e registros técnicos exigidos pela regulamentação vigente do
Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União para concessão de CAT (Anexos III, IV, V,
XI da Portaria Denatran nº 190, de 2009, Anexos III, IV, V da Portaria Denatran nº 130,
de 2014, e Anexos II e III da Portaria Denatran nº 27, de 2002).
b) desenho do projeto com especificações, detalhes dos componentes, suas
dimensões e sua instalação no veículo;
c) lista de materiais e componentes utilizados;
d) registros fotográficos do protótipo (4 fotografias virtuais e coloridas),
caracterizando-o integralmente (tamanho mínimo: 100 x 150 mm), sendo: 1 (uma) da
lateral direita, 1 (uma) da lateral esquerda, 1 (uma) da dianteira e 1 (uma) da traseira.
Alternativamente podem ser apresentadas 2 (duas) fotografias virtuais coloridas, na
dimensão aproximada de 100 x 150 mm, sendo: 1 (uma) correspondente à 3/4 da vista
frontal e 1 (uma) à 3/4 da vista traseira, desde que possibilite a visualização das 2 (duas)
laterais;
e) registros fotográficos da infraestrutura e dos processos de produção
(fotografias virtuais e coloridas), caracterizando-os integralmente (tamanho mínimo: 100
x 150 mm). Esses registros devem ser gravados automaticamente nas imagens com: data
(DD/MM/AA), hora local (HH:MM), e indicador de latitude e longitude; e
f) relatório de inspeção.
2.2 Documentos da unidade seriada
a) CCT anterior, quando aplicável (original ou imagem virtualizada);
b) CAT ou documento similar (se antes de 1998);
c) 4 (quatro) registros fotográficos da unidade seriada (virtual e coloridas),
caracterizando-o integralmente (tamanho mínimo: 100 x 150 mm), sendo: 1 (uma) da
lateral direita, 1 (uma) da lateral esquerda, 1 (uma) da dianteira e 1 (uma) da traseira.
Alternativamente podem ser apresentadas 2 (duas) fotografias virtuais coloridas, com
dimensão aproximada de 100 x 150 mm, sendo: 1 (uma) correspondente à 3/4 da vista
frontal e 1 (uma) à 3/4 da vista traseira, desde que possibilite a visualização das 2 (duas)
laterais; e
d) relatório de inspeção.
ANEXO II
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
1. Selo de Identificação da Conformidade - CCT
O Selo de Identificação da Conformidade, na forma do CCT, deve ser
conforme segue.
1_MECON__14392003_003
1_MECON__14392003_004
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