Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º, § 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos trinta dias do mês de março de 2022. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:C79BEA20 GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$70.000,00(SETENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE INDICA. LEI N°747 DE 30 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Banabuiú, o Crédito Especial no valor de R$70.000,00(setenta mil reais), para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de R$ 70.000,00 (setenta mil Reais), criando as seguintes dotações: 03 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 03.02 – CONTROLADORIA GERAL 04.122.0002.2.082.000 – Manutenção da Ouvidoria Geral do Município. 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil Fonte 1.500.0000.00 30.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Fonte 1.500.0000.00 5.000,00 3.3.90.14.00 Diárias - Civil Fonte 1.500.0000.00 5.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1.500.0000.00 10.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Física Fonte 1.500.0000.00 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica Fonte 1.752.0000.00 10.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, será obtido na forma do Art. 43º, § 1º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos trinta dias do mês de março de 2022. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:349F01AA GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 740.000,00(SETECENTOS E QUARENTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE INDICA. LEI N°748 DE 30 DE MARÇO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional ao Vigente Orçamento da Prefeitura Municipal De Banabuiú, o Crédito Especial no valor de R$ 740.000,00(setecentos e quarenta mil reais), para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no Valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), criando as seguintes dotações: 04 – SECRETARIA DE SAÚDE 04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0006.1.025.000 – Aquisição de Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 1.602.0000.00 40.000,00 10.302.0002.1.026.000 – Aquisição de Equipamentos para o hospital Municipal 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 1.602.0000.00 30.000,00 10.305.0027.2.012.000 – Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte 1.500.0000.00 25.000,00 10.122.0002.2.022.000 – Enfrentamento da Emergência COVID 19 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Fonte 1.602.0000.00 5.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil Fonte 1.602.0000.00 30.000,00 05 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.1320.2.083.000 – Manutenção do CREAS/PAEFI 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1.660.0000.00 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Física Fonte 1.660.0000.00 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica Fonte 1.660.0000.00 30.000,00 08.244.1320.2.084.000 – Manutenção do CRAS/PAIF FEAS 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte 1.660.0000.00 20.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Física Fonte 1.660.0000.00 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica Fonte 1.660.0000.00 30.000,00Fechar