DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES;  
  
ANA MAÍRA XIMENES OLIVEIRA. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E2A9004E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº68/2022 
 
Nomeia Secretário de Relações Institucionais do 
Município de Guaraciaba do Norte, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providências. 
  
OPREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE,ESTADO DO CEARÁ. 
 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
ás ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte – 
CE. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Sr. JOSE CEFAS PONTES MELO, brasileiro, 
CPF Nº 623.414.303-25, para exercer o cargo de Provimento em 
Comissão, 
como 
SECRETÁRIO 
DE 
RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 30 dias do mês de Março de 2022 (dois mil e vinte e 
dois). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:1C551EE3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº69/2022 
 
EXONERA cargo em comissão, na forma e 
disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1043/2013 de 03 de 
Abril de 2013, que Dispõe sobre a Organização da Administração 
Pública do Município de Guaraciaba do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Sra. abaixo do cargo em comissão descrito: 
  
DEBORAH DE SOUSA BRITO – DIRETOR ESTRATEGICO DE 
GESTÃO 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 31 de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D0A9253E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°25/2022 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa da Secretaria de 
Relações Institucionais e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
DECRETA: 
Art.1°- Delega ao Sr. JOSÉ CEFAS PONTES MELO, Secretário de 
Relações Institucionais, conforme portaria nº 68/2022, de 30 de março 
de 2022, poderes para, a partir 1º de abril de 2022, exercer as funções 
de ordenador de despesas da Secretaria de Relações Institucionais,, 
desempenhando todos os atos, dos quais resultem emissão de 
empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou dispêndios de 
recursos do município, e demais atos necessários a fiel execução dos 
atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar 
contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Estado de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 

                            

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