DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 31 de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:4038C42D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°24/2022 
 
Dispõe sobre a delegação de competência do 
gestor/ordenador de despesa do Fundo Geral que 
compreende as seguintes unidades Orçamentárias e 
Órgãos municipais no que segue: Gabinete do 
Prefeito, Secretaria de Planejamento, Administração 
e Finanças, Secretaria da Cultura e Juventude, 
Secretária de Governo e Secretaria de Esporte e Lazer 
e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no 
uso das suas atribuições contidas na Lei Orgânica do município e Leis 
municipal 
n° 
693/2001 de 
08/02/01 que 
dispõe 
sobre 
a 
regulamentação da Descentralização Administrativa e Lei 1043 de 03 
de Abril do ano de 2013 que dispõe sobre a Organização da Estrutura 
Administrativa Organizacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar os atos 
administrativos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial com 
a finalidade de colocar as decisões administrativas mais próximas dos 
fatos e da solução das necessidades das pessoas; 
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões administrativas mais 
célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou das 
coletividades; 
CONSIDERANDO, o que estabelece os Artigos 37,70 e 74 da 
Constituição federal de 1988, em consonância com o Artigo 71 da lei 
federal nº 4.320/64; 
CONSIDERANDO, a determinação de que se contém o parágrafo 2 ° 
do artigo 41 da carta constitucional do Estado do Ceará. 
DECRETA: 
Art.1°- Delega ao Sr. FELIPE CARVALHO MENDONÇA, 
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças, conforme 
portaria nº 38/2022, de 1º de março de 2022, poderes para, a partir 1º 
de abril de 2022, exercer as funções de ordenador de despesas do 
Fundo 
Geral 
que 
compreende 
as 
seguintes 
Unidades 
Orçamentárias e Órgãos municipais no que segue: Gabinete do 
Prefeito, Secretaria de Administração e Finanças, Secretaria da 
Cultura e Juventude, Secretária de Governo e Secretaria de 
Esporte e Lazer, desempenhando todos os atos, dos quais resultem 
emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimentos ou 
dispêndios de recursos do município, e demais atos necessários a fiel 
execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para 
celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos, e outros instrumentos 
congêneres, pelos quais esta responda, observadas as exigências 
legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de 
contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de 
Contas do Estado de forma da legislação pertinente e, igualmente, 
sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle 
interno ou realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas 
necessárias, pelos órgãos competentes. 
Art. 2º - Fica também o referido ordenador, responsável por 
representar o município, através do fundo, junto às instituições 
bancárias em conjunto com a tesouraria geral, podendo solicitar a 
abertura de contas, promover a movimentação e controle, assinar 
cartões de autógrafos e cheques, e tudo mais que for necessário para a 
movimentação dos recursos financeiros do fundo, bem como autorizar 
a abertura de procedimentos licitatórios, homologar e adjudicar, 
sempre em restrito comprimento das disposições da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações. Podendo ainda, assinar contratos 
administrativos, advindos das atividades de gestor/ordenador de 
despesas do fundo. 
Art. 3°- Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticadas pelo ordenador de despesas, em 
cumprimento a delegação de poderes, objeto deste decreto, deverão 
ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrados na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
Art. 4º -Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 31 de março de 2022. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO  
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:464A1766 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 076/2022 
 
Portaria Nº 076/2022 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Sidivânio da Cruz Honório, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19/08/2021 e no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Francisco Kleiton Pereira, 01 (uma) 
diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o mesmo viajar a 
cidade de Fortaleza no dia 28/03/2022, com a finalidade de tratar de 
apoio para a Regata de Jangadas de Barreiras de Cima no Município 
de Icapuí, junto ao escritório político provisório do Deputado Federal 
Eduardo Bismarck, localizado a Av. Abolição, nº 3180, sala 02, 
Bairro Meireles. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 24 de março de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:252C2EFC 
 

                            

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