DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
CORRAJ, conforme especificações e quantidades constantes no 
Termo de Referência. A Comissão torna público que a sessão do 
04/04/2022, será adiada para o dia 12 de abril de 2022, a partir das 
08:30hrs. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Edital e 
seus anexos. Local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada 
II,  
  
Iguatu/CE. Em, 31 de março de 2022.  
  
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO  
Presidente da CPL. 
  
Publicado por: 
Maria Monaliza de Sales 
Código Identificador:463C1E96 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
CONVOCAÇÃO 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde 
Pública - FUSPI. Convocação. Pregão Presencial 2022.02.16.02-
PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – 
(GLP), destinado ao atendimento do Hospital Regional de Iguatu-Ce, 
de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste Município, 
conforme especificações e quantidades constantes no termo de 
referência. A Superintendente da Fundação de Saúde Pública - FUSPI 
CONVOCA a empresa vencedora do certame para assinatura do 
Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Item 15.1 
do edital. Empresa: 01. ORVAL – ORGANIZAÇÃO VALENTE 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.043.616/0001-26 (Vencedora dos itens 
01 e 02). Edital 15.5: A empresa vencedora que, convocada dentro do 
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, (...) ensejar 
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, 
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo 
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida(s) de licitar e 
contratar com a Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce e será 
descredenciada do registro de fornecedores/prestadores de serviços da 
Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce pelo prazo de até 05 (cinco) anos, 
sem prejuízo das multas previstas neste edital e no(s) contrato(s) e das 
demais 
cominações legais. 
Fone: (88) 3510-1250. E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 31 de Março de 2022. 
  
ANA LAURA TEIXEIRA DE ARAÚJO DOS REIS 
Superintendente da Fundação de Saúde Pública de Iguatu. 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:2F0BC708 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR - SECES 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Ensino Superior.A Secretária Municipal de Educação, Cultura e 
Ensino Superior da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a 
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato 
firmado com: INFORSUL COMERCIO DE PAPELARIA E 
INFORMATICA EIRELI, com sede na Rua Professor João Coelho, 
66, Sala 18 – Bairro: Centro – Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ sob o n° 
26.935.308/0001-12, através de sua Titular/ Administradora, Kátia 
Regina de Sousa Rodrigues, daqui por diante denominado de 
CONTRATADA, 
de 
acordo 
com 
o 
edital 
do 
PREGÃO 
PRESENCIAL Nº. 2022.01.28.01-PMI-SECES, como a seguir 
discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de 
julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: Aquisição de 
equipamentos, brinquedos e material de higiene pessoal para uso em 
unidades escolares tipo CRECHES, para suprir as necessidades das 
Unidades 
Escolares 
e 
Secretaria 
da 
Educação, 
conforme 
especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. 
Valor global: R$ 387.526,00 (Trezentos e oitenta e sete mil 
quinhentose vinte e seis reais). Prazo de Vigência: a partir da data de 
assinatura do contrato com vigência até 31 de dezembro de 2022. 
Data de Assinatura: 29 de março de 2022.Dotação orçamentária: 
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias sob as rubricas nº. 0901.12.365.0025.2.049 e 
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00, com recursos diretamente 
arrecadados ou transferidos da PMI, consignado no orçamento 
municipal do exercício financeiro de 2022. Signatário: Marluce 
Torquato Lima Gonçalves – Secretária Municipal de Educação, 
Cultura e Ensino Superior. 
  
Iguatu-CE, 29 de março de 2022  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:BF896FBE 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI N° 2.962, DE 28 DE MARÇO DE 2022. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, 
COM 
A 
ASSOCIAÇÃO 
INTERNACIONAL 
DE 
LIONS 
CLUBES, 
DISTRITO 
LA-4, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a Associação Internacional de Lions Clubes, Distrito 
LA-4, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.928.956/0001-34. 
  
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo fomentar o 
desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e 
ações que estejam em consonância com os interesses do município, 
sobretudo no âmbito de ações em prol do bem-estar cívico, cultural e 
social. 
  
Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução da 
XXIII Convenção do Distrito L-A4, evento detalhado no Plano de 
Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no artigo 2º desta Lei, repassados à Associação 
Internacional de Lions Clubes - Distrito LA-4, totalizarão R$ 
18.000,00 (dezoito mil reais). 
  
§ 1º - O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está 
minudenciado no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 2º - A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o 
valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado. 
  
§ 3º - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em 
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em 
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não 
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, 
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências 
legais. 
  
Art. 5º - A Associação Internacional de Lions Clubes terá o prazo de 
30 (trinta) dias, após a realização do evento mencionado no artigo 2º 
desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de 
Iguatu. 
  

                            

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