DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301-
041220002.2.221
MANUTENCAO
DAS
ATIVIDADES
DO
GABINETE
DO
PREFEITO:
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE
MARÇO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Alicia Maria Barreto Lima
Código Identificador:24CCA870
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE
E PROTEÇÃO ANIMAL - SEMASPA
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU-CE, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE
E
PROTEÇÃO
ANIMAL
–
SEMASPA
-
AVISO
DE
LICITAÇÃO
DESERTA
E
FRACASSADA.
PREGÃO
PRESENCIAL
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
2022.02.18.01-PMI-SEMASPA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
SUPRIMENTOS VETERINÁRIOS PARA USO DE AÇÕES DO
NÚCLEO DE PROTEÇÃO ANIMAL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL DO MUNICÍPIO
DE IGUATU-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E
QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL -
SEMASPA. ATRAVÉS DO PREGOEIRO OFICIAL, DESIGNADO
POR FORÇA DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº
046/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022, TORNA PÚBLICO
QUE O PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 2021.09.21.01-PMI-SEMASPA, COM SESSÃO
AGENDADA PARA AS 10H00MIN DO DIA 08/11/2021, FOI
DECLARADA DESERTA NOS LOTES 02, 03, 04, 05, 06, 07 E 08
POR NÃO ACUDIR INTERESSADOS NO CERTAME. E
FRACASSADOS
NO
LOTE
01,
NO
QUAL
HOUVE
PARTICIPANTES,
MAS
QUE
NÃO
FORAM
CLASSIFICADOS/HABILITADOS POR NÃO ATENDEREM A
ALGUM DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO.
Pregoeiro.
IGUATU - CE, 31 DE MARÇO DE 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:5B0058B7
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Município de Iguatu – Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - Aviso de licitação. Pregão Eletrônico N° -
2022.03.23.001. Objeto: Contratação de prestação de serviços de
locação de veículos automotores diversos, para atender as
necessidades do SAAE de Iguatu-CE. Tipo: Menor preço mensal.
Abertura e análise das propostas de preços e documentos de
habilitação dar-se-à no dia: 13/04/2022 às 09:00hrs. O edital e seus
anexos estarão disponíveis através dos sites: www.bllcompras.com e
licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações: (88) 3566-7700.
Iguatu-CE, 31/03/2022.
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Alisson Araujo de Carvalho Holanda
Código Identificador:7EF1F125
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2022 PARA
CONTRATAÇÃO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA “BOLSA
TRABALHO” ATRAVÉS DO EDITAL 001/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, por sua Prefeita,
a Senhora PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de
suas atribuições legais e etc. CONVOCA: os candidatos inscritos no
processo seletivo simplificado contido no anexo único deste edital
para comparecer no prazo de 02(dois) dias a contar da data da sua
publicação, no local e horário abaixo indicado para receberem suas
devidas lotações e orientações:
a) Comparecer a Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE,
localizada no Terminal Turístico Rodoviário, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Irauçuba – Ceará, das 8:00h as 12:00h.
ANEXO ÚNICO:
EDUCAÇÃO
N°
NOME
01
ANTONIO OTAVIO MARQUES MOTA
Irauçuba/CE, 31 de março de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5EB13077
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.684, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“REAJUSTA
A
REMUNERAÇÃO
DOS
MOTORISTAS
CATEGORIAS
B
e
D,
NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de
30% (trinta por cento) aos servidores municipais ocupantes do cargo
de motoristas categorias B e D, conforme anexo único desta Lei.
§1º. Os profissionais designados no caput deste artigo poderão ter
vinculação efetiva e temporária.
§2º. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual dos
cargos e o valor reajustado.
Art. 2º. O reajuste ora autorizado está previsto no inciso X do artigo
37, da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Parágrafo único. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.372/2019.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022.
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