DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
CORRAJ, conforme especificações e quantidades constantes no
Termo de Referência. A Comissão torna público que a sessão do
04/04/2022, será adiada para o dia 12 de abril de 2022, a partir das
08:30hrs. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas do Edital e
seus anexos. Local: Rua Guilhardo Gomes de Araújo, s/n, Esplanada
II,
Iguatu/CE. Em, 31 de março de 2022.
JOSÉ CLAUDIANO PINHEIRO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Monaliza de Sales
Código Identificador:463C1E96
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI
CONVOCAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Fundação de Saúde
Pública - FUSPI. Convocação. Pregão Presencial 2022.02.16.02-
PMI/FUSPI. Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo –
(GLP), destinado ao atendimento do Hospital Regional de Iguatu-Ce,
de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste Município,
conforme especificações e quantidades constantes no termo de
referência. A Superintendente da Fundação de Saúde Pública - FUSPI
CONVOCA a empresa vencedora do certame para assinatura do
Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Item 15.1
do edital. Empresa: 01. ORVAL – ORGANIZAÇÃO VALENTE
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.043.616/0001-26 (Vencedora dos itens
01 e 02). Edital 15.5: A empresa vencedora que, convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, (...) ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida(s) de licitar e
contratar com a Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce e será
descredenciada do registro de fornecedores/prestadores de serviços da
Prefeitura Municipal de Iguatu-Ce pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste edital e no(s) contrato(s) e das
demais
cominações legais.
Fone: (88) 3510-1250. E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 31 de Março de 2022.
ANA LAURA TEIXEIRA DE ARAÚJO DOS REIS
Superintendente da Fundação de Saúde Pública de Iguatu.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:2F0BC708
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR - SECES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Ensino Superior.A Secretária Municipal de Educação, Cultura e
Ensino Superior da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a
Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do contrato
firmado com: INFORSUL COMERCIO DE PAPELARIA E
INFORMATICA EIRELI, com sede na Rua Professor João Coelho,
66, Sala 18 – Bairro: Centro – Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ sob o n°
26.935.308/0001-12, através de sua Titular/ Administradora, Kátia
Regina de Sousa Rodrigues, daqui por diante denominado de
CONTRATADA,
de
acordo
com
o
edital
do
PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 2022.01.28.01-PMI-SECES, como a seguir
discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, subsidiada pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações posteriores. Objeto: Aquisição de
equipamentos, brinquedos e material de higiene pessoal para uso em
unidades escolares tipo CRECHES, para suprir as necessidades das
Unidades
Escolares
e
Secretaria
da
Educação,
conforme
especificações e quantidades constantes no Termo de Referência.
Valor global: R$ 387.526,00 (Trezentos e oitenta e sete mil
quinhentose vinte e seis reais). Prazo de Vigência: a partir da data de
assinatura do contrato com vigência até 31 de dezembro de 2022.
Data de Assinatura: 29 de março de 2022.Dotação orçamentária:
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das
Dotações Orçamentárias sob as rubricas nº. 0901.12.365.0025.2.049 e
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00, com recursos diretamente
arrecadados ou transferidos da PMI, consignado no orçamento
municipal do exercício financeiro de 2022. Signatário: Marluce
Torquato Lima Gonçalves – Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Ensino Superior.
Iguatu-CE, 29 de março de 2022
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:BF896FBE
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI N° 2.962, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
A
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL
DE
LIONS
CLUBES,
DISTRITO
LA-4,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a Associação Internacional de Lions Clubes, Distrito
LA-4, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.928.956/0001-34.
Parágrafo único. A parceria tem por objetivo fomentar o
desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e
ações que estejam em consonância com os interesses do município,
sobretudo no âmbito de ações em prol do bem-estar cívico, cultural e
social.
Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução da
XXIII Convenção do Distrito L-A4, evento detalhado no Plano de
Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no artigo 2º desta Lei, repassados à Associação
Internacional de Lions Clubes - Distrito LA-4, totalizarão R$
18.000,00 (dezoito mil reais).
§ 1º - O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º - A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o
valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º - Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências
legais.
Art. 5º - A Associação Internacional de Lions Clubes terá o prazo de
30 (trinta) dias, após a realização do evento mencionado no artigo 2º
desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de
Iguatu.
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