DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2434A61E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.685, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
 
“REAJUSTA 
A 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE: 
MÉDICOS, 
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, 
AUXILIARES 
DE 
ENFERMAGEM 
E 
CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos 
servidores da rede de saúde pública municipal de Irauçuba, conforme 
anexo único desta Lei. 
§1º. Os profissionais de que trata este artigo são ocupantes dos cargos 
de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de 
enfermagem e cirurgiões dentistas, englobando profissionais com 
vínculos efetivos e temporários. 
§2º. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual de 
cada um dos cargos e o valor reajustado. 
Art. 2º. O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual 
prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal. 
Art. 3º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se 
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente: 
  
I. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de 
Atenção Básica em Saúde – 3. 1. 90. 11.00 Vencimentos e vantagens 
fixas pessoal civil – 1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde 
– 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção; 
II. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital 
Municipal – 3. 3. 90. 11. 00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 
civil - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde – 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção. 
III. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital 
Municipal – 3. 1. 90. 04. 00 Contratação por tempo determinado - 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde – 1600000000 
Transferência SUS Bloco de manutenção. 
IV. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades 
de Atenção Básica em Saúde - 3. 1. 90. 04. 00 Contratação por tempo 
determinado - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde – 
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de março do corrente ano, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Do Município De Irauçuba 
  
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 1.685/2022) 
  
CARGO 
VALOR – SALÁRIO BASE 
ATUAL 
VALOR REAJUSTADO 
MÉDICO 
R$ 10.600,00 
R$ 12.000,00 
ENFERMEIRO 
R$ 2.604,00 
R$ 3.000,00 
AUX. DE ENFERMAGEM 
R$ 1.212,00 
R$ 1.333,20 
TECNICO EM ENFERMAGEM 
R$ 1.212,00 
R$ 1.333,20 
CIRURGIAO DENTISTA 
R$ 2.693,25 
R$ 3.000,00 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Do Município De Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0F0000E2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.686, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO 
DOS SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. O subsídio mensal dos Secretários (Agentes Políticos), 
incluindo Chefe de Gabinete, no Município de Irauçuba, será 
reajustado, nos termos desta Lei, com amparo nas disposições 
previstas no artigo 37, X e XI e artigo 39, § 4º, ambos da Constituição 
Federal de 1988, bem como no artigo 4º, parágrafo único da Lei 
Municipal nº 1.412/2019. 
  
Art. 2º. Os Secretários Municipais e Chefe de Gabinete, perceberão 
mensalmente, em parcela única, subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais). 
  
Parágrafo único. O valor do subsídio de que trata esta Lei poderá ser 
reajustado, em valores máximos que representem a defasagem 
decorrente da inflação, na mesma época em que forem concedidos 
reajustes aos demais servidores municipais. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2C78E2B4 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI 1.687, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
 
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS 
MUNICIPAL DE Nº 1508/2021, 1.518/2021 E 
1.629/2021, QUE TRATAVA DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA, 
E 
CONSOLIDA 
A 
NOVA 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
  
DOS 
OBJETIVOS 
BÁSICOS 
DA 
ORGANIZAÇÃO 
ESTRUTURAL 
  
Art. 1º. A organização estrutural administrativa do Município de 
Irauçuba tem como objetivos satisfazer, com crescente segurança, 
agilidade e qualidade, as demandas dos cidadãos, contribuintes e 
usuários da administração e dos serviços públicos, descentralizar, 

                            

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