DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2434A61E
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.685, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“REAJUSTA
A
REMUNERAÇÃO
DOS
PROFISSIONAIS
DE
SAÚDE:
MÉDICOS,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM,
AUXILIARES
DE
ENFERMAGEM
E
CIRURGIÕES DENTISTAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos
servidores da rede de saúde pública municipal de Irauçuba, conforme
anexo único desta Lei.
§1º. Os profissionais de que trata este artigo são ocupantes dos cargos
de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e cirurgiões dentistas, englobando profissionais com
vínculos efetivos e temporários.
§2º. No anexo único desta Lei consta o valor do salário-base atual de
cada um dos cargos e o valor reajustado.
Art. 2º. O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual
prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3º. Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente, mais especificadamente:
I. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades de
Atenção Básica em Saúde – 3. 1. 90. 11.00 Vencimentos e vantagens
fixas pessoal civil – 1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde
– 1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção;
II. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital
Municipal – 3. 3. 90. 11. 00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
civil - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde –
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção.
III. 10 302 0006 2. 018 Manutenção e Funcionamento do Hospital
Municipal – 3. 1. 90. 04. 00 Contratação por tempo determinado -
1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde – 1600000000
Transferência SUS Bloco de manutenção.
IV. 10 301 0006 2. 009 Manutenção e Funcionamento das Unidades
de Atenção Básica em Saúde - 3. 1. 90. 04. 00 Contratação por tempo
determinado - 1500100200 Receita de Imposto e Trans. – Saúde –
1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de março do corrente ano, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Do Município De Irauçuba
ANEXO ÚNICO (LEI Nº 1.685/2022)
CARGO
VALOR – SALÁRIO BASE
ATUAL
VALOR REAJUSTADO
MÉDICO
R$ 10.600,00
R$ 12.000,00
ENFERMEIRO
R$ 2.604,00
R$ 3.000,00
AUX. DE ENFERMAGEM
R$ 1.212,00
R$ 1.333,20
TECNICO EM ENFERMAGEM
R$ 1.212,00
R$ 1.333,20
CIRURGIAO DENTISTA
R$ 2.693,25
R$ 3.000,00
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Do Município De Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0F0000E2
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.686, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSÍDIO
DOS SECRETÁRIOS E CHEFE DE GABINETE,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O subsídio mensal dos Secretários (Agentes Políticos),
incluindo Chefe de Gabinete, no Município de Irauçuba, será
reajustado, nos termos desta Lei, com amparo nas disposições
previstas no artigo 37, X e XI e artigo 39, § 4º, ambos da Constituição
Federal de 1988, bem como no artigo 4º, parágrafo único da Lei
Municipal nº 1.412/2019.
Art. 2º. Os Secretários Municipais e Chefe de Gabinete, perceberão
mensalmente, em parcela única, subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Parágrafo único. O valor do subsídio de que trata esta Lei poderá ser
reajustado, em valores máximos que representem a defasagem
decorrente da inflação, na mesma época em que forem concedidos
reajustes aos demais servidores municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 31 de março de 2022.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2C78E2B4
GABINETE DA PREFEITA
LEI 1.687, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DAS LEIS
MUNICIPAL DE Nº 1508/2021, 1.518/2021 E
1.629/2021, QUE TRATAVA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA,
E
CONSOLIDA
A
NOVA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DOS
OBJETIVOS
BÁSICOS
DA
ORGANIZAÇÃO
ESTRUTURAL
Art. 1º. A organização estrutural administrativa do Município de
Irauçuba tem como objetivos satisfazer, com crescente segurança,
agilidade e qualidade, as demandas dos cidadãos, contribuintes e
usuários da administração e dos serviços públicos, descentralizar,
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