DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Art. 11. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe
prestar
assistência
ao
Prefeito(a)
nas
atividades
de
apoio
administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de
atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que
definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência
do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso,
prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo
com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja
diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a
assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser
guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos
competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as
pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura:
favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de
assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar
audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados
para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a
agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar
providências
necessárias
para
sua
observância;
representar
oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; manter calendário
das reuniões das Assessorias das Secretarias, dos Departamentos, etc.,
acompanhando- as e preparando Atas; redigir e providenciar a
datilografia e/ou digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a)
bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos
pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões,
através de comunicação escrita ou telefônica, informando local,
horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários,
realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos;
traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse
da prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e
encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os
serviços da Secretária, para isso definindo seu plano de trabalho; e
executar outras atividades correlatas.
Art. 12. O gabinete do(a) Prefeito(a) compõe-se das seguintes
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a)
alterações na legislação pertinente, de mod a ajustá-la ao interesse
público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Assessoria de Apoio e Articulação II
Assessorar às Secretarias na guarda de documentos e informações de
caráter gerencial;
Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a) realizando os
encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas
Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de
atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete.
Assessoria Executiva de Articulação Institucional
Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no
cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas
das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse
público;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política
e nos assuntos de natureza técnico-legislativa;
Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder
Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais;
Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o
Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo,
municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por
Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas
Públicas;
Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns
municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Procuradoria Geral Jurídica Municipal
Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância,
judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu,
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e
processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração
Pública Indireta;
Orientar e supervisionar as atividades da instituição;
Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações
referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o
Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a
desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos
judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado
pelo(a) Prefeito(a);
Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da legalidade dos atos da
Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e
informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos
administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município;
Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos
administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos
normativos;
Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos
Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração
Municipal;
Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens,
direitos dos servidores da Procuradoria;
Requerer ao Prefeito(a) a instauração de processo administrativo
disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do
Município e servidores da Procuradoria;
Determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na
Procuradoria Geral;
Designar Procurador do Município para atuação nos processo judiciais
do Contencioso Judicial;
Designar
Assessor
Jurídico
para
atuação
nos
processos
administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento
Administrativo;
Despachar diretamente com o Prefeito(a);
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal nas ações diretas de
inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal junto ao Tribunal de Contas do
Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para
Procurador do Município;
Representar a Procuradoria Geral do Município nos convênios,
contratos e acordos de seu interesse;
Propor ao Prefeito(a) Municipal a arguição de inconstitucionalidade
de leis;
Representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de
leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual, por
determinação do(a) Prefeito(a) Municipal;
Revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores;
Delegar atribuições aos Procuradores e Assessores, respeitadas as
atribuições de cada cargo;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do
Chefe do Poder Executivo;
Atender o público interno e externo;
Solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas
afins.
V.1- Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal
Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado;
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