DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Art. 11. O Gabinete do(a) Prefeito(a) é o órgão ao qual incumbe 
prestar 
assistência 
ao 
Prefeito(a) 
nas 
atividades 
de 
apoio 
administrativo e de promoção da Prefeitura: enviar relatório de 
atividades da Prefeitura para órgão de competência, desde que 
definido pelo Prefeito(a) Municipal; ler e analisar a correspondência 
do(a) Prefeito(a), despachando-a com o(a) Prefeito(a), se for o caso, 
prestando informações sobre o assunto nela contido ou distribuindo 
com as demais Secretarias e/ou Setores caso o assunto seja 
diretamente ligado à área específica; organizar e manter arquivo de 
documentos e papéis que sejam endereçados ao Prefeito(a), relativos a 
assuntos pessoais ou políticos ou que por natureza devam ser 
guardados de modo reservados; atender ou encaminhar aos órgãos 
competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as 
pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura: 
favorecer os contatos com as partes, para esclarecimento e solução de 
assuntos de seu interesse ou da própria administração: organizar 
audiência do(a) Prefeito(a), selecionando os pedidos, coligindo dados 
para a compreensão dos assuntos, análise e decisão final: organizar a 
agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a) e tomar 
providências 
necessárias 
para 
sua 
observância; 
representar 
oficialmente o(a) Prefeito(a), quando designado; manter calendário 
das reuniões das Assessorias das Secretarias, dos Departamentos, etc., 
acompanhando- as e preparando Atas; redigir e providenciar a 
datilografia e/ou digitação de toda a correspondência do(a) Prefeito(a) 
bem como requerimentos, portarias, relatórios e outros documentos 
pertinentes ao Gabinete; formalizar convocações para reuniões, 
através de comunicação escrita ou telefônica, informando local, 
horário, assunto, etc.; secretariar reuniões, encontros e seminários, 
realizando anotações, gravando assuntos e preparando trabalhos; 
traduzir ou versar textos, correspondências e publicações de interesse 
da prefeitura, receber correspondências ou processos, contratá-los e 
encaminhar para os setores competentes; distribuir e coordenar os 
serviços da Secretária, para isso definindo seu plano de trabalho; e 
executar outras atividades correlatas. 
  
Art. 12. O gabinete do(a) Prefeito(a) compõe-se das seguintes 
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) 
alterações na legislação pertinente, de mod a ajustá-la ao interesse 
público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Assessoria de Apoio e Articulação II 
Assessorar às Secretarias na guarda de documentos e informações de 
caráter gerencial; 
Assessorar a Chefia de Gabinete do(a) Prefeito(a) realizando os 
encaminhamentos de interesse da Administração junto as diversas 
Secretarias, inclusive na responsabilidade de agendamentos diários de 
atendimentos ao público em geral com a Chefia de Gabinete. 
  
Assessoria Executiva de Articulação Institucional 
Compete articular e acompanhar as atividades do(a) Prefeito(a) no 
cumprimento de relações entre a prefeitura e as instituições públicas 
das esferas estaduais, federais e não governamentais de interesse 
público; 
Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política 
e nos assuntos de natureza técnico-legislativa; 
Gerenciar o atendimento aos pedidos de informação do Poder 
Legislativo e de outras comunicações interinstitucionais; 
Promover a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o 
Poder Legislativo as esferas estadual e federal de governo, 
municípios, entidades da sociedade civil e Conselhos instituídos por 
Lei, com atuação em áreas temáticas ou setoriais das Políticas 
Públicas; 
Acompanhar e estimular o fortalecimento dos Conselhos e Fóruns 
municipais, mediante promoção de ações de formação e valorização; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Procuradoria Geral Jurídica Municipal 
Representar o Município de Irauçuba em qualquer juízo ou instância, 
judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, 
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; 
Avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e 
processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração 
Pública Indireta; 
Orientar e supervisionar as atividades da instituição; 
Receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações 
referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o 
Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a 
desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos 
judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado 
pelo(a) Prefeito(a); 
Assistir ao Prefeito(a) no controle interno da legalidade dos atos da 
Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e 
informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos 
administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; 
Propor ao Prefeito(a) a declaração de nulidade ou a revogação de atos 
administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais 
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos 
normativos; 
Requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos 
Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração 
Municipal; 
Opinar pela concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, 
direitos dos servidores da Procuradoria; 
Requerer ao Prefeito(a) a instauração de processo administrativo 
disciplinar referente a infrações cometidas por Procurador do 
Município e servidores da Procuradoria; 
Determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na 
Procuradoria Geral; 
Designar Procurador do Município para atuação nos processo judiciais 
do Contencioso Judicial; 
Designar 
Assessor 
Jurídico 
para 
atuação 
nos 
processos 
administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento 
Administrativo; 
Despachar diretamente com o Prefeito(a); 
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal nas ações diretas de 
inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; 
Representar o(a) Prefeito(a) Municipal junto ao Tribunal de Contas do 
Estado; presidir a Comissão Examinadora de concurso público para 
Procurador do Município; 
Representar a Procuradoria Geral do Município nos convênios, 
contratos e acordos de seu interesse; 
Propor ao Prefeito(a) Municipal a arguição de inconstitucionalidade 
de leis; 
Representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de 
leis ou atos municipais frente à Constituição Estadual, por 
determinação do(a) Prefeito(a) Municipal; 
Revisar e ratificar pareceres exarados pelos procuradores e assessores; 
Delegar atribuições aos Procuradores e Assessores, respeitadas as 
atribuições de cada cargo; 
Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do 
Chefe do Poder Executivo; 
Atender o público interno e externo; 
Solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas 
afins. 
  
V.1- Procuradoria Adjunta Jurídica Municipal 
Auxiliar a Procuradoria Geral do Município sempre que solicitado; 

                            

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