DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
III - Setor de Publicação dos Atos Administrativos 
Certificar nos autos a data de publicação; 
Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal 
as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do 
Estado do CE, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União; 
Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias; 
Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de 
atividades do Setor; 
Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela 
autoridade superior ou cometidas através de normas. 
  
IV - Setor de Arquivos Públicos Municipal 
Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo; 
Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; 
Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e 
promover medidas necessárias a este fim específico; 
Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de 
cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delgadas. 
  
V - Departamento de Recursos Humanos  
Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, 
colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos 
humanos; 
Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao 
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; 
Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de 
pessoal; 
Administrar o Sistema Classificado de Cargos; 
Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas 
com pessoal efetuadas pelo Município; 
Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por leis 
Federais, Estaduais e Municipais; 
Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação 
determina; 
Instruir processo de pensão e inativação; 
Emitir certidões de tempo de serviço; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
V - Setor Pessoal 
Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos 
Humanos; 
Executar serviços de expediente administrativo e protocolo; 
Receber e encaminhar processos e documentações às seções; 
Fornecer informações aos funcionários, pertinentes à área de recursos 
humanos; 
Orientar os funcionários no preenchimento de impressos de 
solicitações diversas da área; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
V - Setor de Sistemas de Informações ao Servidor. 
Realizar cadastro dos funcionários no sistema; 
Alimentar o sistema de folha de pagamento; 
Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais, 
Estaduais e Municipais; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
VI - Departamento de Licitações 
Aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação, 
dispensa ou inexigibilidade; 
Providenciar a publicidade da licitação; 
Examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório; 
Quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o 
Município e licitante vencedor; 
Cuidar do cumprimento dos prazos legais; 
Assessorar a Comissão Julgadora na Avaliação; 
Prestar esclarecimentos aos interessados; 
Controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais 
procedimentos legais até homologação e adjudicação. 
VI - Assessoria de Apoio Administrativo II 
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
VI - Assessoria Especial de Contratos 
Enviar os contratos para assinaturas e posteriormente, publicação; 
Controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos, mantendo 
os gestores informados com três meses de antecedência; 
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro dos 
contratos com os termos aditivos e apostilamentos; 
Orientar os coordenadores, secretários e fiscais na execução dos 
contratos; 
Analisar os contratos; 
Acompanhar e controlar os contratos e atas vigentes com 
fornecedores; 
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro para 
contratos, com exceção dos contratos de obras; 
Efetuar o controle e o acompanhamento da garantia dos contratos; 
  
VI - Pregoeiro 
Realizar a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução 
do procedimento licitatório; 
Realizar o credenciamento dos interessados; 
Realizar o recebimento da declaração dos licitantes do pleno 
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes 
contendo as propostas e os documentos de habilitação; 
Realizar 
a 
abertura 
dos 
envelopes-proposta, 
a 
análise 
e 
desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do 
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas 
no edital; 
Realizar a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção 
dos licitantes que participarão da fase de lances; 
Realizar a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os 
lances; 
Realizar anegociação do preço, visando à sua redução; 
Realizar a verificação e adecisão motivada a respeito da aceitabilidade 
do menor preço; 
Realizar a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de 
melhor preço; 
Realizar a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver 
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante; 
Realizar a elaboração da ata da sessão pública; 
Realizar a análise dos recursos eventualmente apresentados, 
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento 
do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade 
competente; 
Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou 
revogação do procedimento licitatório. 
  
VII - Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio  
Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do 
Almoxarifado Central; 
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno; 
Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade; 
Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis; 
Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de 
domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens 
imóveis da Municipalidade; 

                            

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