DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
III - Setor de Publicação dos Atos Administrativos
Certificar nos autos a data de publicação;
Encaminhar para a empresa que presta serviços de publicidade legal
as matérias para publicação nos jornais de Grande Circulação do
Estado do CE, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União;
Receber e arquivar os jornais que saem as publicações das matérias;
Cumprir os Planos de Trabalho e cronogramas de realização de
atividades do Setor;
Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela
autoridade superior ou cometidas através de normas.
IV - Setor de Arquivos Públicos Municipal
Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
Avaliar e selecionar os documentos para fins de preservação e
promover medidas necessárias a este fim específico;
Atender ao público, disponibilizando informações de interesse de
cidadãos, estudantes e pesquisas documentais diversas;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delgadas.
V - Departamento de Recursos Humanos
Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção,
colocação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos;
Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
Promover a concessão de vantagens previstas na legislação de
pessoal;
Administrar o Sistema Classificado de Cargos;
Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas
com pessoal efetuadas pelo Município;
Coordenar a elaboração e emissão das Declarações exigidas por leis
Federais, Estaduais e Municipais;
Entregar e enviar em prazo hábil legal os relatórios que a legislação
determina;
Instruir processo de pensão e inativação;
Emitir certidões de tempo de serviço;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
V - Setor Pessoal
Prestar atendimento ao público do Departamento de Recursos
Humanos;
Executar serviços de expediente administrativo e protocolo;
Receber e encaminhar processos e documentações às seções;
Fornecer informações aos funcionários, pertinentes à área de recursos
humanos;
Orientar os funcionários no preenchimento de impressos de
solicitações diversas da área;
Executar outras tarefas correlatas.
V - Setor de Sistemas de Informações ao Servidor.
Realizar cadastro dos funcionários no sistema;
Alimentar o sistema de folha de pagamento;
Alimentar informações para Declarações exigidas por leis Federais,
Estaduais e Municipais;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
VI - Departamento de Licitações
Aplicar a legislação específica, determinar a modalidade de licitação,
dispensa ou inexigibilidade;
Providenciar a publicidade da licitação;
Examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório;
Quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o
Município e licitante vencedor;
Cuidar do cumprimento dos prazos legais;
Assessorar a Comissão Julgadora na Avaliação;
Prestar esclarecimentos aos interessados;
Controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais
procedimentos legais até homologação e adjudicação.
VI - Assessoria de Apoio Administrativo II
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
VI - Assessoria Especial de Contratos
Enviar os contratos para assinaturas e posteriormente, publicação;
Controlar a vigência dos contratos e seus termos aditivos, mantendo
os gestores informados com três meses de antecedência;
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro dos
contratos com os termos aditivos e apostilamentos;
Orientar os coordenadores, secretários e fiscais na execução dos
contratos;
Analisar os contratos;
Acompanhar e controlar os contratos e atas vigentes com
fornecedores;
Criar e manter atualizado o cronograma físico-financeiro para
contratos, com exceção dos contratos de obras;
Efetuar o controle e o acompanhamento da garantia dos contratos;
VI - Pregoeiro
Realizar a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução
do procedimento licitatório;
Realizar o credenciamento dos interessados;
Realizar o recebimento da declaração dos licitantes do pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes
contendo as propostas e os documentos de habilitação;
Realizar
a
abertura
dos
envelopes-proposta,
a
análise
e
desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do
objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas
no edital;
Realizar a ordenação das propostas não desclassificadas e a seleção
dos licitantes que participarão da fase de lances;
Realizar a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os
lances;
Realizar anegociação do preço, visando à sua redução;
Realizar a verificação e adecisão motivada a respeito da aceitabilidade
do menor preço;
Realizar a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de
melhor preço;
Realizar a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver
havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;
Realizar a elaboração da ata da sessão pública;
Realizar a análise dos recursos eventualmente apresentados,
reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento
do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade
competente;
Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou
revogação do procedimento licitatório.
VII - Departamento de Material, Almoxarifado e Patrimônio
Monitoramento e orientação das atividades de Coordenação do
Almoxarifado Central;
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
Registrar e cadastrar os bens móveis e imóveis da Municipalidade;
Controlar a carga e a movimentação dos bens móveis;
Instruir processos relativos à alienação, aquisição, reivindicação de
domínio, reintegração de posse, cessão de uso e doação de bens
imóveis da Municipalidade;
Fechar