DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados 
pela Procuradoria Geral do Município; 
Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do 
Município quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal; 
Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos, 
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, e 
outras atividades afins. 
  
Secretaria Executiva 
Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de 
gabinete; 
Acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em atividades externas; 
Supervisionar e organizar cerimônias ou solenidades realizadas no 
âmbito da administração municipal que contem com a participação 
do(a) Prefeito(a) Municipal; 
Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a) 
Prefeito(a) exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam 
delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Coordenação Regional de Distrito  
Monitoramento das prestações de serviços públicos da região distrital; 
Mediação das demandas da região distrital; 
Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e 
alinhamento de procedimentos administrativos; 
Mobilização comunitária na efetivação de projetos da região distrital. 
  
Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo 
Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura; 
Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de 
documentos e distribuir processos, correspondência e demais 
documentos; 
Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura; 
Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e 
encadernação de documentos; 
Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados; 
Informar realização de eventos; 
Executar outras atividades correlatas. 
  
Departamento de Comunicação e Eventos 
Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando 
informações de interesse da população e divulgando-as; 
Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e 
atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares; 
Dar assistência na elaboração de todo o material informativo 
correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado 
pela imprensa; 
Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para 
a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de 
áudio e vídeo; 
Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e 
Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração 
municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação; 
Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Assessoria de Comunicação e Eventos  
Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e 
imprensa; 
Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e 
externa; 
Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar 
outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal. 
  
CAPÍTULO II 
  
DOS 
ÓRGÃOS 
MUNICIPAIS 
DE 
NATUREZA 
INSTRUMENTAL OU DE MEIO: 
  
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  
Art.13. A Secretaria de Administração é o órgão ao qual incumbe 
exercer atividades ligadas a administração geral da Prefeitura. 
Especialmente as de expedientes, aquisição, guarda e distribuição do 
material utilizado nos serviços da Prefeitura; o tombamento, registro, 
inventário, proteção e assessoramento ao Prefeito(a) Municipal nos 
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem 
cometidos; o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar 
o processo decisório; bem como gerenciar programas e ações de 
valorização do servidor público; potencializar o servidor público a 
capacitação do mesmo; gerenciar e controlar os recursos humanos; 
preparar a folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do 
servidor público; o estabelecimento de normas e diretrizes para os 
sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de 
Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e 
Publicação 
Oficial 
e 
Gestão 
Previdenciária, 
competindo-lhe 
especificamente: Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e 
formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo: 
Benefícios funcionais; Ingresso, movimentação e lotação; Programas 
de capacitação e de educação continuada; Planos de carreira, cargos e 
vencimento; Plano de saúde dos servidores públicos e seus 
dependentes; Progressão funcional; Remuneração; Perícia médica; 
Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos 
municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; Adoção de 
estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às 
estratégias de controle; Programas de atração e permanência dos 
servidores públicos; Programas de valorização do servidor público, 
calcados no desempenho; Normatizar, supervisionar, orientar e 
formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: 
Licitações de material e serviços; Contratos de material e serviços; 
Estocagem e logística de distribuição de material; Gerenciar o 
Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e 
à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e 
orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades 
administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar 
anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua 
área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular 
políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado; 
Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar 
e formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas 
que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua 
atuação finalística; propor políticas e instrumentos de modernização 
administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir 
a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência 
de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer 
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos, 
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e 
políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a 
aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e 
Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências 
da Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias, 
ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com 
a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar; 
desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as 
atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a 
normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento 
Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência 
supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada 
com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações 
relacionados às suas respectivas áreas de competência. 
  
Art.14. A Secretaria de Administração compõe-se das seguintes 
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) 
alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse 
público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II - Assessoria de Apoio Administrativo I 

                            

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