DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
Atuar nos processos administrativos ou judiciais sempre que avocados
pela Procuradoria Geral do Município;
Emitir pareceres jurídicos dentro dos processos licitatórios do
Município quando solicitado pelo Poder Executivo Municipal;
Substituir Procuradoria Geral do Município em seus impedimentos,
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais, e
outras atividades afins.
Secretaria Executiva
Assistir diretamente ao Prefeito(a) Municipal nos atendimentos de
gabinete;
Acompanhar o(a) Prefeito(a) Municipal em atividades externas;
Supervisionar e organizar cerimônias ou solenidades realizadas no
âmbito da administração municipal que contem com a participação
do(a) Prefeito(a) Municipal;
Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do(a)
Prefeito(a) exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam
delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Coordenação Regional de Distrito
Monitoramento das prestações de serviços públicos da região distrital;
Mediação das demandas da região distrital;
Colaboração nas atividades de gestão, com vistas a organização e
alinhamento de procedimentos administrativos;
Mobilização comunitária na efetivação de projetos da região distrital.
Departamento de Arquivo, Expediente e Protocolo
Promover a publicação dos atos oficiais da Prefeitura;
Receber, classificar, registrar, autuar, numerar, controlar tramitação de
documentos e distribuir processos, correspondência e demais
documentos;
Recepcionar, expedir as correspondências internas da Prefeitura;
Controlar a operação equipamento de reprodução, impressão e
encadernação de documentos;
Informar a localização geográfica de órgãos públicos e privados;
Informar realização de eventos;
Executar outras atividades correlatas.
Departamento de Comunicação e Eventos
Articular com todas as secretarias e órgãos municipais, captando
informações de interesse da população e divulgando-as;
Coordenar a cobertura informativa e jornalística das solenidades e
atos de caráter público do(a) Prefeito(a) e de seus auxiliares;
Dar assistência na elaboração de todo o material informativo
correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado
pela imprensa;
Orientar a preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para
a divulgação das atividades da Prefeitura editando textos e matérias de
áudio e vídeo;
Assessorar a Prefeitura na área de Publicidade, Propaganda e
Marketing, coordenando as ações de comunicação da administração
municipal junto às agências noticiosas e veículos de comunicação;
Criar estratégias de comunicação para o público interno, entre outros;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Assessoria de Comunicação e Eventos
Compete planejar, dirigir e executar os serviços de comunicação e
imprensa;
Pesquisar, editar e publicar informações de circulação interna e
externa;
Executar todas as tarefas pertinentes à área de publicidade, executar
outras tarefas correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo(a)
Prefeito(a) Municipal.
CAPÍTULO II
DOS
ÓRGÃOS
MUNICIPAIS
DE
NATUREZA
INSTRUMENTAL OU DE MEIO:
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.13. A Secretaria de Administração é o órgão ao qual incumbe
exercer atividades ligadas a administração geral da Prefeitura.
Especialmente as de expedientes, aquisição, guarda e distribuição do
material utilizado nos serviços da Prefeitura; o tombamento, registro,
inventário, proteção e assessoramento ao Prefeito(a) Municipal nos
assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos; o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar
o processo decisório; bem como gerenciar programas e ações de
valorização do servidor público; potencializar o servidor público a
capacitação do mesmo; gerenciar e controlar os recursos humanos;
preparar a folha de pagamento funcional e gerenciar os benefícios do
servidor público; o estabelecimento de normas e diretrizes para os
sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de
Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial, Gestão Documental e
Publicação
Oficial
e
Gestão
Previdenciária,
competindo-lhe
especificamente: Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e
formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
Benefícios funcionais; Ingresso, movimentação e lotação; Programas
de capacitação e de educação continuada; Planos de carreira, cargos e
vencimento; Plano de saúde dos servidores públicos e seus
dependentes; Progressão funcional; Remuneração; Perícia médica;
Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos
municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho; Adoção de
estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às
estratégias de controle; Programas de atração e permanência dos
servidores públicos; Programas de valorização do servidor público,
calcados no desempenho; Normatizar, supervisionar, orientar e
formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
Licitações de material e serviços; Contratos de material e serviços;
Estocagem e logística de distribuição de material; Gerenciar o
Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e
à divulgação do patrimônio documental do Município; Apoiar e
orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades
administrativas nas respectivas áreas de atuações; Elaborar
anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua
área de competência; Normatizar, supervisionar, orientar e formular
políticas de gestão patrimonial, envolvendo: Material adjudicado;
Bens móveis; Transportes oficiais. Normatizar, supervisionar, orientar
e formular políticas de gestão previdenciária; propor e adotar medidas
que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua
atuação finalística; propor políticas e instrumentos de modernização
administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal; garantir
a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência
de acordo com as diretrizes do programa de governo; estabelecer
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria; estabelecer objetivos,
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas requeridas para sua consecução; orientar e normatizar a
aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e
Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências
da Secretária, integrando-as; expedir circulares, instruções, portarias,
ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com
a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as
atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a
normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento
Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência
supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada
com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações
relacionados às suas respectivas áreas de competência.
Art.14. A Secretaria de Administração compõe-se das seguintes
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a)
alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse
público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II - Assessoria de Apoio Administrativo I
Fechar