DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou
inservíveis e de recuperação antieconômica;
Promover o inventário anual dos bens patrimoniais;
Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos
dos bens patrimoniais;
Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo
desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais;
Promover o seguro contra incêndios;
Exercer outras atividades correlatas;
VIII - Coordenação de Almoxarifado Central
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material;
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 15. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato
dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos
tributos e rendas municipais, bem como as relações com os
contribuintes; o assessoramento às unidades o município em assuntos
de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do
Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a
orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços,
movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro
e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a
gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de
riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre
receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das
contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida
consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita; a concessão de garantia e inscrição em restos a
pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório.
Art. 16. A Secretaria de Finanças compõe-se das seguintes unidades
de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a)
alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse
público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II – Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III - Assessoria de Apoio Administrativo II
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
IV- Tesouraria
Controle de créditos bancários;
A realização de conciliação de saldo bancário;
Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
Emissão de cheques;
Operações bancárias;
Disponibilidades financeiras;
Alimentação de sistemas;
Executar outras atividades correlacionadas.
V - Departamento de Arrecadação e Tributos
Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município
obedecendo à legislação vigente;
Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os
recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida
Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias;
Atendimento ao público;
Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa;
Encaminhar débitos para cobrança;
Manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos;
Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no
cadastro tributário do município;
VI - Departamento de Compras
Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou
de uso do Município;
Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores;
Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços;
Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos;
Fornecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a
serem compradas por processo licitatório;
Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias;
Intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de
serviços, como consertos;
Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a
durabilidade e a eficiência das mercadorias;
Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao
produto adquirido;
Emitir certificado de registro cadastral;
Realizar atividades correlacionadas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Art.17. A Secretaria de Governo e Planejamento é o órgão ao qual
incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do planejamento
estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de
gerenciamento
dos
recursos
municipais;
avaliar
o
impacto
socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e
elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar
e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar,
acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes
de recursos para os planos de governo; definir, implementar,
coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação
da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de
descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e
registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar
e acompanhar as relações com os governos federal e estadual.
Art.18. A Secretaria de Governo e Planejamento compõe-se das
seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
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