DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Receber, recuperar e distribuir os bens móveis danificados ou 
devolvidos e propor a alienação daqueles considerados ociosos, ou 
inservíveis e de recuperação antieconômica; 
Promover o inventário anual dos bens patrimoniais; 
Manter, em arquivo, traslados de escrituras, registros e documentos 
dos bens patrimoniais; 
Solicitar providências quanto à apuração de responsabilidade pelo 
desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; 
Promover o seguro contra incêndios; 
Exercer outras atividades correlatas; 
  
VIII - Coordenação de Almoxarifado Central 
Responsabilizar-se pela guarda e distribuição de material; 
Registrar e manter atualizado o controle físico-financeiro dos 
materiais adquiridos, distribuídos e em estoque; 
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. 
  
SEÇÃO III 
  
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
  
Art. 15. A Secretaria de Finanças é o órgão ao qual incumbe o trato 
dos assuntos de política financeira do Município; o desempenho das 
atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos 
tributos e rendas municipais, bem como as relações com os 
contribuintes; o assessoramento às unidades o município em assuntos 
de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do 
Município, a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a 
orientação dos mesmos; a aquisição de produtos e serviços, 
movimentação e pagamentos e outros valores do Município; o registro 
e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o 
registro da execução orçamentária; o planejamento econômico; a 
gestão fiscal através de ação planejada e transparente; a prevenção de 
riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas; a verificação do cumprimento de metas de resultados entre 
receitas e despesas; a obediência a limites, visando ao equilíbrio das 
contas públicas, condições no que tange a renúncia de receita, geração 
de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida 
consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por 
antecipação de receita; a concessão de garantia e inscrição em restos a 
pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua 
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o 
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório. 
  
Art. 16. A Secretaria de Finanças compõe-se das seguintes unidades 
de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; sugerir a(o) Secretário(a) 
alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse 
público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II – Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III - Assessoria de Apoio Administrativo II 
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
IV- Tesouraria 
Controle de créditos bancários; 
A realização de conciliação de saldo bancário; 
Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; 
Emissão de cheques; 
Operações bancárias; 
Disponibilidades financeiras; 
Alimentação de sistemas; 
Executar outras atividades correlacionadas. 
  
V - Departamento de Arrecadação e Tributos 
Responsável por dirigir e executar a política tributária do Município 
obedecendo à legislação vigente; 
Tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os 
recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida 
Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias; 
Atendimento ao público; 
Arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; 
Controlar parcelamentos, inscrever em dívida ativa; 
Encaminhar débitos para cobrança; 
Manter o cadastro atualizado dos contribuintes; 
Processos de abertura de empresas e profissionais autônomos; 
Emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no 
cadastro tributário do município; 
  
VI - Departamento de Compras 
Efetuar todas as compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou 
de uso do Município; 
Elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; 
Efetuar pesquisas de mercado dos preços das mercadorias e serviços; 
Controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; 
Fornecer ao Departamento de Licitações a relação das mercadorias a 
serem compradas por processo licitatório; 
Responsabilizar-se pelo recebimento das mercadorias; 
Intermediar a operação quando a aquisição é o fornecimento de 
serviços, como consertos; 
Acompanhar a garantia dos produtos das compras, registrar a 
durabilidade e a eficiência das mercadorias; 
Comunicar à Administração problemas surgidos em relação ao 
produto adquirido; 
Emitir certificado de registro cadastral; 
Realizar atividades correlacionadas. 
  
SEÇÃO IV 
  
DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
  
Art.17. A Secretaria de Governo e Planejamento é o órgão ao qual 
incumbe exercer a coordenaçãoda formulação do planejamento 
estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de 
gerenciamento 
dos 
recursos 
municipais; 
avaliar 
o 
impacto 
socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e 
elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar 
e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, 
acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de 
diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes 
de recursos para os planos de governo; definir, implementar, 
coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação 
da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de 
descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e 
registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos 
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar 
e acompanhar as relações com os governos federal e estadual. 
  
Art.18. A Secretaria de Governo e Planejamento compõe-se das 
seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao 
respectivo titular: 
  

                            

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