DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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I - Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II – Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III - Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e 
Convênios  
Atender as exigências documentais para celebração de convênios; 
Executar todas as atividades de efetivação de emendas parlamentares, 
desde o pleito até a execução final do objeto conveniado; 
Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do Governo 
Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades 
administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada 
a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado; 
Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim de 
subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo conforme 
requerido pelos órgãos originários; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
IV - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios 
Acompanhar execução de convênios municipais; 
Colaborar na prestação de Contas dos convênios municipais; 
Executar outras atividades correlatas na gestão de convênios. 
  
V - Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e 
Tecnologia 
Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no desenvolvimento 
municipal; 
Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e estudos 
referentes a oportunidades de capitação de recursos e celebração de 
parcerias 
para 
a 
execução 
de 
projetos 
voltados 
para 
o 
desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública, 
através de editais e programas de organizações governamentais e não-
governamentais diversas; 
Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos existentes, 
visando seu aperfeiçoamento; 
Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes 
setoriais; 
Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e 
órgãos do Governo Municipal para apresentação de projetos junto a 
Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas 
subsidiadas; 
Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto, 
considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal; 
Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de governo 
municipal. 
  
SEÇÃO V 
  
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL 
  
Art.19. A Controladoria é o órgão ao qual incumbe exercer atividades 
de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e 
patrimonial das entidades da Administração Municipal quanto à 
legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das 
subvenções e renúncias de receitas, bem como, gerar informação para 
subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de 
governo. Compete à Controladoria Geral do Município – CGM: 
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária 
orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades 
públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, 
aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e 
a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando 
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e 
exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e 
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade 
orçamentária do Município; No exercício do controle interno dos atos 
da administração, determinar as providências exigidas para o 
exercício do controle externo da Administração Pública Municipal 
Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do 
Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das metas previstas no 
plano 
plurianual, 
a 
execução 
dos 
programas 
de 
governo, 
acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; Avaliar os 
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração 
Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos 
públicos, por entidades de direito privado; Exercer o controle das 
operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do 
Município; 
Fiscalizar 
o 
cumprimento 
do 
disposto 
na 
Lei 
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Examinar as fases de 
execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, 
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de 
auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar 
necessários; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de 
fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; 
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à 
auditoria dos recursos do Município; Proceder ao exame prévio nos 
processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de 
aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito 
privado; Promover a apuração de denúncias formais, relativas a 
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos 
financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração 
Municipal; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções 
cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, 
podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos 
do Tesouro Municipal e de contas bancárias; Sistematizar informações 
com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o 
processo decisório do Município; Implementar o uso de ferramentas 
da tecnologia da informação como instrumento de controle social da 
Administração Pública Municipal; Tomar medidas que confiram 
transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, 
inclusive dos órgãos da Administração Indireta; Criar comissões para 
o fiel cumprimento das suas atribuições; Implementar medidas de 
integração e controle social da Administração Municipal; Promover 
medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao 
Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos 
Administração Pública Municipal; Proceder, no âmbito do seu Órgão, 
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos 
na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais 
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades 
correlatas. 
  
Parágrafo único. O Controlador(a) do Município terá status de 
Secretário Municipal. 
  
Art. 20. A Controladoria compõe-se da seguinte unidade de serviço 
diretamente subordinada ao respectivo titular: 
  
I- Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 

                            

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