DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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I - Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II – Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III - Departamento de Gestão de Pleitos Governamentais e
Convênios
Atender as exigências documentais para celebração de convênios;
Executar todas as atividades de efetivação de emendas parlamentares,
desde o pleito até a execução final do objeto conveniado;
Cadastrar propostas de convênios junto aos Programas do Governo
Federal e Estadual, bem como executar todas as atividades
administrativas necessárias à liberação de recursos, quando aprovada
a proposta, até a conclusão final do objeto conveniado;
Providenciar termos e estudos junto às diversas Secretarias afim de
subsidiar aprovação de propostas técnicas cadastradas, tudo conforme
requerido pelos órgãos originários;
Executar outras tarefas correlatas.
IV - Setor Técnico de Acompanhamento de Convênios
Acompanhar execução de convênios municipais;
Colaborar na prestação de Contas dos convênios municipais;
Executar outras atividades correlatas na gestão de convênios.
V - Assessoria de Projetos Estratégicos, Estatística, Inovação e
Tecnologia
Propor e planejar projetos estratégicosde impacto no desenvolvimento
municipal;
Subsidiar todas as secretarias municipais com informações e estudos
referentes a oportunidades de capitação de recursos e celebração de
parcerias
para
a
execução
de
projetos
voltados
para
o
desenvolvimento local ou melhoria de eficiência da máquina pública,
através de editais e programas de organizações governamentais e não-
governamentais diversas;
Elaborar estudos, revisões, e propor alterações de projetos existentes,
visando seu aperfeiçoamento;
Realizar estudos e ou pesquisas, propondo políticas e diretrizes
setoriais;
Disponibilizar suporte técnico à Entidades não-governamentais e
órgãos do Governo Municipal para apresentação de projetos junto a
Entes financeiros, a fundo perdido, ou com proporções significativas
subsidiadas;
Coordenar pleitos e execução de projetos de alto impacto,
considerados estratégicos para o desenvolvimento municipal;
Realizar outras ações de colaboração a execução do plano de governo
municipal.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL
Art.19. A Controladoria é o órgão ao qual incumbe exercer atividades
de controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial das entidades da Administração Municipal quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das
subvenções e renúncias de receitas, bem como, gerar informação para
subsidiar as tomadas de decisões relacionadas aos programas de
governo. Compete à Controladoria Geral do Município – CGM:
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária
orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades
públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas; Verificar a exatidão e
a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; Realizar auditoria e
exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade
orçamentária do Município; No exercício do controle interno dos atos
da administração, determinar as providências exigidas para o
exercício do controle externo da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do
Tribunal de Contas; Avaliar o cumprimento das metas previstas no
plano
plurianual,
a
execução
dos
programas
de
governo,
acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; Avaliar os
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração
Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos
públicos, por entidades de direito privado; Exercer o controle das
operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Município;
Fiscalizar
o
cumprimento
do
disposto
na
Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; Examinar as fases de
execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de
auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar
necessários; Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de
fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à
auditoria dos recursos do Município; Proceder ao exame prévio nos
processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e
patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de
aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito
privado; Promover a apuração de denúncias formais, relativas a
irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos
financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração
Municipal; Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções
cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes,
podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos
do Tesouro Municipal e de contas bancárias; Sistematizar informações
com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o
processo decisório do Município; Implementar o uso de ferramentas
da tecnologia da informação como instrumento de controle social da
Administração Pública Municipal; Tomar medidas que confiram
transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal,
inclusive dos órgãos da Administração Indireta; Criar comissões para
o fiel cumprimento das suas atribuições; Implementar medidas de
integração e controle social da Administração Municipal; Promover
medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao
Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos
Administração Pública Municipal; Proceder, no âmbito do seu Órgão,
à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos
na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos
emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades
correlatas.
Parágrafo único. O Controlador(a) do Município terá status de
Secretário Municipal.
Art. 20. A Controladoria compõe-se da seguinte unidade de serviço
diretamente subordinada ao respectivo titular:
I- Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
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