DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
II – Ouvidoria Geral do Município
Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do
Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à
autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de
morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão,
negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba e demais leis;
Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem
como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este
órgão;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias,
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de
sigilo;
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras
irregularidades comprovadas;
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 21. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, é o órgão ao
qual incumbe promover o desenvolvimento econômico sustentável do
Município coordenando e implementando ações setoriais nas áreas da
indústria, recursos minerais, energia, convênio, serviços, ciência e
tecnologia, em articulação com os órgãos e entidades competentes;
apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado
do Município, promovendo as potencialidades regionais por meio da
Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos
e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação
com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas
para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do
Município; elaborar e implementar a política municipal de
desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes
nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à
expansão da atividade comercial e do segmento de serviços,
articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articulares
desenvolveras ações voltadas para estimular as atividades de comércio
exterior, abrindo novos mercados para os produtos e serviços do
Município, fomentando a implantação de serviços de logística e
capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e implementar
a política estadual dirigida para o aproveitamento econômico do
potencial de recursos minerais, mediante a formulação e execução de
planos e programas, em articulação com as entidades atuantes nesse
setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo de elaboração
da política municipal de desenvolvimento científico e tecnológico;
exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 22. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compõe-se das
seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II – Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
II – Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e
Serviço
Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos
setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo,
na efetivação de políticas, programas e projetos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III - Departamento de Políticas Setoriais
Coordenar
execução
de
planos
e
projetos
voltados
para
setores/segmentos econômicos específicos;
Identificar potencialidades econômicas do município e articular ações
para impulsioná-las;
Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos
inovadores com potencial de geração de trabalho e renda.
SEÇÃO II
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO
RURAL,
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e
Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o
processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a
manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o
desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural,
incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com
técnicas apropriadas; supervisionar a execução das atividades de
registro comercial e de metrologia e qualidade; formular, coordenar,
executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano
Diretor,
a
política
municipal
de
desenvolvimento
agrícola,
objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural
do Município, visando suprir as necessidades do mercado locai;
desenvolver a política rural, objetivando alternativas para a solução de
problemas prioritários e das potencialidades locais; atender os
pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até
o manejo adequado; elaborar programas para desenvolvimento de
atividades rurais; opinar sobre matérias de interesse agrícola; dar
andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da
agricultura; priorizar a proteção ao meio ambiente; assessorar o
Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório. E ainda, formular, coordenar, executar e fazer
executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política
municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso
racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer
exercer o poder de polícia e a inspeção ambientai; fazer cumprir as
leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;
desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o
aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e
ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento
paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater
permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a
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