DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
II – Ouvidoria Geral do Município 
Receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do 
Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à 
autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de 
morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, 
negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba e demais leis; 
Orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; 
Difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem 
como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este 
órgão; 
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, 
bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos 
competentes, proteção aos denunciantes; 
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu 
pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de 
sigilo; 
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos 
que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras 
irregularidades comprovadas; 
  
CAPÍTULO III 
  
DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE NATUREZA FINALÍSTICA 
  
SEÇÃO I 
  
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
  
Art. 21. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, é o órgão ao 
qual incumbe promover o desenvolvimento econômico sustentável do 
Município coordenando e implementando ações setoriais nas áreas da 
indústria, recursos minerais, energia, convênio, serviços, ciência e 
tecnologia, em articulação com os órgãos e entidades competentes; 
apoiar ações voltadas para o desenvolvimento econômico equilibrado 
do Município, promovendo as potencialidades regionais por meio da 
Identificação de oportunidades de negócios, oferta de financiamentos 
e capacitação de recursos humanos; promover ações em cooperação 
com as Secretarias de igual natureza nos municípios, sempre voltadas 
para o desenvolvimento econômico equilibrado de todas as regiões do 
Município; elaborar e implementar a política municipal de 
desenvolvimento industrial, em articulação com as entidades atuantes 
nesse setor; elaborar e implementar a política municipal de estímulo à 
expansão da atividade comercial e do segmento de serviços, 
articulando-se com as entidades atuantes nesse setor; articulares 
desenvolveras ações voltadas para estimular as atividades de comércio 
exterior, abrindo novos mercados para os produtos e serviços do 
Município, fomentando a implantação de serviços de logística e 
capacitando recursos humanos para esse setor; elaborar e implementar 
a política estadual dirigida para o aproveitamento econômico do 
potencial de recursos minerais, mediante a formulação e execução de 
planos e programas, em articulação com as entidades atuantes nesse 
setor; estabelecer as diretrizes e coordenar o processo de elaboração 
da política municipal de desenvolvimento científico e tecnológico; 
exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
Art. 22. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico compõe-se das 
seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao 
respectivo titular: 
  
I - Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II – Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
II – Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comércio e 
Serviço 
Direção geral das atividades de geração de trabalho e renda nos 
setores do comercio, indústria, turismo, serviço, pesca e extrativismo, 
na efetivação de políticas, programas e projetos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III - Departamento de Políticas Setoriais 
Coordenar 
execução 
de 
planos 
e 
projetos 
voltados 
para 
setores/segmentos econômicos específicos; 
Identificar potencialidades econômicas do município e articular ações 
para impulsioná-las; 
Auxiliar organizações sociais e privadas na execução de projetos 
inovadores com potencial de geração de trabalho e renda. 
  
SEÇÃO II 
  
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL, 
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
  
Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e 
Meio Ambiente é o órgão ao qual incumbe orientar e coordenar o 
processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a 
manutenção do emprego no campo, o aumento da renda e o 
desenvolvimento sociocultural das famílias que vivem no meio rural, 
incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com 
técnicas apropriadas; supervisionar a execução das atividades de 
registro comercial e de metrologia e qualidade; formular, coordenar, 
executar e fazer executar, de acordo com as diretrizes do Plano 
Diretor, 
a 
política 
municipal 
de 
desenvolvimento 
agrícola, 
objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural 
do Município, visando suprir as necessidades do mercado locai; 
desenvolver a política rural, objetivando alternativas para a solução de 
problemas prioritários e das potencialidades locais; atender os 
pecuaristas, desde a orientação para o início de uma nova atividade até 
o manejo adequado; elaborar programas para desenvolvimento de 
atividades rurais; opinar sobre matérias de interesse agrícola; dar 
andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da 
agricultura; priorizar a proteção ao meio ambiente; assessorar o 
Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe 
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o 
processo decisório. E ainda, formular, coordenar, executar e fazer 
executar, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor, a política 
municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso 
racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; 
realizar a integração com a política estadual do meio ambiente; fazer 
exercer o poder de polícia e a inspeção ambientai; fazer cumprir as 
leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; 
desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à 
disponibilização de áreas verdes para uso da população e para o 
aumento da relação habitantes/áreas verdes; desenvolver projetos e 
ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento 
paisagístico; fiscalizar as reservas naturais urbanas; combater 
permanentemente a poluição ambiental; coordenar e executar a 

                            

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