DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Exercer outras atividades correlatas; 
Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal; 
  
VI - Departamento Técnico de Projetos 
Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de 
engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de 
infraestrutura; 
Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de 
decisão quanto à execução; 
Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção 
na infraestrutura urbana e rural do município; 
Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de 
projetos estruturais de interesse da municipalidade; 
Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a 
tomadas de decisão na promoção de políticas públicas estruturantes 
  
SEÇÃO IV 
  
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
  
Art. 27. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual 
incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal 
de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, 
observando as propostas e deliberações da Política Nacional de 
Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co 
financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, 
programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e 
consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do 
conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; 
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em 
situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar 
as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; 
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no 
âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de 
Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade 
desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o 
Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio 
assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; 
Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e 
destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios 
eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades 
socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência 
Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais 
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do 
Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar 
assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais; 
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência 
Social governamental e não governamental; Garantir recursos 
humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, 
viabilizando suas atribuições; Gerenciar o Fundo Municipal de 
Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os 
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e 
outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar 
ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação 
das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo 
intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no 
atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à 
pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados 
à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e 
ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades 
públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano 
Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da 
Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e 
executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; Coordenar, 
executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e 
transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os 
sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos 
municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua 
competência; Formular, executar e acompanhar a Política Municipal 
de Habitação mediante programas de acesso da população à habitação, 
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade 
como elemento essencial no atendimento do princípio da função 
social da cidade; Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS 
que compreenda o planejamento, a organização e a execução das 
ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do 
processo de trabalho institucional. 
  
Art. 28. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social compõe-se das 
seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao 
respectivo titular: 
  
I - Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e 
correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II - Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III – Assessoria Técnica de Gestão do SUAS 
Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a 
avaliação de projetos de Assistência Social; 
Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de 
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, 
serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de 
Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; 
Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para 
discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria; 
Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às 
atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; 
Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere 
às informações da Política de Assistência Social, em seguida 
socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município; 
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o 
pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas 
entidades e organizações de acordo com as normativas federais; 
Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e 
famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede sócio 
assistencial; 
Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o 
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; 
  
IV - Coordenação de Políticas para Idosos 
Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas 
inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos 
de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do 
meio social do Idoso e das orientações da secretaria; 
Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e 
outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às 
atividades específicas do departamento; 
Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de 
reuniões mensais e outros encontros; 
Participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do 
Idoso e criação da política municipal do atendimento do Idoso; 
Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos 
propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria 
comunidade; 
Promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade 
com autonomia; 
Supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento 
de idosos que estejam em situação de risco e abandono; 
Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que 
existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do 
idoso, bem como estabelecer relações com as famílias dos idosos, 
visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares; 

                            

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