DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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política dos serviços de utilidade pública, reciclagem e disposição
final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através
de terceiros, assim como outras atividades correlatas; Desenvolver
políticas de fortalecimento e estruturação hídricas; Desenvolver e
gerir políticas ambientais.
Art. 24. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e
Meio Ambiente, compõe-se das seguintes unidades de serviços
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III - Departamento dos Recursos Hídricos
Compete coordenação de atividades dos Programas e Projetos com
foco em Recursos Hídricos; O acompanhamento das ações das
entidades vinculadas à Secretaria visando a verificação do
atendimento às políticas estaduais e municipais de recursos hídricos e
de gestão da qualidade estabelecida;
Coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico
e de qualidade; Organização de demandas e contribuições, relativas a
programas de gestão de recursos hídricos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
IV - Departamento da Agropecuária
Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na
efetivação de Políticas, Programas e Projetos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
IV - Coordenação dos Programas da Agricultura Familiar
Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da
agricultura familiar;
Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores
familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como
estratégia de fortalecimento de suas atividades produtivas;
Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos(PAA);
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
IV - Coordenação das Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural
Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos
pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo;
Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Art. 25. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe
programar, coordenar e executar a política de obras públicas do
Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário
municipal, urbano e rural; construir, restaurar e conservar as estradas
municipais integrantes do Sistema Rodoviário do Município; licenciar
e fiscalizar obras particulares; manter e gerenciar o sistema de
iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de
galerias pluviais; prover a implantação de obras públicas em geral,
assim como conservá-las e executá-las, diretamente ou por delegação;
analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações;
conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e logradouros públicos;
manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e
da frota de veículos; fiscalizar contratos que se relacionem com os
serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de
planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento
físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política
urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e
obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e
de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e
parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir
as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos,
diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso
do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da
lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual;
orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao
desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o
Plano Diretor; bem como assessor o Prefeito Municipal em assuntos
de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório.
Art. 26. A Secretaria de Infraestrutura compõe-se das seguintes
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e
correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III - Assessoria de Apoio Administrativo I
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados;
Atender o público em geral;
Arquivar documentos recebidos ou emitidos;
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos
de trabalho;
Elaborar relatórios e correspondência e outros;
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas;
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de
dados e software diversos;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
IV-Departamento de Conservação e Serviços Públicos
Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública;
Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas,
vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo;
Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de
iluminação pública;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
V- Departamento de Obras
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
Gerência de Obras públicas;
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos;
Gerência de Manutenção de Edificações;
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