DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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política dos serviços de utilidade pública, reciclagem e disposição 
final do lixo e resíduos industriais, por administração direta ou através 
de terceiros, assim como outras atividades correlatas; Desenvolver 
políticas de fortalecimento e estruturação hídricas; Desenvolver e 
gerir políticas ambientais. 
  
Art. 24. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Recursos Hídricos e 
Meio Ambiente, compõe-se das seguintes unidades de serviços 
diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
I - Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III - Departamento dos Recursos Hídricos  
Compete coordenação de atividades dos Programas e Projetos com 
foco em Recursos Hídricos; O acompanhamento das ações das 
entidades vinculadas à Secretaria visando a verificação do 
atendimento às políticas estaduais e municipais de recursos hídricos e 
de gestão da qualidade estabelecida; 
Coordenação e a integração dos programas de monitoramento hídrico 
e de qualidade; Organização de demandas e contribuições, relativas a 
programas de gestão de recursos hídricos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
IV - Departamento da Agropecuária 
Compete a direção geral das atividades da área de Agropecuária na 
efetivação de Políticas, Programas e Projetos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
IV - Coordenação dos Programas da Agricultura Familiar 
Conduzir programas e projetos voltados ao fortalecimento da 
agricultura familiar; 
Atividades de apoio às organizações de pequenos agricultores 
familiares, incentivando-os ao associativismo e cooperativismo como 
estratégia de fortalecimento de suas atividades produtivas; 
Acompanhar o Programa de Aquisição de Alimentos(PAA); 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
IV - Coordenação das Políticas Agrárias e Cooperativismo Rural 
Coordenar atividades de apoio a grupos a grupos de agricultores nos 
pleitos de aquisição de terras junto a programas oficiais de Governo; 
Coordenar atividades de apoio em projetos dos assentamentos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
SEÇÃO III 
  
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
  
Art. 25. A Secretaria de Infraestrutura é o órgão ao qual incumbe 
programar, coordenar e executar a política de obras públicas do 
Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário 
municipal, urbano e rural; construir, restaurar e conservar as estradas 
municipais integrantes do Sistema Rodoviário do Município; licenciar 
e fiscalizar obras particulares; manter e gerenciar o sistema de 
iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de 
galerias pluviais; prover a implantação de obras públicas em geral, 
assim como conservá-las e executá-las, diretamente ou por delegação; 
analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras e edificações; 
conservar, pavimentar e calçar ruas, avenidas e logradouros públicos; 
manter, conservar, controlar e guardar os equipamentos rodoviários e 
da frota de veículos; fiscalizar contratos que se relacionem com os 
serviços de sua competência, bem como tratar dos assuntos de 
planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento 
físico e social; implantar, programar, coordenar e executar a política 
urbanística; cumprir o plano diretor de desenvolvimento integrado e 
obedecer o código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e 
de zoneamento; analisar os processos referentes ao uso e 
parcelamento do solo; fornecer e controlar a numeração predial; coibir 
as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, 
diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso 
do solo; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da 
lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; 
orientar e coordenar as atividades públicas e privadas, com vistas ao 
desenvolvimento harmônico do Município; planejar e executar o 
Plano Diretor; bem como assessor o Prefeito Municipal em assuntos 
de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o 
fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo 
decisório. 
  
Art. 26. A Secretaria de Infraestrutura compõe-se das seguintes 
unidades de serviços diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e 
correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III - Assessoria de Apoio Administrativo I 
Assessorar, elaborar, redigir e digitar documentos e dados; 
Atender o público em geral; 
Arquivar documentos recebidos ou emitidos; 
Propor melhorias nas rotinas, procedimentos administrativos e fluxos 
de trabalho; 
Elaborar relatórios e correspondência e outros; 
Desenvolver apoio administrativo nas áreas correlacionadas; 
Efetuar cálculos e projeções, através de planilhas e eletrônicas de 
dados e software diversos; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
IV-Departamento de Conservação e Serviços Públicos 
Fiscalização e orientação dos serviços de limpeza pública; 
Zelo e manutenção das praças, calçadões, galpões abertos, avenidas, 
vias e outros espaços públicos abertos para uso coletivo; 
Fiscalização e orientação dos serviços de manutenção da rede de 
iluminação pública; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
V- Departamento de Obras 
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas; 
Gerência de Obras públicas; 
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos; 
Gerência de Manutenção de Edificações; 

                            

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