DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Exercer outras atividades correlatas;
Manter atualizado o cadastro de obras no âmbito Municipal;
VI - Departamento Técnico de Projetos
Recepcionar e encaminhar demandas de projetos técnicos de
engenharia e arquitetura conforme direcionamento do gestor de
infraestrutura;
Conferir e liberar projetos de arquitetura e engenharia para tomada de
decisão quanto à execução;
Coordenar atividades de diagnóstico de necessidades de intervenção
na infraestrutura urbana e rural do município;
Coordenar atividades de engenharia necessárias a viabilização de
projetos estruturais de interesse da municipalidade;
Realizar pesquisas e coletas de dados para oferecer suporte técnico a
tomadas de decisão na promoção de políticas públicas estruturantes
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 27. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social é o órgão ao qual
incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal
de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social,
observando as propostas e deliberações da Política Nacional de
Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Co
financiar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais,
programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e
consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do
conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em
situação de vulnerabilidade e/ ou risco social; Coordenar e monitorar
as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no
âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de
Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade
desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o
Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio
assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social;
Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e
destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios
eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades
socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência
Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais
beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do
Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar
assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais;
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência
Social governamental e não governamental; Garantir recursos
humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria,
viabilizando suas atribuições; Gerenciar o Fundo Municipal de
Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os
contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e
outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar
ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação
das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo
intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no
atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à
pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados
à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e
ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades
públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano
Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da
Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e
executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; Coordenar,
executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e
transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os
sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos
municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua
competência; Formular, executar e acompanhar a Política Municipal
de Habitação mediante programas de acesso da população à habitação,
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade
como elemento essencial no atendimento do princípio da função
social da cidade; Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS
que compreenda o planejamento, a organização e a execução das
ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do
processo de trabalho institucional.
Art. 28. A Secretaria da Inclusão e Promoção Social compõe-se das
seguintes unidades de serviços diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e
correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II - Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III – Assessoria Técnica de Gestão do SUAS
Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a
avaliação de projetos de Assistência Social;
Elaborar o Diagnóstico Sócio assistencial, o Plano plurianual de
Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos,
serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de
Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para
discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria;
Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às
atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor;
Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere
às informações da Política de Assistência Social, em seguida
socializar com os demais trabalhadores do SUAS no município;
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o
pertencimento à rede sócio assistencial, em âmbito local, de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas
entidades e organizações de acordo com as normativas federais;
Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e
famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede sócio
assistencial;
Prestar informações e preencher documentos que subsidiem o
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
IV - Coordenação de Políticas para Idosos
Programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas
inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos
de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do
meio social do Idoso e das orientações da secretaria;
Fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e
outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às
atividades específicas do departamento;
Proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de
reuniões mensais e outros encontros;
Participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do
Idoso e criação da política municipal do atendimento do Idoso;
Desenvolver atividades culturais para integração dos idosos
propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria
comunidade;
Promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade
com autonomia;
Supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento
de idosos que estejam em situação de risco e abandono;
Manter estreita relação com o Ministério Público sempre que
existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do
idoso, bem como estabelecer relações com as famílias dos idosos,
visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares;
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