DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas 
de abrigo, a eles destinadas; 
Desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) Secretário(a). 
  
V- Coordenação de Gestão do CRAS 
Implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta do 
CRAS, em âmbito municipal; 
Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo 
vínculos internos e externos de solidariedade; 
Prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços 
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção 
social básica; 
Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias; 
Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das 
famílias, fomentando seu protagonismo; 
Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de 
romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; 
Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus 
direitos violados, recaindo em situações de risco, priorizando as 
famílias listadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do 
Governo Federal; 
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS 
e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção 
social básica operacionalizadas nessa unidade; 
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e 
benefícios; 
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e 
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra 
referência; 
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e 
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de 
serviços no território; 
Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de 
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços 
ofertados no CRAS; 
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e 
representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de 
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento 
das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da 
rede sócio assistencial referenciado ao CRAS; 
Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e 
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de 
convivência; 
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, 
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade 
de vida dos usuários; 
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a 
gestão local desta rede; 
Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio 
informais 
existentes 
no 
território 
(lideranças 
comunitárias, 
associações de bairro); 
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os 
serviços 
socioassistenciais 
referenciados, 
encaminhando-os 
à 
Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e 
Cultural; 
Participar dos processos de articulação intersetorial no território do 
CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de 
referência e informar a Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção 
Social, Desportiva e Cultural; 
Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de 
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria 
Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural; 
Desempenhar outras atividades determinadas pelo(a)Secretário(a) 
Municipal. 
  
VI - Coordenação do CREAS 
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS 
e seu (s) serviço (s), quando for o caso; 
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos da Unidade; Subsidiar e participar da elaboração 
dos mapeamentos da área de vigilância sócio assistencial do órgão 
gestor de Assistência Social; 
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades 
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; 
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais 
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e 
Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; 
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas 
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do 
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; 
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem 
desenvolvidos na Unidade; 
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas 
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; 
Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no 
CREAS; 
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de 
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, 
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e 
indivíduos no CREAS; 
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades 
de participação dos profissionais e dos usuários; 
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o 
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações 
desenvolvidas; 
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o 
envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades 
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; 
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados 
obtidos pelo CREAS; 
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor 
de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, 
quando solicitado; 
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou 
capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; 
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; 
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e 
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a 
efetivação das articulações necessárias. 
  
VII - Departamento de Promoção da Cidadania 
Direção geral das atividades de apoio à emissão de documentos 
pessoais de identificação (Certidão de nascimento, certidão de 
casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho, Reservista); 
Apoio na formação e revitalização de Associações Comunitárias e 
Classistas, bem como orientação no desempenho de suas atividades. 
  
VIII - Departamento Técnico de Vigilância Sócio Assistencial 
Fornecer 
sistematicamente 
aos 
CRAS 
e 
CREAS 
listagens 
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios 
eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas 
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; 
Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial 
privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor 
área administrativa específica responsável pela relação com a rede 
sócio assistencial privada; 
Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de 
preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela 
qualidade das informações coletadas; 
Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às 
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção 
da população, no que concerne à Assistência Social e às 
características e distribuição da oferta da rede sócio assistencial 
instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração 
entre a demanda e a oferta; 
Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, 
monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, 
imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e 
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que 
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da 

                            

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