DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas
de abrigo, a eles destinadas;
Desempenhar outras atividades determinadas pelo(a) Secretário(a).
V- Coordenação de Gestão do CRAS
Implementar os programas, medidas e ações inerentes à proposta do
CRAS, em âmbito municipal;
Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo
vínculos internos e externos de solidariedade;
Prestar atendimento sócio assistencial, articulando os serviços
disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção
social básica;
Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias;
Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das
famílias, fomentando seu protagonismo;
Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de
romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações;
Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus
direitos violados, recaindo em situações de risco, priorizando as
famílias listadas no Cadastro Único dos Programas Sociais do
Governo Federal;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS
e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção
social básica operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contra
referência;
Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e
garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território;
Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços
ofertados no CRAS;
Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e
representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de
entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento
das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da
rede sócio assistencial referenciado ao CRAS;
Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e
benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-
metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de
convivência;
Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia,
eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade
de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
sócio assistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a
gestão local desta rede;
Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio
informais
existentes
no
território
(lideranças
comunitárias,
associações de bairro);
Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os
serviços
socioassistenciais
referenciados,
encaminhando-os
à
Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e
Cultural;
Participar dos processos de articulação intersetorial no território do
CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de
referência e informar a Secretaria Municipal de Inclusão e Promoção
Social, Desportiva e Cultural;
Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de
abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria
Municipal de Inclusão e Promoção Social, Desportiva e Cultural;
Desempenhar outras atividades determinadas pelo(a)Secretário(a)
Municipal.
VI - Coordenação do CREAS
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS
e seu (s) serviço (s), quando for o caso;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os
recursos humanos da Unidade; Subsidiar e participar da elaboração
dos mapeamentos da área de vigilância sócio assistencial do órgão
gestor de Assistência Social;
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais
unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e
Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência;
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas
públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do
órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário;
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem
desenvolvidos na Unidade;
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas
teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no
CREAS;
Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de
articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida,
acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS;
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades
de participação dos profissionais e dos usuários;
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o
monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações
desenvolvidas;
Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o
envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades
referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor;
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados
obtidos pelo CREAS;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor
de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços,
quando solicitado;
Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou
capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento;
Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a
efetivação das articulações necessárias.
VII - Departamento de Promoção da Cidadania
Direção geral das atividades de apoio à emissão de documentos
pessoais de identificação (Certidão de nascimento, certidão de
casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho, Reservista);
Apoio na formação e revitalização de Associações Comunitárias e
Classistas, bem como orientação no desempenho de suas atividades.
VIII - Departamento Técnico de Vigilância Sócio Assistencial
Fornecer
sistematicamente
aos
CRAS
e
CREAS
listagens
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios
eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas
referidas unidades para inserção nos respectivos serviços;
Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede sócio assistencial
privada no CadSUAS, quando não houver na estrutura do órgão gestor
área administrativa específica responsável pela relação com a rede
sócio assistencial privada;
Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de
preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela
qualidade das informações coletadas;
Deve analisar as informações relativas às demandas quanto às
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades de proteção
da população, no que concerne à Assistência Social e às
características e distribuição da oferta da rede sócio assistencial
instalada vistas na perspectiva do território, considerando a integração
entre a demanda e a oferta;
Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão,
monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais,
imprimindo caráter técnico à tomada de decisão e a produção e
disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que
contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da
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