DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2925
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Art. 30. A Secretaria de Educação, compõe-se das seguintes unidades
de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Compete assessorar ao secretário no desempenho de suas funções,
gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a
ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
II - Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
Elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III - Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
Direção geral das atividades de caráter administrativo-burocrático,
compreendendo processos de requisição de compras, planejamento de
rotas de transporte escolar, acompanhamento e garantia da
conformação legal dos Conselhos obrigatórios na política educacional,
encaminhamento
de
demandas
de
obras
e
manutenção,
acompanhamento do almoxarifado;
Exercer outras atividades correlatas.
IV - Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações
Técnicas
Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento
intelectual e social do aluno;
Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem
diagnosticar as habilidades e competências do aluno;
Realizar formações para professores com orientações para melhor
desempenho das suas funções;
Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a Órgãos
Estaduais e Federais referentes ao Censo Escolar e aos Programas e
Projetos de Educação desenvolvidos no município;
Exercer outras atividades correlatas.
V – Supervisão de Gestão Escolar
Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar enventuais
problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da
escola como um todo.
Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as
informações ao secretário (a);
Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE (Programa
Dinheiro Direto na Escola);
Monitorar ambiência nas escolas;
Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas;
Acompanhamento da utilização de todos os materias de expediente e
limpeza, entre outros, através dos livros de controle de materiais;
Estar a disposição para qualquer atividade pelo secretário (a).
VI - Departamento da Educação Infantil
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos
com foco na Educação Infantil;
Exercer outras atividades correlatas.
VII - Departamento da Educação Fundamental
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos
com foco na Educação Fundamental;
Exercer outras atividades correlatas.
VIII - Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação
Complementar
Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e
desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e
Educação Complementar;
Exercer outras atividades correlatas.
IX - Coordenação de Tecnologia da Informação
Coordenar projetos de capacitação profissional em informática
promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio
Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba - CAPECI
Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de
tecnologia;
X - Direção Escola
Responsável pela administração escolar, servidores, projetos,
patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com
a comunidade escolar;
Exercer outras atividades correlatas.
XI - Coordenação Escolar
Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das
atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos,
código de conduta do aluno e professor;
Exercer outras atividades correlatas.
XII - Secretaria Escolar
Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações
em boletins, emissão de transferências, preenchimento e atualização
de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de frequência;
Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE SAÚDE
Art. 31. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e
higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde
da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando
através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação,
coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com
qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre
fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do
Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades
individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de
equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e
inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da
comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência
integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o
Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório.
Art. 32. A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades de
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
Assessoria Especial de Gestão
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades
técnico-administrativas gerenciar informações;
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos;
Controle de documentos e correspondências;
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo
a ajustá-la ao interesse público do Município;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas
pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
II- Assessoria de Apoio e Articulação I
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos; elaborar e redigir documentos;
Atender o público em geral;
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo
Prefeito Municipal.
III - Assessoria de Apoio Administrativo II
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
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