DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
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Art. 30. A Secretaria de Educação, compõe-se das seguintes unidades 
de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Compete assessorar ao secretário no desempenho de suas funções, 
gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a 
ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
II - Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar à Secretaria, elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; 
Elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III - Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa 
Direção geral das atividades de caráter administrativo-burocrático, 
compreendendo processos de requisição de compras, planejamento de 
rotas de transporte escolar, acompanhamento e garantia da 
conformação legal dos Conselhos obrigatórios na política educacional, 
encaminhamento 
de 
demandas 
de 
obras 
e 
manutenção, 
acompanhamento do almoxarifado; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
IV - Assessoria de Apoio Pedagógico e Gestão das Informações 
Técnicas 
Atuação nas atividades voltadas ao aprendizado, desenvolvimento 
intelectual e social do aluno; 
Colaborar e acompanhar a aplicação de instrumentais que visem 
diagnosticar as habilidades e competências do aluno; 
Realizar formações para professores com orientações para melhor 
desempenho das suas funções; 
Responsável pela Coleta, controle e envio de dados a Órgãos 
Estaduais e Federais referentes ao Censo Escolar e aos Programas e 
Projetos de Educação desenvolvidos no município; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
V – Supervisão de Gestão Escolar 
Realizar visitas às escolas municipais para diagnosticar enventuais 
problemas estruturais, na organização, limpeza, funcionamento da 
escola como um todo. 
Elaborar relatórios das visitas realizadas nas escolas e repassar as 
informações ao secretário (a); 
Acompanhar compras realizadas com recursos do PDDE (Programa 
Dinheiro Direto na Escola); 
Monitorar ambiência nas escolas; 
Fiscalizar, o armazenamento da merenda escolar nas escolas; 
Acompanhamento da utilização de todos os materias de expediente e 
limpeza, entre outros, através dos livros de controle de materiais; 
Estar a disposição para qualquer atividade pelo secretário (a). 
  
VI - Departamento da Educação Infantil  
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos 
com foco na Educação Infantil; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
VII - Departamento da Educação Fundamental 
Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos 
com foco na Educação Fundamental; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
VIII - Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação 
Complementar  
Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e 
desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e 
Educação Complementar; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
IX - Coordenação de Tecnologia da Informação 
Coordenar projetos de capacitação profissional em informática 
promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio 
Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba - CAPECI 
Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de 
tecnologia; 
  
X - Direção Escola  
Responsável pela administração escolar, servidores, projetos, 
patrimônio, organização funcional, atividades de ensino, relação com 
a comunidade escolar; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
XI - Coordenação Escolar 
Responsável pelo planejamento, monitoramento e avaliação das 
atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho dos alunos, 
código de conduta do aluno e professor; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
XII - Secretaria Escolar  
Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno, anotações 
em boletins, emissão de transferências, preenchimento e atualização 
de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de frequência; 
Exercer outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO VI 
  
DA SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Art. 31. A Secretaria de Saúde é o órgão responsável pelo 
planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e 
higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde 
da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando 
através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação, 
coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com 
qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre 
fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do 
Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades 
individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de 
equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de 
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e 
inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da 
comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais; 
ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população; 
ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência 
integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o 
Prefeito nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe 
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o 
processo decisório. 
  
Art. 32. A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades de 
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
  
Assessoria Especial de Gestão  
Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções, análise 
e acompanhamento de projetos financiados, execução de atividades 
técnico-administrativas gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, 
marcando e cancelando compromissos; 
Controle de documentos e correspondências; 
Sugerir a(o) Secretário(a) alterações na legislação pertinente, de modo 
a ajustá-la ao interesse público do Município; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas 
pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
  
II- Assessoria de Apoio e Articulação I 
Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar 
projetos; elaborar e redigir documentos; 
Atender o público em geral; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
III - Assessoria de Apoio Administrativo II  
Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos; 

                            

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