DOMCE 01/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2925 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no 
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; 
Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
  
IV – Gerência de Apoio Social, Mobilização e Educação em Saúde 
Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios; 
Interlocução 
com 
órgãos 
externos 
para 
acesso 
a 
serviços 
especializados de saúde; 
Gestão de demandas e encaminhamentos para atendimento no cento 
cirúrgico municipal; 
Apoio nas campanhas e atividades de educação na prevenção e 
tratamento de saúde; 
Apoio no funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Saúde; 
Gestão dos serviços de atendimento com serviços de limpa fossa; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
V – Assessoria Técnica Social 
Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social 
de saúde; 
Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de decisões 
Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de 
assistência social de saúde 
  
VI - Coordenação de Relações Institucionais com órgãos de Saúde 
Externos 
Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos 
irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município 
de referência pelo SUS; 
Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de saúde 
especializadas; 
Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de 
pacientes. 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
VII - Departamento Técnico da Atenção Básica 
Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos de 
Atenção Básica; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
VIII - Coordenação do Programa Agente Comunitário de Saúde 
Responsável administrativa das atividades de funcionamento do 
Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas 
localidades da área de abrangência; 
Executar outras tarefas correlatas 
  
IX - Coordenação de Saúde Bucal 
Coordenação das atividades de atendimento odontológico e 
Programas e Projetos pertinentes; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
X - Departamento de Regulação 
Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de consultas e 
exames de média e alta complexidade via parcerias institucionais com 
o Governo Estadual e contratos com clínicas particulares. 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
XI 
- 
Departamento 
Técnico 
de 
Vigilância 
Sanitária, 
Epidemiológica e Ambiental 
Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, 
epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
XII - Coordenação do Centro de Zoonoses 
Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de 
Zoonoses; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
XIII - Setor de Controle de Endemias 
Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de endemias; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
XIV- Coordenação da Base Descentralizada do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 
Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no município; 
Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e Estadual 
do SAMU para qualquer tipo de orientação ou eventualidade; 
Expedir documentos com vistas ao desempenho das competências 
atribuídas ao SAMU; 
Participar ou designar membro para integrar as atividades de 
representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, 
conselhos, quando for convocado por algum órgão; 
Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos 
serviços realizados no município; 
Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades 
necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU; 
Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da unidade; 
Conferir folhas de frequência dos servidores; 
Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e 
materiais para o serviço; 
Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho; 
Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres 
dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências 
administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o 
serviço; 
Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a 
equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; 
Promover a integração dos servidores, bem como o conhecimento dos 
trabalhos desenvolvidos no serviço; 
Planejar e executar ações que busquem a humanização do 
atendimento em urgência; 
Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; Elaborar e 
controlar as escalas de plantões; 
Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na ambulância do 
SAMU de Irauçuba; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação 
superior. 
  
XV - Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial 
Organizar o Ambiente de trabalho; 
Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; 
Organizar e reabastecer, quando necessário, o material permanente e 
de expediente; 
Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; 
Alimentação de sistemas do Ministério da Saúde; 
Controle de frequência de servidores; 
Gestão patrimonial. 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
XVI - Setor de Abastecimento Farmacêutico 
Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado da 
Central de Abastecimento Farmacêutico; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
XVII- Departamento Administrativo Hospitalar 
Direção geral das atividades administrativas do Hospital Municipal, 
controle de materiais, insumos e de expediente, gestão de pessoas, 
cozinha, recepção, segurança, controle de veículos, descartes, etc; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
SEÇÃO VII 
  
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
  
Art. 33. A Secretaria da Juventude, Cultura Esporte e Lazer é o órgão 
ao qual incumbe planejar, formular e executar a política da juventude, 
cultura, esporte e lazer no Município; Apoiar o desenvolvimento das 
atividades culturais, da juventude, esporte e lazer em todas as suas 
manifestações; Apoiar a constituição de grupos culturais, esportivos e 
de juventude do município; Conservar e ampliar o patrimônio cultural 
e esportivo do município; Instituir e manter um sistema de 
informações relativos aos planos, projetos e atividades relacionados à 
juventude, cultura, esporte e lazer; Desenvolver ações integradas com 
outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades 
anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Propiciar uma política 
municipal de esporte, organizada e planejada, coordenando as ações 
dela decorrentes; Elaborar e executar projetos e eventos que 

                            

Fechar